SóProvas


ID
1323409
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo discricionário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MAZZA (pág. 321, 2014) : Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí­zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.


  • Em brilhante aprofundamento no tema da discricionariedade, o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que os juízos de conveniência e oportunidade têm conteúdos específicos bastante distintos.

    Segundo o autor, o juízo de oportunidade diz respeito ao momento e ao motivo ensejadores da prática do ato. Nesse sentido, a grave inoportunidade, quando da expedição de ato administrativo discricionário sem observância do momento e do motivo apropriados, violaria o princípio da razoabilidade.

  • A) Errada. Quanto ao Controle dos atos discricionários: se o ato discricionário tiver vício naquilo que a lei determina (Competência, Finalidade e Forma), o ato será ILEGAL, permitindo que o Poder Judiciário ou a Administração decretem a nulidade com efeito retroativo EX TUNC. Já a revogação só será feita pela Administração por meio da Autotutela administrativa.

    Vale ressaltar que quando o administrador escolhe fatos ou circunstâncias NÃO RAZOÁVEIS ou NÃO PROPORCIONAIS, estará declarando o mérito ilegal e, por ser uma ilegalidade, poderá ser declarada pelo Poder Judiciário, implicando na nulidade do ato com efeitos retroativos EX TUNC.

    B) Errada, Competência, Finalidade e Forma são previstos em lei, são pressupostos vinculantes. O administrador só possui liberdade quanto ao motivo e objeto.

    C) Errado, o correto seria pela Administração e não pelo Poder judiciário, conforme já explanado.

    D) Errado, o Poder judiciário pode invalidar.

    E) Correto.


  • Elementos/Requisitos do ATO = COFIFOMOOB 


    Vinculado

    CO =  Competência

    FI = Finalidade

    FO = Forma


    Discricionário

    MO = Motivo

    OB = Objeto

  • Elementos discricionários do ato:

    M érit O

    Motivo e Objeto

  • Registre-se que o elemento FORMA, de acordo com os administrativistas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pode ser vinculado ou discricionário, a depender da natureza do ato.

  • Alfartanos, força!!!

  • Amigos Edriane e Andre Jr, Alfartanos Força!!!

  • macetinho.

    MÔ- FOCOFINALIDADE 

    M= MOTIVO,O= OBJETO    "isto é as formas discricionárias de como, você, trata seu AMOR"


    FOCOFINALIDADE

    FO= FORMA  CO= COMPETENCIA e  F= FINALIDADE  "isto é as formas vinculadas para manter a higidez do relacionamento a dois."

    sei que é algo simplório e pífio, porem se ajudar ´já é de grande recompensa.. rsrs

    Joelson silva santos

    PINHEIROS ES



  • Gabarito E

    Um ato administrativo sempre conterá os seguintes elementos, também, chamados de requisitos:COMpetência; FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto. COMFIFOMOB

    Então preste atenção na estrutura dos atos administrativos:

    Ato Vinculado:

    Competência; (Vinculada).
    Forma; (Vinculada).
    Finalidade; (Vinculada).
    Motivo (Vinculado).
    Objetvo (Vinculado).

    Ato Discricionário:


    Competência; (Vinculada).

    Forma; (Vinculada).

    Finalidade; (Vinculada).

    Motivo (Discricinário).

    Objetvo (Discricionário).

    Observe que Competência,Forma e Finalidade sempre serão vinculados, independe do ato ser discricionário ou vinculado. O que irá determinar se é ou não será o motivo e o objeto, caso sejam vinculado o ato será vinculado, caso seja discricionário o ato será discricionário. 

    A diferença entre vinculado e discricionário é que no primeiro o administrador deve agir exatamente conforme a lei. Deve observar o que texto legal diz e agir somente daquela forma. No segundo, o administrador tem uma campo de atuação, isto é, ele poderá escolher a forma como agirá. Dentro do que é mais conveniente e oportuno. Esse campo de atuação e escolha é chamado de mérito administrativo. 

  • Vou te contar uma historinha legal e isso vai fazer você rir por algum tempo ou então me achar um tremendo idiota. Mas vamos lá, se servir para apenas uma pessoa decorar já estarei satisfeito!


    Existe uma baleia bem simpática, jovem e gordinha!  Ela é jovem, aventureira e cada dia arruma uma nova travessura para aprontar. Seu nome? Prazer, me chamo MOOBiDIC!


    MOOBiDIC é meio inconsequente, cada dia decide "navegar" por águas diferentes e enfrentar os perigos dos oceanos atlântico, pacífico e índico! Apesar do conselho dos seus pais em não se aventurar por terras desconhecidas, quem disse que nossa amiga liga??? Rolam boatos de que hoje ela se encontra na costa do Rio de Janeiro caçando um cardume de tilápias.


