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ID
132382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

A contratação do serviço de TI deve ser efetuada, prioritariamente, por meio de uma única modalidade de licitação, não sendo permitida combinação de modalidades.

Alternativas
Comentários
  •  A combinação de modalidades é proibida em qualquer caso de licitação:

    Lei 8.666, Art. 22:

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Eu discordo do colega em partes Concordo que não pode haver combinação de modalidades, mas pra mim a questão é errada devido ao seu primeiro periodo. A modalidade deve ser a melhor para ampliar a competitividade e não apenas uma prioritariamente.

    Questao: A contratação do serviço de TI deve ser efetuada, prioritariamente, por meio de uma única modalidade de licitação

    Lei 8.666 art. 23
    As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação
  • Apenas atentando que, pela 8666/93, é possível o parcelamento em quantas parcelas forem técnica e economicamente viáveis (parágrafo 1o). O parágrafo 2o, entretanto, rege que, mesmo sendo licitações distintas para cada parcela, deve ser preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. Então, é correto que seja uma única modalidade de licitação.
    A combinação de modalidades é expressamente vedada na dita lei.