SóProvas


ID
132490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para bem entender-se a distinção entre administração
pública (em sentido estrito) e governo, é mister partir da
diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal
seja uno, indivisível, e indelegável, ele desdobra-se em três
funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. A primeira
estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas
outras aplicam as leis ao caso concreto: a função jurisdicional,
mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa
da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função
executiva, mediante atos concretos voltados para a realização
dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 50 (com adaptações).

Considerando o assunto abordado no texto acima, julgue os
seguintes itens.

Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta A administração pública, em sentido estrito, SÓ INCLUI orgãos e pessoas jurídicas que exercem FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, para a execução dos programas de governo, não atividades políticas como afirma a questão.
  • SENTIDO AMPLO = função política (traça diretrizes) + função administrativa (executa as diretrizes) SENTIDO ESTRITO = não alcança a função política, APENAS a função administrativa
  • Os dois principais significados empregados para a expressão Administração Pública são:
    1)Em sentido subjetivo é a parte do poder tripartido responsável pela função administrativa estatal, entre elas, as pessoas jurídicas, órgão e agentes públicos.
    2)Em sentido objetivo ela é entendida como a própria função administrativa, executada pelo poder executivo na sua maioria.
    Há ainda, para alguns autores, outras distinções:
    1)Um sentido amplo, que abrange, no sentido subjetivo, os órgãos governamentais que traçam os planos de ação do governo e objetivamente a função política além da administrativa.
    2)Enquanto um sentido estrito, que exclui, no sentido subjetivo, os órgãos governamentais e, no sentido objetivo, a função política.

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 15. ed. - São Paulo> Atlas, 2003.

    Bons estudos!!
     

  • O erro da questão está nesta parte: "destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado."
    Atividades políticas aí consta o erro. A retirada desta palavra deixa a assertiva correta.
  • Eu acertei a questão porque pensei que administração publica fosse formada por pessoal de outras áreas não somente jurídico conforme menciona a questão e os colegas acima.
    O meu raciocínio está realmente errado? 
  • ERICA , é como a colega do primeiro comentário colocou: a gente tem Administração Pública em sentido amplo e Administração Pública em sentido estrito. A questão não menciona o jurídico, mas pessoas jurídicas, que, na Administração Pública, correspondem às Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

    No livro Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, há uma explicação bem objetiva: 

    Administração Pública em sentido amplo, abrange órgãos de governo, que exercem a função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham função meramente administrativa: a função política estabelece políticas públicas e a função administrativa executa essas políticas.

    Administração Pública em sentido estritosó inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, ou seja, é a parte que executa os programas de governo.

    A questão estaria correta assim:

    Conceitua-se administração pública, no sentido amplo, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado

    Ou 

    Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e programas do Estado
  • A administração em sentido amplo compreende: o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões).

    Em sentido estrito compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividades.

    Fonte: Administração Pública, 3a Edição, Augustinho Paludo.

  • Acredito que uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.

    GABARITO: CERTA.

  • o cespe endende esse conceito errado, pois, em uma questão ele afirma que administração pública é puramente a função administrativa, já em outros ele entende que isso se refere ao orgão central, na qual as decisões são tomadas, e portanto fica dificil saber o que a banca quer.

  • Não seria sentido formal?

  • sentido amplo/ formal= função adm. e função política

    sentido estrito/ material= apenas função adm.

  • A expressão “Administração Pública” abarca diversas concepções. Inicialmente, temos que Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

  • Amplo contempla políticas de estado, mas estrito NÃO. Sendo o estrito o desempenho perene da função administrativa (execução)

  • Complementando...

    ERRADA!

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
  • Vejamos, a CESPE colocou duas questões que "aparentemente" se chocam


    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral
    Certo

    Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado
    Errado


    Afinal, administração pública realiza ou não as opções políticas do governo? SIM!
     ela não faz é a função política.
    E como a segunda questão tá errada? Pra quem não sabe o sentido estrito engloba tanto a forma subjetiva como objetiva(material), no caso a questão fala da subjetiva e está errada pois fala de executar atividades políticas do ESTADO. Quem faz isso é o governo!

    Resumindo, quem desempenha função política e executa atividades políticas do Estado é o governo e a administração pública realiza o que o governo manda, ou seja, as políticas públicas estabelecidas na atividade política. Ela é instrumento para o governo!





  • Obrigatoriamente, taxativo.

  • Sentido ESTRITO: exclui as funções políticas, entregues ao estudo do Direito Constitucional.


    Gabarito: ERRADO.
  • Pessoal, os comentários estão um pouco equivocados. Vamos lá.

    A Adminitração Pública, conceitualmente, existe em sentido Estrito e sentido Amplo. No sentido estrito a administração pública envolve o aparelhamento estatal para execução das políticas públicas, ignorando as funções políticas e atos de governo. Já no sentido amplo a administração pública leva em consideração as funções políticas + execução.

    Existem duas formas distintas de conceituar o sentido estrito, são elas: Subjetivo (Formal ou Orgânica) e Objetivo (Funcional ou Material).

    Atenção, a forma subjetiva e objetiva também tem o sentid0 Estrito e Amplo, que é diferente do sentido amplo e estrito da administração pública.

    Quando a questão afirma: "Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.", na verdade esta a definição do conceito da forma Subjetiva (Formal ou Orgânica) da Administração pública em seu sentido estrito.  Na verdade conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o envolvimento do aparelhamento estatal para a execução das políticas públicas.

     

     

  • ERRADA

     

    Sentido Estrito: sempre parte de um sentido amplo, no nosso caso, o sentido estrito é a administração pública que abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que executam políticas públicas, ou seja, função meramente administrativa.
     

    ERRO: Conjunto de Agentes - Excução de Políticas do Estado.

  • Errado.

    >Administração em sentido Subjetivo:

    Sentido Estrito - Órgão

    Sentido Amplo - Órgão + entidades + agentes públicos

    >Administração em sentido Objeivo:

    Sentido Estrito - função administrativa

    Sentido Amplo - função política (de governo) + função administrativa

     

  • ...órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.

    No SENTIDO ESTRITO(adm. pub) = NÃO pode citar  execução de políticas do estado. Essa função está relacionada ao SENTIDO AMPLO (adm. pub)

  • ESTA QUESTÃO QUE SE RELACIONA NÃO ENTENDI MUITO ACABEI CHUTANDO,

  • Gabarito: ERRADO

    A resposta é SENTIDO AMPLO, quando se trata de PJ, agentes públicos e órgãos. 

     

     

  • "(...) em sentido amplo, a administração pública compreende a função política - que estabelece diretrizes governamentais, e a função administrativa - que as executa. Em sentido estrito, a administração pública atende à execução de atividades administrativas, não alcançando a função política."

    (MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração Geral e Pública para concursos.)

  • Sentido amplo = função política 

    Sentido estrito = atividades administrativas 

  • sentido estrito/ material= apenas função adm.

  • adorei!!!]

     

  • Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.  

    O enunciado aparenta esta correto mas uma falta de atenção pode acabar nos atrapahando, neste caso não entra políticas em sentido estrito.

  • Sentido estrito  / Palavrinha do Bem.....atividades administrativas, e não politica.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.

  • S.O.Fia quem fez isso ?

    F.O.Mos nós que fizemos.

     

    SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

    FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.