    Ok meu amigo, mas o que podemos tirar de lição dos ATOS da MOOBiDIC????  MOOB = Motivo + Objeto e DIC = "Dicricionário".


    Não levem pro lado negativo, são 23:50 de um feriado! Abraços e beijos

  • Alguém pode me esclarecer porque a letra "D" não está correta? Obrigada.

  • RESPONDENDO A DÚVIDA DA PATRÍCIA...


    A letra ''D'' está errada pelo simples fato de dizer que o ato discricionário pode ser anulado ou revogado. O ato discricionário só é passível de revogação. A anulação só ocorre no ato vinculado.


    REVOGAÇÃO: É o desfazimento do ato administrativo diante de sua inoportunidade e inconveniência. É juízo de mérito, somente válido para atos discricionários 

    ANULAÇÃO: É o desfazimento do ato administrativo devido a uma ilegalidade (vício). Quando um de seus elementos não está de acordo com a lei. Ocorrendo apenas nos atos vinculados (determinados em lei).

  • Obrigada, Igor. Nesse caso o ato discricionário jamais poderá ser revogado pelo Poder Judiciário tendo em vista que se trata de mérito administrativo ou o mesmo poderá verificar sua legalidade quando provocado?

  • Olá Patrícia, pelo que entendo de controle judicial dos atos discricionários da administração fica mais ou menos assim: no caso de revogação, somente poderá ser feita pela administração, segundo o critério do mérito administrativo (a conveniência e oportunidade). em se tratando de anulação, há o controle Administrativo e o Judiciário, porém, este, mais restrito. Ele acontece, pois a discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, nesta existe quando não há limites de atuação, podendo o administrador agir como bem entender - contrariando o princípio da legalidade e um dos aspectos da segurança jurídica, o qual estipula que a conduta da administração será previsível, em determinadas situações -, já na discricionariedade, a lei determina várias condutas para o administrado, sendo assim, se ele agir de uma maneira ou de outra, estará, igualmente, agindo conforme a lei, ou seja, mesmo a conduta sendo de livre escolha há o 'limite no agir', limitando-as aos caminhos definidos previamente. Ou seja, "quando se diz que o Judiciário pode controlar o mérito administrativo, essa afirmação tem que ser aceita em seus devidos termos: o que  Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade" (Di Pietro), logo, poderá apreciar os aspectos de legalidade. Não ultrapassando, a Administração, os limites da discricionariedade, neste caso, o Judiciário pode invalidar o ato.  

  • Data venia, mas o comentário do colega Igor está equivocado. Sabe-se que tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados, tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário, esta atuando somente quando devidamente provocada. Eu acho que ele quis dizer que a Administração Pública não pode revogar os atos administrativos vinculados, pelo fato de neles não existirem a conveniência e a oportunidade necessárias para tanto, devendo o agente agir de pronto, caso forem identificadas as situações previstas na lei como vinculantes.

  • Para complementar a respostas dos colegas, não esqueçamos da Súmula 473 do STF :
    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  • O gabarito não está errado no QC nem no gabarito oficial, ocorre que nosso colega olhou o primeiro gabarito exibido que é da prova de Analista Judiciário - Administrador de Empresas – Tipo 1, e não da prova que foi retirada a questão.

    GABARITO: E

  • A questão A também está correta!

  • A letra A nao está correta, pois o judiciário não pode decidir sobre o mérito do ato, apenas legalidade.

  • Acredito que o poder judiciário não tenha competência para revogar, apenas a Administração Publica que o tem ! Por favor me corrijam se houver alguma exceção ou discordância sobre isso ! 

  • O texto da letra A está mal elaborado, faz entender que a questão está correta. Na minha opinião deveria ser anulada a questão, pois contém duas alternativas

  • Erro letra A:

    Judiciário não revoga ato, só anula.

  • Questãodiscursiva.

    Durantefiscalização laboral em determinada empresa, um auditor do trabalho verificou queuma das maquinas apresentava risco para a segurança dos empregados que autilizavam. Por isso, interditou o referido equipamento. Na mesma oportunidade,o auditor fiscal constatou que não tinha havido a prévia inspeção e aprovação dainstalação da empresa por autoridade competente em matéria de segurança emedicina do trabalho, conforme prever o artigo 160 da CLT. Por conseguinte,lavrou auto de infração, determinando multa administrativa para a empresa.

    Conformea referência hipotética, responda de forma justificada o que se pede a seguir:

    1­)Discorra sobre o poder da administração correspondente aos atos praticados  pelo auditor fiscal do trabalho.

