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ID
132409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para o planejamento da contratação do serviço de TI, a organização deve proceder à análise de viabilidade da contratação bem como ao desenvolvimento de um plano de sustentação, ao qual se subordina um plano de continuidade dos serviços em decorrência de eventual interrupção contratual.

Alternativas
Comentários
  • IN 4 SLTArt. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:I - Análise de Viabilidade da Contratação;II - Plano de Sustentação;III - Estratégia de Contratação; eIV - Análise de Riscos.Art 13. O Plano de Sustentação, a cargo da Área de Tecnologia da Informação, com o apoio do Requisitante do Serviço, abrange:I - segurança da informação;II - recursos materiais e humanos;III - transferência de conhecimento;IV - transição contratual; eV - continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.
  • Conforme a nova IN4/2014 agora é realizado dentro do  Estudo Técnico Preliminar da Contratação NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.

    Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

    VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual; e
    VIII - declaração da viabilidade da contratação.

  • Chegou o mensageiro da desgra**ça:

    Quero dizer q veio a IN04/19 a passou a foice, mudando muita coisa!!! O inciso VII citado pelo amiguinho ai em cima foi removido!!!.