Resposta: letra (d)
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. - § 4º - São inelegíveis os inalistáveis (Vide art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.) e os analfabetos.
Art. 14 - § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A) militares e analfabetos
B) analfabetos e maiores de setenta anos.
C ) aposentados e conscritos, durante o serviço militar.
D) militares e parentes consanguíneos de senadores da República.
E) parentes consanguíneos de governadores de estado e conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do
serviço militar obrigatório, os conscritos.
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§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição. ( Não trata sobre Senador da República )
Gab: D