-
A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) é um documento ÚNICO em toda esfera federal, que serve como base para elaboração do Plano Diretor de TI de cada órgão integrante do SISP.
A primeira versão da EGTI foi publicada em 30 de dezembro de 2008 e teve como objetivo estabelecer as bases para a transição da situação atual de gestão dos ambientes de informática do Executivo Federal com o pleno cumprimento da Instrução Normativa SLTI 04/2008.
Mais informação, inclusive download da EGTI do governo federal em: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/estrategia-geral-de-ti
-
Segundo o artigo 4º da IN4, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) para a Administração Pública, revisada anualmente, para subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e entidades integrantes do SISP. Ou seja, a EGTI é elaborada pelo Órgão Central do SISP e servirá de base para os PDTI "locais".
-
Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento,
elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia
do órgão ou entidade.
-
"Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia GERAL de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço."
Tirando a palavra "geral", o texto da questão fica correto, conforme explicação dos colegas e redação da IN 04/2010
-
Além do exposto, lembrar que a "aquisição do serviço" está subordinada ao PDTI, e não ao EGTI:
Parágrafo único. A Estratégia Geral de Tecnologia da Informação deverá abranger, pelo
menos, os seguintes elementos:
I - proposta, elaborada em conjunto com os demais órgãos e entidades competentes, que
contemple as demandas de recursos humanos das Áreas de Tecnologia da Informação necessárias para
elaboração e gestão de seus PDTI;
II - plano de ação, elaborado em conjunto com os demais órgãos e entidades competentes,
para viabilizar a capacitação dos servidores das Áreas de Tecnologia da Informação;
III - modelo para elaboração dos PDTI que contemple, pelo menos, as seguintes áreas:
necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade,
-
plano de investimentos,
-
contratações de serviços,
-
aquisição de equipamentos,
-
quantitativo e capacitação de pessoal,
-
gestão de risco; e
-
Acredito q essa estratégia geral de TI própria seja o PETI(Planejamento Estratégico de TI), nomalmente de longo prazo. Mas a IN01[1] nem faz menção a ele, mas apenas ao PDTI, quanto a esse tópico. Senão, vejamos:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:
I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;
II - previstas no Plano Anual de Contratações;
III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e
IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.
Portanto, não tem q desenvolver estratégia coisa nenhuma...a exigência é a existencia (e a consonancia da contratacao) ao PDTI
Fonte:
[1] IN01, DE 4 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do SISP do Poder Executivo Federal.