      Pertence à Administração Pública o dever defiscalizar as condições de segurança do trabalho e, consequentemente, o de aplicarpenalidades pelo descumprimento às respectivas normas, atribuição quedecorre do poder de polícia, consistente em atividade limitadora doexercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Essepoder se exerce pela regulamentação de leis e controle de sua aplicação emcaráter preventivo, por meio de notificações, licenças e alvarás, ourepressivo, mediante imposição de medidas coercitivas. Constatada airregularidade, sem que a hipótese exigisse a dupla visita (com notificação préviaà autuação)

    Resta consignar, que osembargos e a interdição por se tratar de medida extrema deve ser utilizadas emutima ratio. O que, não se vislumbra na hipótese.

    No caso em apreço,autoridade interditou o estabelecimento, sem o laudo técnico do serviçocompetente que demonstrasse o grave e iminente risco para o trabalhador. No termos do art,161 da Clt. Ademais, por servicio sanável, a autoridade deveria marcar prazo para que a empresa regularizasseao procedimento abnitio da empresa antes de lavra-lhes multa.

    2)Informe que atributos ou características estão implícitos nos atosadministrativos praticados pelo referido auditor fiscal do trabalho.

    Em tese, o poder de policiaadministrativa, presunção de legitimidade, auto executividade, imperatividade etc.

    mais uma ... rsr

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • Meu raciocínio quanto a opção A foi que o Poder Judiciário pode revogar ou invalidar seus próprios atos, oriundos de sua função administrativa, e não como tutela jurisdicional. Acho que a opção era mais simples do que eu pensava, vi chifre em cabeça de cavalo!..rss..

  • Entendo a colocação dos colegas Renato Bustos e Carlos Eduardo, visto que a alternativa A ao usar a palavra RESPECTIVAMENTE, dá a entender que o Judiciário invalida atos apenas em caso de ilegalidade e a Administração em caso de mérito (conveniência e oportunidade) do Ato. Essa interpretação torna o item correto. 

    Mal elaborado o texto do item A


  • a - errada - o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos, apenas a Administração pode fazê-lo, pois a revogação está ligada ao mérito do ato, é a extinção de um ato válido, em razão de sua inconveniência e/ou inoportunidade.

    O que o Judiciário pode fazer é invalidar um ato administrativo, pois a invalidação está ligada à legalidade do ato, é a extinção de um ato por sua ilegalidade. Cabe ao Judiciário apenas o controle da legalidade do ato administrativo.


    b - errada - o administrador só pode agir discricionariamente (levando em conta a oportunidade e conveniência) quanto aos elementos de Motivo e Objeto.

    Quanto aos demais Elementos - Competência - Forma - Finalidade - eles são vinculados, cabe ao administrador seguir a conduta prevista em lei, não há margem de liberdade em sua atuação. 
    (No caso, "sujeito" é sinônimo de Competência)


    c - errada - vide explicação da alternativa "a". Lembrando que a Autotutela é uma prerrogativa da Administração Pública - vide Súmula 473 STF.


    d - errada - vide explicação da alternativa "a".


    e - correta - vide explicação da alternativa "b"

  • São atos inválidos os que estão em desacordo com a lei.

    HELY LOPES MEIRELLES fala em invalidação como sendo gênero das espécies de anulação e revogação, sendo inválido o ato ilegal e inoportuno. Alguns autores, entretanto, entendem que ato inválido é apenas aquele ilegal, utilizando invalidação como sinônimo de anulação. 

    Fonte: Apostila Damásio de Jesus.

  • errei mas o judiciario pode revogar SEUS PROPRIOS atos pois possui autotutela , leva ao erro

  • A - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA - TRATANDO-SE DE LEGALIDADE - PARA ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO. DE FORMA ALGUMA ELE ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO PARA REVOGAR UM ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO, POIS CABE SOMENTE A ELA REVOGAR. LEMBRANDO QUE TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO O JUDICIÁRIO PODE ANULAR POR MOTIVO DE LEGALIDADE UM ATO DISCRICIONÁRIO.


    B - ERRADO - OS ÚNICOS ELEMENTOS QUE PODEM SER DISCRICIONÁRIOS SÃO O MOTIVO E O OBJETO.

    C - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MAS PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS PRATICADOS NA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR.

    D - ERRADO - INVALIDADO "APENAS" PELA ADMINISTRAÇÃO NÃÃÃÃO!.... O JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO. ISSO OCORRE PORQUE AQUELA MARGEM DE LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO FOI RESPEITADA, OU SEJA, EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PRESENTE EM TOOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    E - CORRETO - LEGALIDADE, FINALIDADE E FORMA SÃO ELEMENTOS VINCULADOS. JÁ O MOTIVO E O OBJETO PODEM SER TANTO VINCULADOS COMO DISCRICIONÁRIOS. 



