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ID
132412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para a contratação do serviço de TI, é obrigatória a designação de um gestor do contrato, que tem, entre outras, a responsabilidade de proceder à análise de riscos. Esta análise abrange os procedimentos de identificação dos riscos; caracterização das chances ou possibilidades de ocorrência dos riscos; descrição de ações para tratamento dos riscos; definição de responsáveis por desempenhar ações para tratamento dos riscos.

Alternativas
Comentários
  • IN 4 SLT Art. 16. A Análise de Riscos deverá ser elaborada pelo Gestor do Contrato, com o apoio da Área de Tecnologia da Informação e do Requisitante do Serviço, observando o seguinte:I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação;II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados não atendam às necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação;III - identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais de cada risco identificado;IV - definição das ações a serem tomadas para amenizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco;V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso o risco se concretize; eVI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
  • Pessoal, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010. Que alterou o texto do artigo 16, segue o novo texto do artigo:

    Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os
    seguintes itens:
    I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de
    gestão contratual;
    II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação
    não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;
    III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco
    identificado;
    IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos
    eventos relacionado a cada risco;
    V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se
    concretizem; e
    VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
    § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada
    no documento final Análise de Riscos.
    § 2º A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

    Com isso considero que esta questão estará com o gabarito "falso" para futuras provas do CESPE.
  • Alexandre, você está equivocado! Agora, 22/01/2012, baixei via planejamento.gov.br a IN referida e o texto do art. 16 confere aogestor do contrato as atribuições que vcmeciona serem de uma equipe.
  • Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação
    contendo os seguintes itens (...)

    Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010
  • Para matar essa questão de acordo com a IN 04 de 12/11/2010, é so você saber em qual contexto está localizado a análise de risco, a análise de risco está na fase de planejamento da contratação, nem existe contrato ainda, estou planejando, assim um gestor do contrato não pode ter a atribuição de proceder a análise de risco, pois quando estou nessa etapa nem contrato existe ainda.
    Abraços, vamo que vamo
  • Galera, vai no botão abaixo que diz Ícone de alerta Encontrou algum erro? e, na parte de Alterações, indique que a questão está desatualizada.
    Na IN 04 mais recente, a figura do Gestor de Contrato só aparece na 3ª fase, qual seja o Gerenciamento do Contrato. Na fase de Planejamento da Contratação, temos a equipe de planejamento da contratação composta pelos integrantes requisitante, técnico e administrativo. A equipe como um todo que é responsável pela análise de risco.
  • Rodrigo, VOCÊ que esta equivocado!!!

    A IN 04 atualizada (12 de novembro de 2010) , consta em seu artigo 16:

    Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens:

    ...

    ...