SóProvas


ID
1322392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da Lei n.º 8666/1993 e suas alterações.


Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Segundo a Lei 8.666/1993 e comentários (prof. Hebert Almeida): 

    • publicidade: diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital, divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Quanto maior a competitividade, maior deve ser a publicidade.

    O §3° da Lei 8.666/1993 estabelece que a licitação (grifou-se) "não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura". Esta ressalva dá origem a outro princípio da licitação, qual seja o sigilo na apresentação das propostas

  • Não entendi porque essa questão está errada!

  • O erro então é por não citar: "sigilo do conteúdo das propostas até a respectiva abertura" ???

  • Enunciado: Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.

    Normalmente?? Não! Sempre.
    O sigilo das proposta deve acontecer sempre para que determinado  concorrente não fique em posição privilegiada, formulando sua proposta com valor inferior, vencendo assim o certame. Tal ato constituiria fraude à competitividade do procedimento! 
    O sigilo das proposta é tão importante que sua vinculação constitui crime, previsto no art. 94 da Lei de Licitações.
    :)

  • Ao meu ver o que torna errada a questão é a frase '' procedimento meramente de conveniência '' Sendo que não é apenas conveniência e sim a garantia da Isonomia do procedimento dando chances iguais a cada uma das partes.

  • Errada. É facil confundir-se nesta questão. O erro está em dizer: "como um procedimento meramente de conveniência". Não, o sigilo da apresentação da proposta é um dos princípios da licitação. Anula-se o procedimento licitatorio e constitui ilicito penal.

  • errado 

    acredito que o erro esteja em: "os concorrentes mantêm o sigilo das propostas..." > quem mantem o sigilo das propostas até a abertura é a administração pública para não privilegiar nenhum licitante. 

  • Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.

     

    Não é por mera conveniência, mas por pura e expressa dicção legal da Lei 8666/93.

    Questão ERRADA.

  • LEI 8.666/1993 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • MANTER O SIGILO DAS PROPOSTAS É PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E NÃO DO CONTRATADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A prerrogativa de manter o sigilo das propostas cabe a Administração Pública.

  • GABARITO ERRADO.

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Não se trata de meramente de conveniência e sim Obrigatorio

  • Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.

  • Vejo concurseiro fajuto falando aqui que é obrigação da Administração pública manter o sigilo, e não do contratado. Isso é um absurdo alguém afirmar isso. E o pior, é um dos comentários mais curtidos.

    O art. 90 da lei de licitações (Lei 8666/93) diz que frustrar o caráter competitivo é CRIME. Se o contratado expor sua proposta, ele ta frustrando o caráter competitivo porque os outros saberão o conteúdo da sua proposta. E é CRIME, senhoras e senhores. Não é algo simples não. Todo concurseiro de licitação deveria saber disso.

    O erro da questão está aqui:

    Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.

    O correto é:

    Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Obrigatoriamente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas em respeito ao princípio do sigilo das propostas para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.

  • Errado - normalmente

    Licitação - Crimes e penas Art. 94. Devassar (divulgar) o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • ERRADO, o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento OBRIGATÓRIO.

    não é conveniência

    sim uma OBRIGAÇÃO.

    cuidado com alguns comentários!

  • Meramente conveniência >>> Se quiser

    Mas o conteúdo é sigiloso por OBRIGAÇÃO.