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ID
1321456
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, podem ser eleitos para cargos políticos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra (d)

    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. - § 4º - São inelegíveis os inalistáveis (Vide art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.) e os analfabetos.

    Art. 14 - § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • A proibição de parentesco (sanguíneo ou por afinidade) só atinge os cargos para Chefe do Executivo.

  • A opção "D" obviamente está correta, mas a banca foi infeliz na proposta da alternativa "C", pois os conscritos só são inelegíveis durante a prestação de serviço militar OBRIGATÓRIO. Essa questão é totalmente passível de anulação. Os conscritos são aqueles que prestam serviço militar, mas não necessariamente o obrigatório. Pessimamente formulada!

  • Rafaela, os conscritos sao aqueles que prestam serviço militar obrigatório..... nao abrange os militares de carreira

  • Concordo com Flavia, se é conscrito é porq é obrigatório.  Detalhe,  percebir agora qua o legislativo n tem implicação por consanguinidade, por isso que é bom estudar e fazer exercicio ao mesmo tempo.

    Letra D corretíssima. 

  • Lembrando que a "inelegibilidade reflexa" trazida na Constituição abrange apenas ao Presidente (a nível nacional), Governador (a nível estadual) e ao Prefeito (a nível municipal), não se aplicando aos cargos do legislativos. Tal reflexo atinge apenas os parentes até o 2º grau na área da circunscrição do já eleito.

  • A) militares e analfabetos

    B) analfabetos e maiores de setenta anos.

    C ) aposentados e conscritos, durante o serviço militar.

    D) militares e parentes consanguíneos de senadores da República.

    E) parentes consanguíneos de governadores de estado e conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do

    serviço militar obrigatório, os conscritos.

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    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de

    Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja

    substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e

    candidato à reeleição. ( Não trata sobre Senador da República )

    Gab: D