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ID
1322398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da Lei n.º 8666/1993 e suas alterações.


Em um processo licitatório, quando há empate, é assegurada a preferência aos bens e serviços, prioritariamente, que forem produzidos ou prestados por empresas que investiram em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

Alternativas
Comentários
  • Ele dá o gabarito como errado: 


    19. (Cespe - Grupo Gestor/MPOG/2013) O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

    Comentário: os critérios desempate que constam no artigo 3°, § 2o da Lei 8.666/93 são os seguintes:


    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Não compreendi por qual motivo a questão é dada como errada. Alguém pode ajudar?

  • Errado

     

    O primeiro critério é "produzidos no país". À questão abordou o terceiro critério. Para chegar no terceiro critério tem que passar pelos dois primeiros, pois a preferência é sucessiva, de acordo com a lei.

  • Além de não estar na ordem descrita na lei de licitações, tem uma palavrinha que está empregada de forma errada. A questão cita "INVESTIRAM" sendo que a lei propõe que a empresa deve 'INVESTIR OU INVESTEM"  no desenvolvimento de tecnologia do país.

  •   SIMPLESMENTE NÃO OBEDECEU A ORDEM 

       i.  SER PRODUZIDO NO BRASIL

      ii.  SER EMPRESA BRASILEIRA

      iii.  INVESTE NO PAÍS TECNOLOGIA

      iv.  SORTEIO, APÓS TODOS OS CRITÉRIOS ACIMA.

  • O erro está na palavra prioritariamente, pois há outros critérios a serem observados antes do exposto na questão.

  • GABARITO E


    QUESTÃO MUITO TRANQUILA, POIS O ERRO CONSISTE NA PALAVRA "PRIORITARIAMENTE" OU SEJA A PRIORI, PRIMEIRAMENTE, E TODOS NÓS SABEMOS QUE A SEQUÊNCIA CORRETA É.

    I - PRODUZIDOS NO PAÍS
    II- PRODUZIDOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS
    III - PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS
    IV - SORTEIO.
  • Houve alteração com a Lei 13.146 de 06.07.2015

    Art 3o. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços;
    - produzidos no País ; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.; - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
  • Em um processo licitatório, quando há empate, é assegurada a preferência aos bens e serviços, prioritariamente, que forem produzidos ou prestados por empresas que investiram em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    CORRETO:LEI 8.666/1993 Art. 3o § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º) Hierarquicamente excludentes

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Para ajudar a lembrar:

    Ordem de preferência  O BRASIL BRASILEIRO TEM A PESQUISA DEFICIENTE

     

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II -produzidos no País (BRASIL)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

     

  • Boa questão! 
    P assimilar essa parte de "Empate" é só lembrar que o Brasil é protecionista kk

    Produzido no País > Produzidos por empresas brazuca > produzido ou prestado em quem invista em pequisa no pais > quem contrata pessoas com deficiencia, segue a previdencia social e acessibilidade. 

  • Crocodilagem...