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Errado.
Segundo a Lei 8.666/1993 e comentários (prof. Hebert Almeida):
• publicidade: diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital, divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Quanto maior a competitividade, maior deve ser a publicidade.
O §3° da Lei 8.666/1993 estabelece que a licitação (grifou-se) "não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura". Esta ressalva dá origem a outro princípio da licitação, qual seja o sigilo na apresentação das propostas
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Não entendi porque essa questão está errada!
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O erro então é por não citar: "sigilo do conteúdo das propostas até a respectiva abertura" ???
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Enunciado: Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
Normalmente?? Não! Sempre.
O sigilo das proposta deve acontecer sempre para que determinado concorrente não fique em posição privilegiada, formulando sua proposta com valor inferior, vencendo assim o certame. Tal ato constituiria fraude à competitividade do procedimento!
O sigilo das proposta é tão importante que sua vinculação constitui crime, previsto no art. 94 da Lei de Licitações.
:)
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Ao meu ver o que torna errada a questão é a frase '' procedimento meramente de conveniência '' Sendo que não é apenas conveniência e sim a garantia da Isonomia do procedimento dando chances iguais a cada uma das partes.
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Errada. É facil confundir-se nesta questão. O erro está em dizer: "como um procedimento meramente de conveniência". Não, o sigilo da apresentação da proposta é um dos princípios da licitação. Anula-se o procedimento licitatorio e constitui ilicito penal.
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errado
acredito que o erro esteja em: "os concorrentes mantêm o sigilo das propostas..." > quem mantem o sigilo das propostas até a abertura é a administração pública para não privilegiar nenhum licitante.
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Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
Não é por mera conveniência, mas por pura e expressa dicção legal da Lei 8666/93.
Questão ERRADA.
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LEI 8.666/1993 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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MANTER O SIGILO DAS PROPOSTAS É PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E NÃO DO CONTRATADO.
GABARITO ERRADO
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A prerrogativa de manter o sigilo das propostas cabe a Administração Pública.
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GABARITO ERRADO.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Não se trata de meramente de conveniência e sim Obrigatorio
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Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
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Vejo concurseiro fajuto falando aqui que é obrigação da Administração pública manter o sigilo, e não do contratado. Isso é um absurdo alguém afirmar isso. E o pior, é um dos comentários mais curtidos.
O art. 90 da lei de licitações (Lei 8666/93) diz que frustrar o caráter competitivo é CRIME. Se o contratado expor sua proposta, ele ta frustrando o caráter competitivo porque os outros saberão o conteúdo da sua proposta. E é CRIME, senhoras e senhores. Não é algo simples não. Todo concurseiro de licitação deveria saber disso.
O erro da questão está aqui:
Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
O correto é:
Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Obrigatoriamente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas em respeito ao princípio do sigilo das propostas para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
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Errado - normalmente
Licitação - Crimes e penas Art. 94. Devassar (divulgar) o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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ERRADO, o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento OBRIGATÓRIO.
não é conveniência
sim uma OBRIGAÇÃO.
cuidado com alguns comentários!
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Meramente conveniência >>> Se quiser
Mas o conteúdo é sigiloso por OBRIGAÇÃO.