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ID
132415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Caso a organização decida realizar a licitação do serviço de TI por meio de pregão eletrônico e que no âmbito do serviço seja necessário o desenvolvimento de software específico para a automação do mesmo, não é recomendada, como critério de julgamento da proposta mais vantajosa, a licitação por menor preço.

Alternativas
Comentários
  • O critério para classificação das propostas num PREGÃO será SEMPRE o de MENOR PREÇO. Vale lembrar também que o pregão só ocorre quando o objeto da contratação são bens e serviços COMUNS de informática. Caso contrário, teremos os métodos tradicionais (convite, tomada de preços, concorrência) e a licitação será do tipo "técnica e preço". Veja o que estabelece o art. 4, da Lei 10.520:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O grande problema da questão é que "..desenvolvimento de software específico para a automação .." NÃO ë um serviço ou produto comum, em função disso, não poderia ser adotada a modalidade pregão.

    Acho que faltou recursos para a questão. A mesma deveria  ter sido anulada

  • Uns e outros aí q me desculpem, mas, pelamor...vamos tomar 1 pouco de ver**gonh**a na cara antes de fazer certos comentários.

    [1] "A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991".

    Prvr, parem de atrapalhar quem quer crescer na vida!!

    Fonte:

    [1] Lei 8666/93 esquematizada do "Estrategia".