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ID
1319863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à Portaria n.º 344/1998 SVS/MS e suas atualizações.


Os estoques de medicamentos controlados, segundo essa portaria, não podem ser superiores às quantidades previstas para atender à necessidade de 3 meses de consumo do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 O estoque de substâncias e medicamentos de que trata a portaria 344, não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.

  • O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser
    superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.


    § 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está
    sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.
     

  • ERRADO

    Os estoques para o ramo cormercial que necessita da autorização especial tem que ser em quantidade equivalente a no máximo 6 meses de atividade, além disso vale lembrar que para programas do SUS não há esse limite e para substânicas da lista C3 a quantidade poderá ser equivalente a 1 ano.