SóProvas


ID
132310
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei (LOA) e, para modificá-la, é preciso outra lei. Nesse diapasão, caso o Poder Executivo arrecade um valor maior do que o previsto (superávit na arrecadação), solicitará que o orçamento seja alterado, aumentando-se o poder de gasto. Assim, encaminhará ao Parlamento um projeto de lei pleiteando autorização para gastar um valor a maior em determinado programa de trabalho. Uma vez que a iniciativa no processo orçamentário compete ao Poder Executivo, somente ele poderá fazer esse encaminhamento. Ou seja, caso outro chefe de Poder (Judiciário ou Ministério Público) queira aumentar seu poder de gasto, deverá negociar sua solicitação com o Executivo. De acordo com a Lei 4.320/1964, os créditos adicionais compreendem três espécies, que alteram os valores originais constantes na LOA (créditos ordinários). A espécie que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como

Alternativas
Comentários
  • Correta D: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária ESPECÍFICA; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento, podem ser de classificadas em três tipos:

    1. créditos suplementares, os destinados a reforço de dotação;

    2. créditos especiais, os destinados a despesas que ainda não haja dotação orçamentária específica; e

    3. créditos extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    A questão solicita a espécie de crédito adicional que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, e cita como exemplo a criação de novo órgão. Esse crédito é chamado de credito adicional especial.

    Fonte: art. 40 e 41 lei 4.320/64

  • Letra D

    Pra ajudar... pra saber o que a questão pede, basta ler as 3 últimas linhas: A espécie que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como ...
  • Gente, a questão mais extensa de Créditos Adicionais. risos

  • Só encheu linguiça. Bastava ter lido as três ultimas linhas.....

  • nem li toda a questão, já pulei pro finalzinho dela. rrsrsrsrsr....

  • Letra D.

     

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. É a espécie

    que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por

    exemplo, a criação de um novo órgão.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes