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Ele dá o gabarito como errado:
19. (Cespe - Grupo Gestor/MPOG/2013) O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.
Comentário: os critérios desempate que constam no artigo 3°, § 2o da Lei 8.666/93 são os seguintes:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Não compreendi por qual motivo a questão é dada como errada. Alguém pode ajudar?
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Errado
O primeiro critério é "produzidos no país". À questão abordou o terceiro critério. Para chegar no terceiro critério tem que passar pelos dois primeiros, pois a preferência é sucessiva, de acordo com a lei.
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Além de não estar na ordem descrita na lei de licitações, tem uma palavrinha que está empregada de forma errada. A questão cita "INVESTIRAM" sendo que a lei propõe que a empresa deve 'INVESTIR OU INVESTEM" no desenvolvimento de tecnologia do país.
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SIMPLESMENTE NÃO OBEDECEU A ORDEM
i. SER PRODUZIDO NO
BRASIL
ii. SER EMPRESA
BRASILEIRA
iii. INVESTE NO PAÍS
TECNOLOGIA
iv. SORTEIO, APÓS TODOS OS CRITÉRIOS ACIMA.
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O erro está na palavra prioritariamente, pois há outros critérios a serem observados antes do exposto na questão.
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GABARITO E
QUESTÃO MUITO TRANQUILA, POIS O ERRO CONSISTE NA PALAVRA "PRIORITARIAMENTE" OU SEJA A PRIORI, PRIMEIRAMENTE, E TODOS NÓS SABEMOS QUE A SEQUÊNCIA CORRETA É.
I - PRODUZIDOS NO PAÍS
II- PRODUZIDOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS
III - PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS
IV - SORTEIO.
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Houve alteração com a Lei 13.146 de 06.07.2015
Art 3o. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços;
- produzidos no País ; - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.; - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Em um processo licitatório, quando há empate, é assegurada a preferência aos bens e serviços, prioritariamente, que forem produzidos ou prestados por empresas que investiram em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
CORRETO:LEI 8.666/1993 Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º) Hierarquicamente excludentes
- PRODUZIDOS NO PAÍS.
- EMPRESAS BRASILEIRAS.
- EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)
- SORTEIO.
GABARITO ERRADO
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Para ajudar a lembrar:
Ordem de preferência O BRASIL BRASILEIRO TEM A PESQUISA DEFICIENTE
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II -produzidos no País (BRASIL)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Boa questão!
P assimilar essa parte de "Empate" é só lembrar que o Brasil é protecionista kk
Produzido no País > Produzidos por empresas brazuca > produzido ou prestado em quem invista em pequisa no pais > quem contrata pessoas com deficiencia, segue a previdencia social e acessibilidade.
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Crocodilagem...