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ID
132406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • A questão menciona que "os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor". A Instrução Normativa Nº4 diz que não é permitido que todos os serviços de TI sejam objetos de contratação em um único contrato. Entretanto, não menciona nada a respeito do número de contratos pertencentes a um único fornecedor. Logo, no caso da questão, será permitido que o vencedor da licitação em curso seja uma empresa já prestadora de serviços naquele órgão.

    Vejamos o trecho da IN.4:

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;

     

    Espero ter ajudado. Sucesso!

  • Para o CESPE empresas públicas de TI enquadram-se nessa regra.

    IN4 Art. 5

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.
  • Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.

    Não existe essa vedação na IN04. O que é proibido é haver "mais de uma solução de TIC em um único contrato(Art. 3o, inciso I), ou nos casos em que a contratação seja para avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC . Nesse caso, a vencedora tem que ser, necessariamente, uma outra empresa.

    Agora, aproveitando o gancho, tava dando olhada em alguns incisos do Art 5o e umas coisas me chamaram a atenção!!!

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;.

    Isso aí em vermelho era o q mais acontecia no òrgão onde eu trabalhava...kkk

    Os prestadores de serviços faziam literalmente de tudo, desde levar os filhos do gestor à escola, preparar e servir café, substituir a diariasta(pasmem!!!) quando ela faltava e até (suspeito) favores se**x**uais !!!

    Eita, Prefeitura Municípal de P**au Amarelo, velhos tempos.kk

    Uma vergon*ha. Pedi minhas contas e hj tô nessa de concurso!!!