CONCEA RN 37 2018 - o procedimento deve ser supervisionado, mesmo que de forma não presencial!!!
2. Critérios a serem adotados para eutanásia
2.1. Esta Diretriz objetiva estabelecer procedimentos que evoquem o mínimo de
dor ou sofrimento com a realidade da maioria dos estabelecimentos em que a eutanásia
é realizada. Deve-se consultar profissional(is) com experiência na área e nos grupos
taxonômicos envolvidos para assegurar a adequação da técnica. No caso de instalações
animais, conforme a Lei nº. 11.794/2008, Decreto nº. 6899/2009 e demais disposições
legais pertinentes, os procedimentos de eutanásia devem ser supervisionados, mesmo
que de forma não presencial pelo Responsável Técnico pela instalação animal. Este
deve ter o título de Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV), da Unidade Federativa em que o estabelecimento
esteja localizado, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no referido
CRMV, sujeito às mesmas exigências de anotação em livro próprio, com compromisso
de horas presenciais de acordo com as atividades desenvolvidas, bem como orientação
dos envolvidos nos procedimentos.