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ID
1318513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), julgue o item subsequente.
Os animais submetidos ao abate de emergência em estabelecimentos de produtos de origem animal são considerados impróprios para o consumo humano.

Alternativas
Comentários
  • Devem ser abatidos de emergência animais doentes,  agonizantes, com fraturas, contusão generalizada, hemorragia, hipo e hipertermia, decúbito forcado, sintomas nervosos e outros estados, a juízo da Inspeção Federal.

    Sao considerados impróprios para o consumo os animais, que, apos a morte, apresentem, carne com reação francamente acida, consideradas improprias para consumo.

  • Art. 130 - Matança de emergência é o sacrifício imediato de animais apresentando condições que indiquem essa providência. Parágrafo único - Devem ser abatidos de emergência animais doentes, agonizantes, com fraturas, contusão generalizada, hemorragia, hipo ou hipertemia, decúbito forçado, sintomas nervosos e outros estados, a juízo da Inspeção Federal. 
    Art. 131 - Sempre que haja suspeita de processo septcêmico, a Inspeção Federal lançará mão do exame bacteriológico, principalmente quando houver inflamação dos intestinos, mamas, útero, articulações, pulmões, pleura, peritônio ou lesões supuradas e gangrenosas. 
    Art. 132 - É proibida a matança de emergência na ausência de funcionário da Inspeção Federal. 
    Art. 133 - São considerados impróprios para consumo os animais, que, sacrificados de emergência se enquadrem nos casos de condenação previsto neste Regulamento ou por outras razões justificadas pela Inspeção Federal. Parágrafo único - Sempre que os animais abatidos de emergência apresentem, logo após a morte, carne com reação francamente ácida, as carcaças serão consideradas, impróprias para consumo.  Art. 134 - Animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, a juízo da Inspeção Federal podem ser aproveitados. Parágrafo único - Nesses casos, a Inspeção Federal se louvará na riqueza em sangue da musculatura e na cloração vermelho-escura de todos os órgãos, considerará os fenômenos congestivos das vísceras, sobretudo fígado e tecido subcutâneo; verificará se a face interna do couro ou pele está normalmente úmida, louvando-se ainda na verificação da congestão hipoestática; verificará se a ferida de sangria tem ou não seus bordos infiltrados de sangue; levará em conta a colocação da parede abdominal e odor que se exala no momento da evisceração, além de outros sinais e informes que venha a obter, para julgar se a sangria foi ou não realizada a tempo.

  • RIISPOA 2017

    Art. 110. São considerados impróprios para consumo humano os animais que, abatidos de emergência, se enquadrem nos casos de condenação previstos neste Decreto ou em normas complementares.
    Art. 111. As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, serão liberadas, conforme previsto neste Decreto ou em normas complementares