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Agiu com eficiência.
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Lei 8666/93: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
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agiu com demência.
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Considerando que um agente público, designado pela autoridade competente mediante portaria, para integrar a comissão de licitação, ao analisar o procedimento de venda de um bem imóvel a outra entidade da administração pública, tenha identificado a falta de documentos e inabilitado uma entidade corretamente, é correto afirmar que esse agente agiu com eficácia, pois o participante inabilitado perdeu o direito de participar das fases subsequentes do processo.
Esse é um caso de licitação dispensada, logo não há análise de documentos.
Segundo: Lei 8.666/93 Art. 17 Parágrafo 2º Inciso I
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Para que serve essa questão? Se alguem souber me responda.
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NAO TENDI!
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NÃO HÁ DOCUMENTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE HABILITAÇÃO... TRATA-SE DE UM CASO DE DISPENSA VINCULADA. OU SEJA, DISPENSA OBRIGATÓRIA (LICITAÇÃO DISPENSADA).
GABARITO ERRADO
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Em resumo não há licitação para venda de Bens Imoveis dentro da Propria Administração.
Ela é Dispensada!
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Acredito que o erro se refira a ''o direito de participar das fases subsequentes do processo.'' ,porque mesmo com o óbice da habilitação ele ainda poderá participar indiretamente.
Não sei né , foi o entendimento que fez mais sentido pra mim.
Abçs!
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Considerando que um agente público, designado pela autoridade competente mediante portaria, para integrar a comissão de licitação, ao analisar o procedimento de venda de um bem imóvel a outra entidade da administração pública, tenha identificado a falta de documentos e inabilitado uma entidade corretamente, é correto afirmar que esse agente agiu com eficácia, pois o participante inabilitado perdeu o direito de participar das fases subsequentes do processo. Resposta: Errado.
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Errado
Das alienações - Licitação dispensada
Art. 17. I, e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo
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Não consigo nem compreender o comando da questão
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Errada
Complementando.
A eficácia do agente, como diz o comando da questão ao final, não pode ser explicada pela perda do direito do licitante de participar das outras fases da licitação, pois o mesmo pode recorrer e ainda gozar do efeito suspensivo durante o recurso, conforme a 8.666:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
A eficácia do agente se dá, pura e simplesmente, pela identificação da incompletude dos documentos de habilitação de um licitante, o que impediria lá na frente, por exemplo, na homologação, que todo o processo licitatório fosse questionado.