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ID
132403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia geral de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) é um documento ÚNICO em toda esfera federal, que serve como base para elaboração do Plano Diretor de TI de cada órgão integrante do SISP.

    A primeira versão da EGTI foi publicada em 30 de dezembro de 2008 e teve como objetivo estabelecer as bases para a transição da situação atual de gestão dos ambientes de informática do Executivo Federal com  o pleno cumprimento da Instrução Normativa SLTI 04/2008.

    Mais informação, inclusive download da EGTI do governo federal em: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/estrategia-geral-de-ti

     

  • Segundo o artigo 4º da IN4, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) para a Administração Pública, revisada anualmente, para subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e entidades integrantes do SISP. Ou seja, a EGTI é elaborada pelo Órgão Central do SISP e servirá de base para os PDTI "locais".

  •  

    Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento,
    elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia
    do órgão ou entidade.

  • "Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia GERAL de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço."

    Tirando a palavra "geral", o texto da questão fica correto, conforme explicação dos colegas e redação da IN 04/2010
  • Além do exposto, lembrar que a "aquisição do serviço" está subordinada ao PDTI, e não ao EGTI:

    Parágrafo único. A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação deverá abranger, pelo

    menos, os seguintes elementos:


    I - proposta, elaborada em conjunto com os demais órgãos e entidades competentes, que

    contemple as demandas de recursos humanos das Áreas de Tecnologia da Informação necessárias para

    elaboração e gestão de seus PDTI;


    II - plano de ação, elaborado em conjunto com os demais órgãos e entidades competentes,

    para viabilizar a capacitação dos servidores das Áreas de Tecnologia da Informação;


    III - modelo para elaboração dos PDTI que contemple, pelo menos, as seguintes áreas:

    necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade,

    • plano de investimentos,

    • contratações de serviços,

    • aquisição de equipamentos,

    • quantitativo e capacitação de pessoal,

    • gestão de risco; e
  • Acredito q essa estratégia geral de TI própria seja o PETI(Planejamento Estratégico de TI), nomalmente de longo prazo. Mas a IN01[1] nem faz menção a ele, mas apenas ao PDTI, quanto a esse tópico. Senão, vejamos:

    CAPÍTULO II

    DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

    Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

    II - previstas no Plano Anual de Contratações;

    III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e

    IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.

    Portanto, não tem q desenvolver estratégia coisa nenhuma...a exigência é a existencia (e a consonancia da contratacao) ao PDTI

    Fonte:

    [1] IN01, DE 4 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do SISP do Poder Executivo Federal.