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ID
132022
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 19 da Lei 9.433/97, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II. incentivar a racionalização do uso da água;
III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 19, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;  
    II  - incentivar a racionalização do uso da água;  
    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções  contemplados nos planos de recursos hídricos.
  • Gabarito: D

    Lei 9.433/97

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

     

     

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

     

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS TE AMA!

     

     

    Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.​

    2º CORÍNTIOS: 15:7