Certo. Segundo professor Hebert Almeida (Estratégia Concursos):
• publicidade: diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital, divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Quanto maior a competitividade, maior deve ser a publicidade.
O §3° da Lei 8.666/1993 estabelece que a licitação (grifou-se) "não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura". Esta ressalva dá origem a outro princípio da licitação, qual seja o sigilo na apresentação das propostas.
Outrossim, o artigo 4° dá o direito a qualquer cidadão para acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Além disso, diversos outros dispositivos constituem aplicação do princípio da publicidade, constituindo meios para a ampla fiscalização sobre a legalidade do procedimento.