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ID
1322521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

O Decreto n.º 99.658/1990 regulamenta, no âmbito da administração pública federal, a alienação e outras formas de desfazimento de material. Considerando os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) públicos federais, suas legislações, a avaliação de obsolescência e desfazimentos de seus bens públicos, julgue o item subsequente.

Um material considerado genericamente inservível para um EAS público federal que detém sua posse ou propriedade é passível de desfazimento e deve ser classificado em uma das seguintes categorias: ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável.

Alternativas
Comentários
  •  Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

      a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

      b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

      c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

      d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

  • Art. 3º; Parágrafo único:

    O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    d) irrecuperável - quando não mais puderser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.