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Questões de Administração Pública em Sentido Amplo e estrito


ID
28897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em sentido formal, a Administração Pública pode ser conceituada como o(a)

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a diz respeito ao conceito de AP em sentido material.
    Em correspondência aos conceitos de AP em sentido formal e material, fala-se em governo em sentido formal, como o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais, e, em sentido material, como o complexo de funções estatais básicas ou a condução política dos negócios públicos.
    Abs,
  • Conceitos de Adm Pública:
    i) Walter Ceneviva: “É o conjunto de órgãos do Estado encarregado de exercer, em benefício do bem comum, funções previstas na Constituição e nas leis” .

    Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros):
    “(...) pode-se falar de administração pública aludindo-se aos instrumentos de governo,como à gestão mesma dos interesses da coletividade. (...) Subjetivamente a
    Administração Pública é o conjunto de órgãos a serviço do Estado agindo in concreto para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e de
    progresso social”.

    iii) José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros):
    “Administração Pública é o conjunto de meios nstitucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de
    Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder Político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota seus aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder Político e as operações, atividades administrativas”.
  • Para a definição de administração pública deve-se considerar três aspestos: Formal, material e operacional.

    Sob o aspecto formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo;

    Sob o aspecto material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;

    E sob o aspecto operacional, a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.


  • "Administração pública EM SENTIDO FORMAL, é o conjunto de órgãos instituidos para consecução dos objetivos do Governo; EM SENTIDO MATERIAL, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral; EM ACEPÇÃO OPERACIONAL, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade". (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 35ª edição, página 65 - HELY LOPES MEIRELLES)
  • Administração Pública, com iniciais maiúsculas, em sentido formal (subjetivo ou orgânico) representa a concepção de Administração do ponto de vista dos agentes, dos sujeitos, ou seja, o conjuntos dos órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas. Esta concepção se contrapõe com a de Administração Pública em sentido objetivo ou material, que é sob o ponto de vista atividades propriamente executadas pelos sujeitos (realização de obras, etc.).Força e fé!
  • A Administração Pública em sentido formal é composta pelo conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes. Não importando a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério formal formal de Administração Pública.
  • Vi o comentário anterior e fiquei em dúvida quanto aos conceitos porque diferente da apostila da Vestcon 2009 que ensina que conforme Di Pietro 92008), A Administração Pública compreende:- em sentido subjetivo, formal ou orgânico: o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades (funções) administrativas- em sentido objetivo, material ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo Estado (por seus agentes e órgãos) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
  • Segundo ensina Maria Sylva Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir administração pública, como sendo um conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1 - Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Administração (letra maiúscula) considerada como conjunto de pessoas ou entidades jurídicas, de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico, estrutura formal da Administração.

    2 - Sentido material, objetivo ou funcional: administração (letra minúscula) considerada como conjunto de funções ou atividades públicas, de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado.
  • Material/Objetivo/Funcional - atividade

    Subjetivo/Formal/Orgânico - órgãos

  • Como em vários conceitos no Direito, o significado de Administração Pública possui um sentido amplo e outro estrito:

     

    Sentido Amplo: Abrange os órgãos de governo, seja exercendo função política (estabelecimento das políticas públicas), seja exercendo função meramente administrativa (execução das políticas públicas).

    Sentido Estrito: Sempre parte de um sentido amplo, no nosso caso, é a administração pública que abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que executam políticas públicas, ou seja função meramente administrativa.

  • COMPLEMENTANDO...

    C ) expressão política de comando e de fixação de objetivos do Estado.(CONCEITO DE GOVERNO)

    Governo, conforme nos ensina o eminente autor Hely Lopes, "é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos, do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente

    E)  união de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. (CONCEITO DE ESTADO)

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
    Povo (é o componente humano do Estado);
    Território (a sua base física);
    Governo Soberano ( elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. 
    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
    Povo
  • Particularmente, achei incompleta a resposta por só constar "órgão" quando na realidade seria um conjunto de "órgãos e de pessoas jurídicas" aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

  • Qual é a resposta certa.... 


  • Clarides: com certeza é a b): 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

  • Alguém mais teve dúvidas com relação a parte final da resposta certa: "consecução dos objetivos de Governo."?

    Uma vez que há de se fazer necessária distinção entre função administrativa e função de governo, não me parece correto dizer que a administração pública possa ser conceituada como conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do GOVERNO. 

  • Em sentido formal, a Administração Pública é composta pelos órgãos que visam aos objetivos do Governo.

    Em sentido material, objetivo e funcional é:

    O conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    É a atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    Se baseia pelo critério teleológico: Cumprimento dos fins.

    GAB: B.

  • MACETE EXCELENTE QUE ENCONTREI NO QC :

    O Mate Funciona → Objetivo , Material e Funcional → FUNÇÕES E ATIVIDADES

    Forma SuO→ Formal, Subjetivo e Orgânico → AGENTES , ÓRGÃOS

  • Vejam como a banca somente copiou a definição de Administração Pública do Meirelles. De acordo com o autor, a “Administração Pública é conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo”.

    Gabarito: letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    FONTE: Dryelle Allen Q414128

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

    a) Administração Pública em sentido amplo: abrange os órgãos que exercem função política e os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.

    b) Administração Pública em sentido estrito: abrange apenas os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.

    c) Administração Pública em sentido subjetivo: tem como foco os sujeitos que integram a Administração Pública. A pergunta que se deve responder: “quem são os sujeitos que integram a Administração Pública?”.

    d) Administração Pública em sentido objetivo: tem como foco as atividades relacionadas à função administrativa. A pergunta aqui é a seguinte: “qual função desempenhada?”


ID
109879
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada

Alternativas
Comentários
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., 1996 - "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.
  • Administração Pública é, em sentido formal: O conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo e, em sentido material, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. No que toca à acepção operacional: É o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade e, numa visão global, é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
  • FORMAL MATERIAL OPERACIONAL - órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo - funções necessárias aos serviços públicos em geral -desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.

    1. Sentido formal - CRIAR/ INSTITUIR ÓRGÃOS - sentido legal
    2. Sentido material - Estabelecer FUNÇÕES/ matérias.
    3. Sentido operacional - DESEMPENHO efetivo das funções estabelecidas, pelos órgãos criados.
  • As pessoas postam comentários informando somente o gabarito para colaborar com usuários que não pagam o site, pois o uso nesses casos é limitado a 10 respostas.
    A princípio também me incomodava com esse tipo de comentário mas agora entendo a função dele. O que devemos fazer é no caso de comentários mais completos não esquecermos de especificar a letra do gabarito.
    abraço e bons estudos.
  • Não achei o comentário do colega João Guimaraes Junior inapropriado ou com requintes de MÁ-FÉ...
    Sou usuário do QC! e não tenho condições ainda de pagar para ter acesso as respostas de todas as questões que o site disponibiliza. Portanto, o comentário dele me ajudou bastante, pois só tenho resposta até a 10° questão respondida.

    Muito menos importanto e mais inapropriado foi o comentário do colega Márcio Félix Cavalcanti  que falou, falou e falou mas não contribuiu com nada com relação a questão!

