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ID
1318456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com base na Instrução Normativa n.º 50/2013, que alterou a lista de doenças do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, julgue o item que se segue.
A notificação ao serviço veterinário oficial brasileiro de doença nunca registrada em território nacional acometendo animais é obrigatória, devendo ser realizada no período máximo de trinta dias após sua suspeita ou confirmação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o As doenças listadas no Anexo desta Instrução Normativa são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.

    § 1o A notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada no Anexo desta Instrução Normativa é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
    § 2o A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa deve ser notificada imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando: 
    I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre; 
    II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
    III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, Unidade Federativa, zona ou compartimento; ou 
    IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública