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ID
1322524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Biomédica
Assuntos

O Decreto n.º 99.658/1990 regulamenta, no âmbito da administração pública federal, a alienação e outras formas de desfazimento de material. Considerando os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) públicos federais, suas legislações, a avaliação de obsolescência e desfazimentos de seus bens públicos, julgue o item subsequente.

A contaminação de um material por radioatividade ou agentes patológicos é motivo para a sua inutilização, independentemente da possibilidade de recuperação por assepsia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17: São motivos para inutilização de material, dentre outros:

    I) A sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

    .

    .

    .

    IV) a sua contaminação por radioatividade.

  • Como esta questão foi aplicada em 2010, o decreto utilizado foi de 1990. Porém, para os próximos concursos, recomendo estudar a RESOLUÇÃO Nº 462, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017. Segue a mesma resposta através da resolução 462.

    Art. 38. São motivos para a inutilização de material, dentre outros:

    I - sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

    II - sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;

    III - sua natureza tóxica ou venenosa;

    IV - sua contaminação por radioatividade;

    V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.

    Espero ter ajudado \o/