    #ProntoFalei
  • Alternativa E
    De fato, o jovem colega que gentilmente forneceu o gabarito só tentou ajudar na construção de uma atmosfera mais saudável e uma cultura organizacional voltada para a felicidade de todos os comunitários, principalmente para com aqueles que não possuem condições pecuniárias privilegiadas para ser um sócio-torcedor do QC. O colega Fênix (aquele ali de cima) mandou muito mal, mas talvez ele só estivesse de MAL humor (mal com L, é claro, jovens, atenção no português), também não podemos agora crucificar o rapaz pelo protesto pacífico, afinal, apesar de garantido o anonimato, nossa CF prima pela democracia e os direitos humanos de expressão, que são ilimitados em qualquer hipótese, como sabemos.
    #PRONTOFALEI
  • É lamentável que uma questão que levanta tantas polêmicas não conte com a participação dos cronistas consagrados neste blog (Marcelo, Marcela, as famosas Camilas, Romero-MMA, o finado Paladino, o místico Alan Kardec dentre outros). Fica aqui meu manifesto, meu protesto de lamento, minha carta aberta, sinto que o QC foi abandonado, somente eu aqui, uma voz isolada na caverna do ostracismo virtual, uma vela na escuridão, lutando sozinho em prol de candidatos esclerosados por ataques gratuitos de outros membros e comentaristas.
    Apenas para não deixar dúvidas, assinalo o gabarito da questão para os membros que não pagam suas taxas e por isso não tem acesso à resposta das questões:
    Alternativa E
  • GABARITO E       


    Então, como perdemos tempo aqui com delongas e comentários infrutíferos, em vez de estarmos preocupados com nosso próprio sucesso, estamos mais incomodados com que os outros fazem, como diz a letra daquela música do Lulu Santos '' o mundo esta ao contrário e ninguém reparou'', ficam uns e outros aí querendo tolher nossa liberdade de expressão, onde estão nessas horas os defensores dos Direitos Humanos, é como diz aquela música do poeta Cazuza: Dilma! Dilma! Dilma! negocia com os grevistas.



     


  • Tive que atender ao chamado desesperado do jovem Klausss, que ao que me parece está tentando reunir a velha guarda do QC love nessa questão, isto depois de todos terem debandado da Q236085, pobre questão que foi sodomizada por néofitos do QC. Diante do apelo de Klaussss, o batman do QC, estou aqui para prestar minha solidariedade ao amigo Joao Guimarães Júnior, que imbuído do espírito da madre Teresa de Calcutá só quis ajudar aos mais necessitados que não tem condições de pagar esse caro site. Aos burgueses, elitistas,  capitalistas e egoistas que criticaram o pobre João eu só tenho uma coisa a dizer:


    LETRA E FOREVER
  • A culpa é da Crise Econômica!
    Klaussss 5 estrelas pra vc, 5 pra Homero e 5 pra Camila! E pra o pobre do Joao, 10 merecidas estrelas!!! rsrsrsrsrs
    Segue link de onde foi retirada o fundamento da mesma pela FCC. VIDE O ITEM "DEFINIÇÃO"
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica
    Avante, camaradas, avante!
  • Certo que o Klauss detona, mas tenho certeza de que ele não sabe quanto é 3 x 3, visto que ele só sabe somar, pois o QC não cobra multiplicação! haha
    #Prontofalei
  • Alternativa E, de Ele, o fÊnix, Exssurgido das cinzas.

    De fato, os jovens colegas que gentilmente forneceram o gabarito apenas tentando ajudar na construção de uma atmosfera mais saudável e uma cultura organizacional voltada para a felicidade de todos os comunitários, principalmente para com aqueles que não possuem condições pecuniárias privilegiadas para ser um sócio-torcedor do QC. O colega Fênix (aquele ali de cima) mandou muito, extremamente e exponecialmente mal, mas talvez ele só estivesse de MAL humor (mal com L, é claro, jovens, atenção no português, vai que algum lunático imagine ser com U), também não podemos agora crucificar o rapaz pelo protesto pacífico, afinal, apesar de garantido o anonimato, nossa CF prima pela democracia e os direitos humanos de expressão, que são ilimitados em qualquer hipótese, como sabemos.

    #PRONTORAQUEEI E OPERACIONALIZEI
  • Lamentável o que o cronista Kardec fez, logo ele, um comentarista tão gabaritado, não se furtou em clonar meu comentário apenas para ganhar muitos pontos e trocá-los por mercadorias nas lojas credenciadas do QC, acho que todo esse tempo longe do site fez mau (mau com u, colegas, tomem nota na gramática). Fico triste em ver que este sítio arqueológico não é mais o de outrora, com os comentaristas apaixonados no QC Love, batendo 200 comentários em uma clássica questões; hoje estão todos dispersos, talvez pq nenhum deles, após décadas de estudos, conseguiu passar em um certame público, eu que acabei de fazer meu 204º concurso, dessa vez pro TRF e vi que fiquei em 1443º, pelo menos acertei 4 de 15 questões de português, já é uma evolução, é como diz aquela música: Negocia a greve pois a greve é da lei, da leiiii...
  •  Diogo do Ybiti , MUITO OBRIGADO por seu esclarecimento, não tinha atentado para o fato do comentário que apenas informa o gabarito, ser para ajudar aos demais usuários do site, eu ignorava este fato, portanto posto aqui as minhas sinceras desculpas, pensei em apenas retirar o meu comentário anterior, mas percebi que com este novo comentário, onde eu me desculpo, possa ajudar a esclarecer outras pessoas que também se indignavam, assim como nós. Eu também ignorava a função dos comentários, informando apenas o gabarito, agora que já sei, eu reitero as minhas desculpas a todos.
    Aproveito também para agradecer ao amigo 
     Klaus Serra que me advertiu através de e-mail, obrigado.
  • Tá reclamando de barriga xêia, Klauss!!
    Eu só acertei duas questões de português nesse TRF 5ª!!
  • 01) Aos administradores do QC:
    Esta questão está incorretamente classificada quanto ao assunto. O assunto adequado para ela é "Administração Pública" e/ou "Organização do Estado" e/ou "Administração Direta".
    02) A certos colegas:
    Peço àqueles que "tem fome" pelos pontos do QC que, ao classificarem uma questão, só o façam com a devida certeza. É frustrante ter que demorar para filtrar as questões por assunto e se esbarrar numa questão que nada ou pouco tem a ver com o que se quer estudar.
    Não são os pontos do QC que vão nos fazer passar na prova. É o conhecimento da matéria! Se alguns não o têm nem mesmo para classificá-la, que por gentileza revisem seus métodos de estudo e sem prejudicar aos demais companheiros de estudo.
    03) Aos demais colegas:
    Desculpem-me fazê-los ler palavras assertivas e não direcionadas a vcs, neste espaço de comentários à questão, mas foi a forma de avisar a equipe QC e advertir os primeiros colegas.
    Obrigado pelo espaço e atenção, pessoal.
  • Aisla, obrigada pelo comentário "referente à matéria". 