    GABARITO ''E''
  • A pegadinha esta no Português/Redação da letra A!!! Judiciário pode revogar apenas seus próprios atos administrativos

  • Alternativa correta, letra '' E ''.

    Galera, cuidado, todos os ATOS SÃO VINCULADOS, O QUE ACONTENCE É QUE, ALGUNS REQUISITOS DOS ATOS, COMO MOTIVO E OBJETO PODEM APRESENTAR CERTA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE.

    CO FO FI MO:

    CO = COMPETENCIA - É ATO VINCULADO;
    FO - FORMA - É ATO VINCULADO;
    FI - FINALIDADE - É ATO VINCULADO;
    MO - MOTIVO E OBJETO = SÃO VINCULADOS, PORÉM, PODEM APRESENTAR MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE.

    Sendo assim, nos atos discricionarios (MOTIVO E OBJETO), temos:

    I - A REVOGAÇÃO só pode ocorrer em atos administrativos que apresentem margem de DISCRICIONARIEDADE, como o MOTIVO e o OBJETO;
    II - Gera, como consequência da revogação, efeitos EX NUNC, ou seja, NÃO RETROAGEM;
    III - Também não podem ser efetivados por meio de controle judicial, já que atos revogados não são atos ilegais (O Judiciário não alcança o Mérito Administrativo, que é a analise de oportunidade e conveniência, essencial a revogação de determinados atos, como motivo e objeto.).

  • Anular e invalidar são a mesma coisa?

     

    Alguém pode acabar com minha dúvida. Obrigado.

  • Elementos ( FF.COM) --- os três primeiros ( forma, finalidade e competência) são vinculados.

  • COFIFOMOOB

    ----> Só quero que vocês gravem esse mnemônico e lembrem que OS TRÊS PRIMEIROS SÃO ATOS VINCULADOS.

     

    COmpetência ---------- VINCULADO

    FInalidade -------------- VINCULADO

    FOrma ------------------ VINCULADO

    MOtivo ------------------ DISCRICIONÁRIO

    OBjeto ------------------ DISCRICIONÁRIO

  • "RESPECTIVAMENTE"  que me quebra ¬¬

  • "a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, pois a lei impõe limitações, em especial na competência, forma e finalidade" - LIMITAÇÕES VINCULADAS

  •  e)

    a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, pois a lei impõe limitações, em especial na competência, forma e finalidade.

  • a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, pois a lei impõe limitações, em especial na competência, forma e finalidade,pois são elementos sempre vinculados, seja o ato vinculado, seja discricionário.

  • Competência, finalidade e forma - vinculados

    Motivo e objeto - podem ser discricionários.

    .

    Vale frisar ainda que apenas os vícios de Competência e forma podem ser convalidados.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • A questão versa sobre a classificação dos atos administrativos, mais precisamente em relação aos atos discricionários. Nesse contexto, a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, uma vez que a própria lei delimita quais elementos devem ser cumpridos independentemente de serem vinculados ou discricionário, como é o caso da competência, forma e finalidade. Neste sentido, nos elucida Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 485):

    Portanto, gabarito LETRA E.

     

    Conferindo as demais alternativas, temos o seguinte:

     

    a) pode ser invalidado e  como pela própria Administração, por razões relacionadas, respectivamente, à legalidade e ao mérito do ato;

     

    Incorreto. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, uma vez que a revogação é a retirada de um ato válido por razões de oportunidade e conveniência (mérito administrativo). E não é dado ao Poder Judiciário analisar esse tipo de mérito.

    b) o administrador possui liberdade para agir com oportunidade e conveniência  (sujeito, motivo, objeto, forma e finalidade);

     

    Incorreto. Como vimos, os elementos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, sendo discricionário ao administrador a escolha do seu objeto e de seus motivos.

    c) pode ser revogado por motivos de oportunidade e conveniência , em razão de seu atributo da autotutela;

     

    Incorreto. Novamente, o Poder judiciário não tem o condão de revogar atos administrativos por razão de oportunidade e conveniência.

     

    Detalhe: O Poder Judiciário na atuação de sua atividade atípica (administrativa) pode revogar seus próprios atos por motivo de oportunidade e conveniência, em razão de seu atributo da autotutela. O que não pode ocorrer é a revogação de atos de outros poderes por motivos de mérito administrativo.

    d) pode ser revogado ou invalidado, pela prerrogativa da autotutela, não podendo sê-lo pelo Poder Judiciário;

     

    Incorreto. De fato, a revogação somente a administração pode proceder, mas a invalidade pode ser objeto de apreciação do Poder Judiciário.

     

    Desse modo, confirma-se o gabarito LETRA E.

    FONTE: TECCONCURSOS.