  • Aos românticos e idealistas...

    Utilizo este site desde sua criação e, graças a ele, tive a oportunidade de passar em bons concursos como o MPU e o TRT, atual cargo. Mas confesso que nunca me apeguei a 'estrelinhas'. Todos os comentários que já fiz, cerca de 380 foram com o intuito de aprender - pois quem ensina incorpora o aprendizado - e também ajudar.

    Me preocupo mais em aprender do que ganhar estrelas! Assim, quando passar em concursos bons posso comprar o que quiser e não preciso ficar dependendo de sites que oferecem 'brindes' em troca de trabalhos intelectuais.

    Fica a dica!

  •  em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
     em sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; e
     em sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

     

     

     

    =Foco e Fé

  • Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene (que se diz continuado, sem fim) e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada

     

    a) conceitual.

     b) interpessoal.

     c) funcional.

     d) institucional.

     e) operacional caraceterístico ao chão de fábrica e indústrias com horas ininterruptas - 24 horas, isto é, não pára. Logo, só pode ser essa a resposta. 

  • Segundo a doutrina de Helly Lopes Meireles, Administração

    Pública: Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos

    do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços

    públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e

    sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele

    assumidos em benefício da coletividade.

  • Quem faz - Formal, está na lei

    O quê faz - Funcional, a função de quem faz

    Faz - opeACIONal, botar, finalmente, a mão na massa


ID
132490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para bem entender-se a distinção entre administração
pública (em sentido estrito) e governo, é mister partir da
diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal
seja uno, indivisível, e indelegável, ele desdobra-se em três
funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. A primeira
estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas
outras aplicam as leis ao caso concreto: a função jurisdicional,
mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa
da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função
executiva, mediante atos concretos voltados para a realização
dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 50 (com adaptações).

Considerando o assunto abordado no texto acima, julgue os
seguintes itens.

Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta A administração pública, em sentido estrito, SÓ INCLUI orgãos e pessoas jurídicas que exercem FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, para a execução dos programas de governo, não atividades políticas como afirma a questão.
  • SENTIDO AMPLO = função política (traça diretrizes) + função administrativa (executa as diretrizes) SENTIDO ESTRITO = não alcança a função política, APENAS a função administrativa
  • Os dois principais significados empregados para a expressão Administração Pública são:
    1)Em sentido subjetivo é a parte do poder tripartido responsável pela função administrativa estatal, entre elas, as pessoas jurídicas, órgão e agentes públicos.
    2)Em sentido objetivo ela é entendida como a própria função administrativa, executada pelo poder executivo na sua maioria.
    Há ainda, para alguns autores, outras distinções:
    1)Um sentido amplo, que abrange, no sentido subjetivo, os órgãos governamentais que traçam os planos de ação do governo e objetivamente a função política além da administrativa.
    2)Enquanto um sentido estrito, que exclui, no sentido subjetivo, os órgãos governamentais e, no sentido objetivo, a função política.

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 15. ed. - São Paulo> Atlas, 2003.

    Bons estudos!!
     

  • O erro da questão está nesta parte: "destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado."
    Atividades políticas aí consta o erro. A retirada desta palavra deixa a assertiva correta.
  • Eu acertei a questão porque pensei que administração publica fosse formada por pessoal de outras áreas não somente jurídico conforme menciona a questão e os colegas acima.
    O meu raciocínio está realmente errado? 
  • ERICA , é como a colega do primeiro comentário colocou: a gente tem Administração Pública em sentido amplo e Administração Pública em sentido estrito. A questão não menciona o jurídico, mas pessoas jurídicas, que, na Administração Pública, correspondem às Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

    No livro Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, há uma explicação bem objetiva: 

    Administração Pública em sentido amplo, abrange órgãos de governo, que exercem a função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham função meramente administrativa: a função política estabelece políticas públicas e a função administrativa executa essas políticas.

    Administração Pública em sentido estritosó inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, ou seja, é a parte que executa os programas de governo.

    A questão estaria correta assim:

    Conceitua-se administração pública, no sentido amplo, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado

    Ou 

    Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e programas do Estado
  • A administração em sentido amplo compreende: o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões).

    Em sentido estrito compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividades.

    Fonte: Administração Pública, 3a Edição, Augustinho Paludo.

  • Acredito que uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.

    GABARITO: CERTA.

  • o cespe endende esse conceito errado, pois, em uma questão ele afirma que administração pública é puramente a função administrativa, já em outros ele entende que isso se refere ao orgão central, na qual as decisões são tomadas, e portanto fica dificil saber o que a banca quer.

  • Não seria sentido formal?

  • sentido amplo/ formal= função adm. e função política

    sentido estrito/ material= apenas função adm.

  • A expressão “Administração Pública” abarca diversas concepções. Inicialmente, temos que Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

  • Amplo contempla políticas de estado, mas estrito NÃO. Sendo o estrito o desempenho perene da função administrativa (execução)

  • Complementando...

    ERRADA!

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
  • Vejamos, a CESPE colocou duas questões que "aparentemente" se chocam


    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral
    Certo

    Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado
    Errado


    Afinal, administração pública realiza ou não as opções políticas do governo? SIM!
     ela não faz é a função política.
    E como a segunda questão tá errada? Pra quem não sabe o sentido estrito engloba tanto a forma subjetiva como objetiva(material), no caso a questão fala da subjetiva e está errada pois fala de executar atividades políticas do ESTADO. Quem faz isso é o governo!

    Resumindo, quem desempenha função política e executa atividades políticas do Estado é o governo e a administração pública realiza o que o governo manda, ou seja, as políticas públicas estabelecidas na atividade política. Ela é instrumento para o governo!





  • Obrigatoriamente, taxativo.

  • Sentido ESTRITO: exclui as funções políticas, entregues ao estudo do Direito Constitucional.


    Gabarito: ERRADO.
  • Pessoal, os comentários estão um pouco equivocados. Vamos lá.

    A Adminitração Pública, conceitualmente, existe em sentido Estrito e sentido Amplo. No sentido estrito a administração pública envolve o aparelhamento estatal para execução das políticas públicas, ignorando as funções políticas e atos de governo. Já no sentido amplo a administração pública leva em consideração as funções políticas + execução.

    Existem duas formas distintas de conceituar o sentido estrito, são elas: Subjetivo (Formal ou Orgânica) e Objetivo (Funcional ou Material).

    Atenção, a forma subjetiva e objetiva também tem o sentid0 Estrito e Amplo, que é diferente do sentido amplo e estrito da administração pública.

    Quando a questão afirma: "Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.", na verdade esta a definição do conceito da forma Subjetiva (Formal ou Orgânica) da Administração pública em seu sentido estrito.  Na verdade conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o envolvimento do aparelhamento estatal para a execução das políticas públicas.

     

     

  • ERRADA

     

    Sentido Estrito: sempre parte de um sentido amplo, no nosso caso, o sentido estrito é a administração pública que abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que executam políticas públicas, ou seja, função meramente administrativa.
     

    ERRO: Conjunto de Agentes - Excução de Políticas do Estado.

  • Errado.

    >Administração em sentido Subjetivo:

    Sentido Estrito - Órgão

    Sentido Amplo - Órgão + entidades + agentes públicos

    >Administração em sentido Objeivo:

    Sentido Estrito - função administrativa

    Sentido Amplo - função política (de governo) + função administrativa

     

  • ...órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.

    No SENTIDO ESTRITO(adm. pub) = NÃO pode citar  execução de políticas do estado. Essa função está relacionada ao SENTIDO AMPLO (adm. pub)

  • ESTA QUESTÃO QUE SE RELACIONA NÃO ENTENDI MUITO ACABEI CHUTANDO,

  • Gabarito: ERRADO

    A resposta é SENTIDO AMPLO, quando se trata de PJ, agentes públicos e órgãos. 

     

     

  • "(...) em sentido amplo, a administração pública compreende a função política - que estabelece diretrizes governamentais, e a função administrativa - que as executa. Em sentido estrito, a administração pública atende à execução de atividades administrativas, não alcançando a função política."

    (MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração Geral e Pública para concursos.)

  • Sentido amplo = função política 

    Sentido estrito = atividades administrativas 

  • sentido estrito/ material= apenas função adm.

  • adorei!!!]

     

  • Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.  

    O enunciado aparenta esta correto mas uma falta de atenção pode acabar nos atrapahando, neste caso não entra políticas em sentido estrito.

  • Sentido estrito  / Palavrinha do Bem.....atividades administrativas, e não politica.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.

  • S.O.Fia quem fez isso ?

    F.O.Mos nós que fizemos.

     

    SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

    FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.


ID
401035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue
os itens a seguir.

A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, desvinculadas da administração direta, exercem atividades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Errado, trata-se da administração Direta.
    Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Emprêsas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.
  • Iten Errado. 

    A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, desvinculadas da administração direta, exercem atividades administrativas.

    A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, a primeira é composta pela Presidência da Republica, os ministérios e as secretarias especiais. Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.
  • Questão errada, pois não há HIERARQUIA, mas VÍNCULO existe.
  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão está em afirmar que a Adm. INDIRETA está DESVINCULADA da Adm. Direta! Esse vinculo existe, tanto que a Adm. Direta exerce um CONTROLE FINALÍSTICO sobre a entidade da Adm. INDIRETA.
    CUIDADO: NÃO PODE confundir com a ideia de CONTROLE HIERÁRQUICO, pois realmente NÃO EXISTE HIERARQUIA entra Adm. Direta e Indireta, nem subordinação!!!

    Ou seja: O Ministério dos Transportes(órgão da Adm Direta) possui como autarquia a ANTT (entidade da Adm. Indireta), não existe hierarqui entre eles, porém o Ministério dos Transportes, deve estar vinculado a ANTT para verificar se a finalidade da ANTT está sendo cumprida ou não. Caso não houvesse vinculo como o Ministério não  poderia exercer o controle finalístico da ANTT.

  • A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
    Fonte. http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-direta-e-administrao.html
  • Complementando...

    José Dos Santos Carvalho Filho: "Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. [...]
    Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta."

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Administração indireta está VINCULADA à administração direta por meio da tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Gabarito: ERRADO.

    Dentre os erros citados, destaco mais um: NÃO são PESSOAS ADMINISTRATIVAS, mas sim PESSOAS JURÍDICAS. Redação estranha.

    Além disso, é válido lembrar:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RELAÇÃO DE HIERARQUIA

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO

  • são vinculadas, controle, supervisão ministerial


ID
496405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

O uso indiscriminado da expressão terceiro setor acabou por tornar o conceito demasiadamente abrangente, fazendo que nele se possam enquadrar todos os modelos de entidades que não se incluam no conceito do primeiro setor, o Estado, e do segundo setor, o mercado.

Alternativas
Comentários
  • cespe com escrita vaselina, abrangente.... é certa

  • CORRETO

    O uso indiscriminado da expressão acabou por tornar o conceito de terceiro setor albergue para todos os modelos de entidade que não se enquadrem no conceito dos outros dois setores.

    Ainda mais se for levado em conta o pensamento predominante, segundo o qual não existe, ainda, no âmbito do sistema normativo brasileiro, uma definição jurídica de terceiro setor.

    Fernando Borges Mânica - PANORAMA HISTÓRICO-LEGISLATIVO DO TERCEIRO SETOR NO BRASIL: DO CONCEITO DE TERCEIRO SETOR À LEI DAS OSCIP

  • primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor.

  • "O.S."

  • TODOS foi fod.a


ID
496408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambient

    . Terceiro setor

    O primeiro setor é o Estatal, o segundo setor é o mercado e o terceiro setor são as entidades que não se enquadram no primeiro ou no segundo setor. Trata-se de um espaço público não estatal em que ocorre a participação privada em assuntos de interesse público.

    Essas entidades paraestatais, embora possuam personalidade de Direito Privado, não são entidades públicas nem privadas. Não são públicas porque não são pessoas de Direito Público, e não são privadas porque não visam ao lucro. Elas são um meio-termo. Colaboram com o Estado desenvolvendo atividades de interesse público, e por isso contam com a sua proteção e fomento.

    O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.

    Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    Organizações Sociais – OS

    As Organizações Sociais sur


  • PALUDO (2013

  • Para Ricardo Alexandre (2015) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado trouxe, dentre as suas diretrizes, a publicização dos serviços estatais não exclusivos (transferência destes serviços para o setor público não estatal, o chamado Terceiro Setor).

    O Terceiro Setor (setor público não estatal) é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos. Essas entidades são também chamadas de públicas não estatais. São públicas porque prestam serviço de interesse público; são "não estatais" porque não integram a Administração Pública direta ou indireta. Em razão de atuarem ao lado do Estado, colaborando na prestação de serviços de interesse público, recebem ainda a denominação de entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).

    Entre as entidades que compõem o Terceiro Setor podemos incluir aquelas declaradas de utilidade pública, os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI), organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Algumas dessas espécies serão adiante detalhadas, dando-se atenção especial àquelas consideradas como inovações decorrentes da mais recente reforma administrativa.

    No que concerne às características das entidades que compõem o Terceiro Setor, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que todas elas possuem os mesmos traços, quais sejam: Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas tenham sido autorizadas por lei; Em regra, desempenham atividade privada de interesse público (serviços sociais não exclusivos do Estado); Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público; Muitas possuem algum vínculo com o Poder Público e, por isso, são obrigadas a prestar contas dos recursos públicos à Administração Pública e ao Tribunal de Contas; Possuem regime jurídico de direito privado, porém derrogado parcialmente por normas direito público; Integram o Terceiro Setor porque não se enquadram inteiramente como entidades privadas e também porque não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)


ID
496414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Certin. A reforma do Estado, portanto, envolve vários aspectos: ajuste fiscal, necessário para devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas; liberalização comercial, em que o Estado abandona a estratégia protecionista de substituição de importações; privatizações, que decorrem da gravidade da crise fiscal e da limitação da capacidade do Estado de promover poupança forçada através das empresas estatais; e publicização, em que se transfere ao setor público não estatal a produção dos serviços competitivos ou não exclusivos de Estado, em forma de parceria entre Estado e sociedade, para seu financiamento e controle (PALUDO, 2013)

  • Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos. Resposta: Certo.

    Podemos ter como exemplo as Fundações Públicas, conforme o Decreto-Lei nº 200/67.

    Art. 5º, inciso IV

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


ID
990358
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre conceitos associados à administração pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Segundo Hely Lopes Meirelles a Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAx0AAD/direito-administrativo

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •                                                    GOVERNO                                       ADM PÚBLICA

    ATIVIDADES                             CONSTITUCIONAL E                       NEUTRA E VINCULADA À LEI

                                                       DISCRICIONÁRIA

     

    CONDUTA                                 INDEPENDENTE                              HIERARQUIZADA

     

    RESPONSABILIDADE              CONSTITUCIONAL E                       TÉCNICA E LEGAL

                                                       POLÍTICA

    Alternativa (C)


ID
1000678
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Os fins da administração pública resumem-se ao objetivo de garantir:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D Hely Lopes Meirelles - “Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.

ID
1071490
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção que preencha adequadamente as lacunas do texto abaixo.

Ocorre a chamada ________________ administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a ___________________ ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de _________________ há hierarquia. A _______________________ ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    1- Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Ex: as autarquias.

    2- Por que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Ex clássico: os Ministérios da PR.


    3- Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. ( na descentralização há sempre a transferência de execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica,seja, delegada ou por outorga). 


    4-A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. ( a própria frase diz tudo..hehe)

  • descENtralização - ENtidades, PJs diversas

    descOncentração - Órgãos dentro da mesma PJ

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação. Mas em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.Na relação entra a administração direta e indireta, diz-se que  há vinculação ( e não subordinação).

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mas de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Nesse mesmo sentido, vide a questão Q622739.

  • A desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da
    estrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica ou transferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefas
    entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou uma entidade administrativa. Quando não há esta divisão de atribuições entre órgãos, dizemos que há atuação administrativa concentrada, quando há, dizemos que é desconcentrada.

    Já a descentralização nada mais é do que a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa
    jurídica a uma pessoa física ou jurídica. O fenômeno envolve sempre duas pessoas distintas (dois sujeitos aptos a adquirir direitos e contrair obrigação em nome próprio); no pólo que faz a transferência haverá sempre uma pessoa jurídica, no pólo que recebe poderá haver uma pessoa física ou jurídica. São três as formas de descentralização: por outorga, por delegação e por descentralização geográfica ou territorial.

    BIZU:
    desCOncentração ==>Criação de Orgãos
    desCENtralização ==>Criação de ENtidades

  • Só para complementar

     

    Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou supervisão.


ID
1108156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil, julgue os itens a seguir.

A administração pública gerencial, alternativa ao Estado burocrático, foi originalmente proposta por governos europeus e não chegou a ser adotada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O item está errado, pois a administração pública gerencial existe no Brasil. Desde o PDRAE, diversas reformas ocorreram, aumentando a eficiência e direcionando a atuação administrativa para o cidadão. Há muito para se fazer, mas com certeza o modelo foi adotado no Brasil.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/comentarios-da-prova-da-suframa-recursos-apu

  • ERRADA


    "A adm gerencial procura aperfeiçoar a adm burocrática, mantendo uma série de princípios fundamentais a esta última e dotando-a de mais agilidade e flexibilidade."


    Teve como Marco Inicial o Plano Diretor estabelecido pela Decreto 200/67.


    Bons estudos.

  • A questão erra quando fala "não chegou a ser adotada no Brasil.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo Disciplina: Administração Pública

    Em relação à abordagem burocrática da administração e à evolução da administração pública no Brasil, por meio das reformas administrativas, julgue os itens a seguir.

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.

    GABARITO: CERTA.

  • Começou a ser adotada com o decreto lei 200/67.

  • ERRADO

     

    A primeira tentativa de reforma da burocracia aconteceu em 1967, com o decreto-lei 200º que documenta o esgotamento do modelo burocrático e é considerado como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

     

    Fonte: http://www.portal-administracao.com/2014/05/administracao-publica-gerencial.html

  • ERRADO

     

    O modelo de administração pública adotado no Brasil é o burocrático, trazido na CF de 88. Contudo, atualmente, o modelo gerencial é o predominante, mesmo com resquícios patrimonialistas e burocráticos.

     

     

  • Chegou ao Brasil sim, Questão Errada.

ID
1108162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil, julgue os itens a seguir.

No Estado patrimonial, a estrutura pública é tida como extensão do poder do soberano, de modo que seus servidores possuem status de nobreza

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A questão está correta, pois, no Estado patrimonial, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas ou sinecuras. A res publica não é diferenciada das res principis (confusão entre o patrimônio público e o privado). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/comentarios-da-prova-da-suframa-recursos-apu

  • No entendimento de Bresser-Pereira (2001), patrimonialismo significa “a incapacidade ou a relutância de o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados”.

      No patrimonialismo não existiam carreiras organizadas no serviço público e nem se estabeleceu a divisão do trabalho. Os cargos eram todos de livre nomeação do soberano, que os direcionava a parentes diretos e demais amigos da família, concedendo-lhes parcelas de poder diferenciadas, de acordo com os seus critérios pessoais de confiança. Prática frequente era a troca de favores por cargos públicos (neste caso não se tratava de parentes e amigos, mas de interesses políticos ou econômicos). Regra geral, quem detinha um cargo público o considerava como um bem próprio de caráter hereditário (passava de geração para geração). Não havia divisão do trabalho; os cargos denominavam-se prebendas ou sinecuras, e quem os exercia gozava de status da nobreza real.


    PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública. 

  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador Disciplina: Administração Pública

    No modelo de administração pública patrimonialista, os servidores públicos possuem status de nobreza real, e os cargos funcionam como recompensas, o que contribui para a prática de nepotismo.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETA!!

    Na Administração Pública Patrimonialista, própria dos Estado Absolutistas Europeus do século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confunde-se com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosas e de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. ¹


    ¹ Luciano Oliveira
  • Entendo que é Administração Pública, porém questão muito histórica. Esse assunto dificilmente cai nas provas.

  • CERTO

     

    PATRIMONIALISMO

    Logo após o surgimento dos Estados nacionais, os bens do soberano não se separavam das propriedades públicas, representando uma só coisa. Neste período, era comum o uso da coisa pública em favor dos monarcas. Tratava-se do modelo patrimonialista da administração pública, onde o Estado era usado como uma extensão das posses do detentor do poder.

     

    Fonte: Resumo MPU Técnico. Estratégia Concursos.

  • CERTO

     

    No modelo patrimonialista o bem público se confunde com o particular. Por isso, até hoje, esses políticos f*lh0s da p#t@ fazem o que bem entendem em benefício próprio. 

  • Fui assistir a aula para entender mais sobre a questão e, infelizmente, não vi NENHUM conteúdo que faz referência à questão.


ID
1121884
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A proposta inicial da administração pública burocrática era combater a corrupção e o nepotismo, seguindo princípios como os da impessoalidade. Com o tempo, esse tipo de administração passou a sofrer críticas, dentre outras, pela seguinte razão:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C. 

    Uma das disfunções da burocracia é a auto-referência e a rigidez de normas e procedimentos.



  • Adm Burocrática possui ênfase nos procedimentos. Regem esse tipo de adm: o princípio da Racionalidade (ADEQUAR OS MEIOS AOS FINS) e o princípio da Impessoalidade.

  • Burocrática = foco nos processo ( procedimentos )

    Gerencial = foco nos resultados.

  • A proposta inicial da administração pública burocrática era combater a corrupção e o nepotismo, seguindo princípios como os da impessoalidade. Com o tempo, esse tipo de administração passou a sofrer críticas, dentre outras, pela seguinte razão: meios mais importantes que os fins.


ID
1370119
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto às formas de Administração Pública e as mudanças na cultura burocrática, analise as afirmativas a seguir.

I. A Administração Pública Gerencial é orientada para o cidadão, voltada par o consumidor, e se concentra nas necessidades e perspectivas desse consumidor, o cliente- cidadão

II. A Administração Burocrática Moderna prega o rigor técnico com o formalismo, mas deixa de ser centralizada e autoritária

III. Na Administração Gerencial a confiança é limitada e permanentemente controlada por resultados, porém é suficiente para permitir a delegação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    Adm Burocrática

    Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.

    No modelo de Administração burocrática são adotadas uma série de medidas cujo objetivo é a defesa da coisa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja característica principal é a confusão entre patrimônio público, Estado, e o patrimônio particular do detentor do poder.

    Adm Gerencial

    A Administração Pública gerencial revê as características principais do modelo burocrático, ou seja, as estruturas rígidas, a hierarquia, a subordinação, o controle de procedimentos, passando a direcionar a atuação para o controle de resultados pretendidos. Nesse contexto, o modelo gerencial possui maior ênfase no princípio da eficiência que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, não pode ser concebido senão na intimidade do princípio da legalidade, porquanto a busca da eficiência jamais seria justificada pela postergação daquele que é o dever administrativo por excelência.


  • Teve uma questão que falava de neoburocracia agora vem essa burocracia moderna para confundi.

  • Tem que se ligar pra não confundir administração PÚBLICA gerencial e administração gerencial. 

  • Gab.) D)

    Sobre item III)

    Segundo Matias Pereira, 2008, pág 13

    Na administração GERENCIAL, a confiança é limitada e permanentemente controlada por resultados, mas, ainda assim, é suficiente para permitir a delegação, para que o gestor público tenha liberdade de escolher os meios mais apropriados ao cumprimento de metas prefixadas.


ID
1409815
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas orgãos!

  • A) A administração indireta é formada por entidades políticas e entidades administrativas. -> Errada: As entidades políticas são a União, os estados, o DF e os municípios.

    B) e C) Erradas. Entidades = Adm. Indireta; Órgãos = Adm. Direta

    D) As entidades da administração indireta não podem prestar serviços públicos, mas apenas de utilidade pública ou de interesse social. -> Errada: Podem prestar serviço público ou de Interesse público. (se alguém tiver mais informações sobre essa alternativa, agradeço.)

    E) Correta.

  • Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.


ID
1461580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue o item subsecutivo.

A administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supre-nos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça - as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;


  • Resposta: Certo.

    Administração Pública em Sentido Amplo: compreende, subjetivamente, os órgãos governamentais (Governo) e os órgãos administrativos (administração pública em sentido estrito e próprio); e objetivamente, a função política e a administrativa

     

    Administração Pública em Sentido Estrito: compreende, em sentido subjetivo, as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; e em sentido objetivo, a atividade administrativa que é exercida por aqueles entes.

     

    (Fonte: Maria Sylvia Zenello Di Pietro)

     

    Administração em sentido amplo: Função política + Funções administrativas

     

    Administração em sentido restrito: Funções administrativas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Quanto ao conceito de administração pública, esta pode ser considerada em um sentido restrito ou amplo.



    Em sentido restrito, a administração pública abrange apenas os órgãos ou as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.

     

    Em sentido amplo, a administração abrange os órgãos ou pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa e também os órgãos pertencentes ao governo que exercem função política. Neste caso, a função política estabelece as diretrizes do Estado no estabelecimento de políticas públicas, que são postas em prática pelos órgãos que exercem a função administrativa.


    Em qualquer sentido, ainda que haja discricionariedade no exercício da função política, toda ação estatal deve observar o disposto na lei.



    Bibliografia: 
    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 15ª ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

  • CORRETO

    ADM EM SENTIDO AMPLO: GOVERNO (Função Política) + ADM EM SENTIDO ESTRITO (Função Administrativa)

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTINDO ESTRITO: Função Administrativa (OBJETIVA/SUBJETIVA)

  • A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    ▪ em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    ▪ em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

    a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    ➥ Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Sentido Amplo= Função Administrativa + Função Política.

    Sentido Estrito= Só função administrativa. ( Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado)


ID
1479634
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à Administração Pública, segundo a Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A administração direta inclui os serviços desempenhados pela estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios (no caso da administração federal).

II. A administração indireta, também chamada centralizada, inclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas e privadas que desempenham atividades que lhes foram atribuídas (ou centralizadas).

III. A administração indireta, também chamada descentralizada, inclui as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que desempenham atividades que lhes foram atribuídas (ou descentralizadas).

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Erro da II - Administração Indireta é descentralizada.

  • LETRA B

  • A Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. São elas: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    Lembrando: FASEE, são entidades administrativas da administração indireta. 

    Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas.

  • Administração Indireta: (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (SEMPRE DESCENTRALIZADO)

  • Administração direta vem do poder executivo.

    Não se liga a palavra "INDIRETA" com "DESCENTRALIZAÇÃO", cortando assim, o item 2.

    Letra B


ID
1487416
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. As fundações públicas, agências   executivas e reguladoras, empresas públicas são alguns exemplos de autarquias. Sobre essas, leia as afirmativas.

I. No âmbito do Executivo Federal, a direta e composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas - federal, estadual, distrital e municipal. Já a administração indireta é composta pela Presidência da República, os ministérios e as secretarias especiais.

II. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras, empresas públicas são alguns exemplos de autarquias - órgãos que integram a administração pública direta.

III. As autarquias são criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição especifica. Podem ser vinculadas a Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos a fiscalização do Estado.

IV. As autarquias tem, como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos orgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público, mesmo os que ocupam cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento.

E correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Comentando os itens:

    I. No âmbito do Executivo Federal, a direta e composta por orgãos com personalidade juridica propria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas - federal, estadual, distrital e municipal. Ja a administração indireta e composta pela Presidência da República, os ministérios e as secretarias especiais.

    II. As fundações públicas, agendas executivas e reguladoras, empresas públicas sao alguns exemplos de autarquias - órgãos que integram a administração pública direta.

    III. As autarquias são criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição especifica. Podem ser vinculadas a Presidencia da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos a fiscalização do Estado.

    IV. As autarquias tern, como funcionarios, servidores públicos. Assim como ocorre nos orgaos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público, mesmo os que ocupam cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento

  • Os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão. Sua natureza é a confiança e o comprometimento pessoal entre o ocupante do cargo e a administração superior. As funções de confiança, por outro lado, constituem um agregado de atribuições adicionais ao servidor efetivo.

  • No enunciado desta questão tem algo errado quando ela inclui as empresas públicas como autarquias, isso está errado, porque autarquias são criadas por lei e enquanto as empresas públicas tem sua criação autorizadas por lei.

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.30 de jun de 2016

  • Q678445 | Ano: 2016 | Banca: Quadrix

    "II. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta. Como autarquias podemos citar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química." (Foi dada como CERTA)

    Q495803 | Ano: 2014 | Banca: Quadrix

    "II. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras, empresas públicas são alguns exemplos de autarquias - órgãos que integram a administração pública direta." (Foi dada como ERRADA)

    Uma dúvida: elas não são entidades? órgãos no caso não seria os da administração pública direta? Obrigada.


ID
1522663
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

ID
1599010
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O conceito de Administração Pública pode ser concebido como atividade de gestão de interesse público, no encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens e serviços públicos. Para cumprir essa função a Administração Pública estrutura-se de forma direta e indireta e em respectivas entidades, que se apresentam da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • e)PALUDO (2013: P. 55)  A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República (13), os Ministérios (24), a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.   Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.

    As entidades da Administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente). Em regra, quando prestam serviços públicos ou de interesse público são denominadas autarquias ou fundações; quando exploram a atividade econômica referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Compõem a Administração Pública indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos instituídos como associação pública. O Poder Executivo Federal tem 111 autarquias, 41 fundações públicas, 21 empresas públicas e 24 sociedades de economia mista. Dentre as fundações e autarquias, 79,6% encontram-se vinculadas à área social (65,8% na área da Educação).

  • qual o erro da c?

  • Sandra, está errado este trecho: "são criadas por lei e se extinguem por ato administrativo". As entidades da administração indireta são criadas e extintas por lei.

  • na letra E FALTOU O distrito federal ou DF CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • questão cansativa!


ID
1903552
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando que a Administração Pública pode ser, em sentido estrito, analisada sob dois aspectos: objetivo ou material; e subjetivo ou orgânico ou formal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: (E)

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa. Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

    fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.

    polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.

    intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.


    Leia mais em: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • Nada de realização de necessidades individuais! Na Administração Pública, sempre interesse COLETIVO!

  • Completando o item E: e a intervenção na propriedade e no domínio econômico.

    letra E

  • GABARITO LETRA E.

     

    BIZU: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO:

     

    1- Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

    FONTE: Comentários no QC ;)

  • Resposta: E.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .



  • Errei porque não vi intervenção kkkkkkkkk ja abrange ........aooooooooooo jumenta kkkkkkkkkkkkkk

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Por outro lado, a Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivo, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva:

    - Poder de polícia: é o poder de fiscalização desempenhado pela administração pública, a lei impõe obrigações aos particulares e cabe à administração fiscalizar se os particulares estão cumprindo ou não. (Ex.: fiscalização sanitária em restaurantes.)

    - Serviço público: a Constituição Federal de 1988 em seu art. 175 traz “incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Portanto, o detentor da titularidade do serviço público é sempre a administração direta ou indireta, entretanto o particular poder ser mero prestador.

    - Fomento: incentivo desempenhado pela administração pública à iniciativa privada visando o bem comum. (Ex.: o terceiro setor.)

    - Intervenção no setor econômico: mecanismo de atuação direta ou indireta da administração no mercado capitalista. A intervenção está preconizada no art. 173 da CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra E, uma vez que a administração pública no sentido objetivo adota como referência a tarefa/objeto que é realizado e não quem a exerce. São atividades exercidas na administração objetiva: Poder de polícia, Serviço público, Fomento e Intervenção no setor econômico.

    Por fim, lembro que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade) Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1920676
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

No Brasil, existe muitos postos políticos na administração publica, os ministérios são exemplos disso e que hoje em dia totalizam 39 postos fazendo parte desses postos as Secretarias citadas abaixo.

I. de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

II. de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

III. de Relações Institucionais.

IV. de Políticas para as Mulheres.

Estão corretas as afirmativas: 

Alternativas
Comentários
  • Em 7 de abril de 2015, as atribuições de relações institucionais foram transferidas para a Vice-presidência da República e a secretaria foi extinta.(fonte:G1)
  • Só a III que não é Ministério!

  • Gab. D

  • Uma porrada de Ministérios que não servem pra nada

  • Já pode ser classificada como desatualizada essa questão...


ID
1932037
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido amplo, estrito, subjetivo e objetivo. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    MOF --> Material, Objetivo e Funcional (Refere-se ao o conjunto de atividades do Estado voltadas para a satisfação do interesse público.)

     

    SOF --> Subjetivo, Orgânico e Formal (Refere-se ao conjunto de órgãos, instituições públicas e agentes públicos que desempenhem a função administrativa.

  • SUFO (Subjetivo, Formal e Orgânico) = Conjunto de entidades, órgãos e agentes que desempenham a função administrativa.

    OBMAF (Objetivo, Material e Funcional) = Relacionado a própria atividade administrativa e ao POSFIN (Policia administrativa, Serviços Públicos, Fomento e Intervenção administrativa). 

     

  • FOrS: Formal, Orgânico e Subjetivo: estrutura do Estado (órgãos e/ou entidades e seus agentes)

     

    MObFu: Material, Objetivo e Funcional: atividades do Estado (FISP: Fomento, Intervenção, Serviço Público e Polícia Adm)

    (MObFu é FISP)

     

  • Segundo, Alexandrino, no sentido subjetivo não importa a atividade (função administrativa) e sim quem a exerce, tanto que na administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica em sentido estrito. (Alexandrino e Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pág 23).

     

  • a) No sentido subjetivo, Administração Pública é o conjunto de atividades do Estado voltadas para a satisfação do interesse público. Objetivo.

     b) No sentido subjetivo, considera-se como Administração Pública o conjunto de órgãos, instituições públicas e agentes públicos que desempenhem a função administrativa.Correta

     c) O conceito de Administração Pública em sentido estrito abrange os órgãos superiores de governo que exercem a função política.Sentido amplo

     d) O conceito de Administração Pública em sentido amplo envolve apenas os atos voltados à execução das políticas públicas.Sentido estrito

     e) Segundo o critério objetivo, a Administração Pública abrange tanto as atividades exercidas pelos sujeitos que integram a estrutura administrativa como os órgãos, as instituições e os agentes públicos que a compõem.  Subjetivo

  •  SENTIDO SUBJETIVO: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa = quem exerce.

    SENTIDO OBJETIVO: atividade da administração exercida pelos entes administrativos = o que é exercido.

  • GABARITO LETRA B.

     

    BIZU: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO:

     

    1- Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

    FONTE: Comentários no QC ;)

  • No sentido subjetivo, considera-se os órgãos, entidades e agentes públicos que compõem a máquina administrativa.

    Formal, Orgânico e Subjetivo: estrutura do Estado.

    Material, Objetivo e Funcional: atividades do Estado.

    GAB:B

  • Subjetivo Administra Objetivo

    Sujeito Verbo Complemento

    Quem administra? Sujeito, Subjetivo.

    O que administra? Complemento, Objetivo.

  • GAB B

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS

     

    SUBJETIVO I  FORMAL I ORGÂNICO = ENTES I ENTIDADES QUE EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    OBJETIVO I MATERIAL I FUNCIONAL = EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I PREDOMINANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO.

     

     

     

    "A gente espera do mundo e o mundo espera de nós..um pouco mais de paciência..."


ID
1964197
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Marque V para verdadeiro ou F para falso nas afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação legal no âmbito da Administração Pública.

( ) O princípio da segurança jurídica não impede a anulação de atos ilegais, mas a alteração destes em virtude de nova interpretação conferida à lei.

( ) O princípio da legalidade pode ser identificado como o da moralidade administrativa, porque está vinculado ao desvio de poder, considerado pela legislação como espécie de ato ilegal.

( ) O princípio da tutela representa o poder da Administração de rever seus próprios atos, com a possibilidade de anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando indesejados.

( ) O princípio da eficiência apresenta dois aspectos: o modo de atuação do agente público e o modo de organizar, estruturar, disciplinar a administração, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Anulação - Ex Tunc.

    Revogação - Ex Nunc.


ID
2035342
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a administração pública.

I. A administração pública direta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.

II. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta. Como autarquias podemos citar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química.

III. As autarquias são criadas por meio de lei específica com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    I. A administração pública direta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal. ERRADO 

    - Órgãos não possuem personalidade jurídica própria 

     

    II. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta. Como autarquias podemos citar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química. 

     

    III. As autarquias são criadas por meio de lei específica com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado.

  • Letra (D). >> Discordo do gabarito, acredito que será alterado para assertiva (C).

    ----------

     

    Justificativa:

     

    II. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquiasórgãos que integram a administração pública indireta. Como autarquias podemos citar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química.

     

    Erros:

             >> Fundações públicas não são exemplos de autarquias.

             >> Não podem ser considerados como "órgãos", uma vez que são despersonalizados (sem personalidade jurídica).

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    - Cyonil Borges & Adriel Sá. Direito Administrativo Facilitado. Editora Gen, 2015.

  • Eu tbm fui direto na letra C

  • CW, creio que a assertiva II estava se referindo a autarquia como gênero, e neste caso fundação pública é um exemplo.

    As autarquias podem ser classificadas em:

    - Ordinárias ou comuns

    - Fundações Públicas de direito público

    - Autarquias em regime especial (antigas autarquias em regime especial, agências reguladoras, agências executivas)

    - Consórcios Públicos de direito público

    - Territoriais

  • Einstein Concurseiro, já que vc concorda com o gabarito, pode dar um exemplo de uma Fundação Pública que é, ao mesmo tempo, uma autarquia e um órgão?

    É isso que a assertiva diz...

  • NÃO ENTENDI,AUTARQUIA É ÕRGÃO!!!!

  • Questão doida é essa. Pelo que eu sei autarquia não é órgão e este não tem personalidade jurídica. E outra que Fundação Pública também não é autarquia, resultando no gabarito letra C.

  • Fundações autárquicas --> By Cespe,Cebraspe.

  • "O Supremo Tribunal Federal, na vigência da Constituição anterior, já decidiu que as fundações de direito público são espécie do gênero autarquia. Prevalecendo este entendimento, que faz das fundações públicas uma espécie do gênero autarquia, portanto, aplicam-se as fundações públicas as mesmas normas, direitos e restrições referentes às autarquias."

    "Existem, portanto, duas correntes sobre a natureza jurídica das fundações: uma que defende a fundação de natureza privada e outra que defende a possibilidade da existência de fundações de direito público, que será uma modalidade de autarquia."

     

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5001

  • Fundação Pública NÃO é Autarquia e ponto. Não tem como a II ser correta.

  • No item "II" basta lembrar da Fundação Autárquica, que nada mais é do que a Fundação Pública de direito público.

    A questão abre margem para interpretações errôneas, uma vez que não especificou a que tipo de direito a Fundação Pública estaria vinculada. Passível de recurso e de anulação.

  • Fundação pública é um tipo de Autarquia.
  • Faltou especificar que a  fundação pública de direito público que é uma espécie de autarquia de acordo com a doutrina. 

  • Na dúvida escolha "há apenas duas alternativas corretas"

  • Se não sei marco logo a opção, há apenas duas corretas

  • Alexsandro Assis : fundações públicas podem ser direito privado ou público..

    CW ⌛ : extamente por serem órgãos, são entes despersonalizados. E fundações públicas são sim exemplos de autarquias, isso não está errado. Não vejo erro na questão

     

  • Gente me deu um branco....quem fiscaliza a autarquia

  • Fundação Pública é exemplo de autarquia? Acho que tá errado isso daí. Se a questão falasse que Fundação Pública pode ser um tipo de autarquia, sendo uma fundação autarquica, acho que estaria certo. 

  • Concordo com os colegas, achei essa alternativa II bem mal redigida dando margem para interpretação dúbia. Pra mim estaria errada.

  • • Fundações Públicas de Direito Público: são conhecidas como autarquias fundacionais
    ou fundações autárquicas (espécie de autarquia), possuindo as
    mesmas características das autarquias. A exceção é que essa ramificação é
    caracterizada pelo patrimônio personalizado, em vez de ser um serviço público
    personificado.

  • quando erro uma quetão dessa banca eu nem considero

  • É importante especificar: fundações públicas de direito público que são consideradas autarquias. As de direito privado são fundações públicas mesmo kkkkk

  • Fundações Públicas de Direito Público (Autarquia Fundacional)

  • Alguém sabe me dizer se o gabarito foi alterado?

  • É a mesma abordagem da questão Q495803:

    Ano: 2014 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 11ª Região (MS-MT) Prova: Quadrix - 2014 - CREF - 11ª Região (MS-MT) - Assistente Administrativo

    "A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras, empresas públicas são alguns exemplos de autarquias. Sobre essas, leia as afirmativas."

  • Acerca da II: "as fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquiasórgãos que integram a administração pública indireta."

    • Em regra, Fundações Públicas são de direito privado (lei autoriza), no entanto, podem ser de direito público (lei cria) como espécies de Autarquias.

    Fonte: Thállius Moraes - Estratégia Concursos

    • No começo quis marcar errado pelo "órgãos", no entanto, vi alguns comentários que existem órgãos tanto na adm. direta quanto na adm. indireta. Achava que só existia na direta.

    Gabarito D

  • o problema é que a questão fala q as autarquias SÃO orgãos... isso é errado

    elas podem TER orgãos...

    quadrix pior banca desde sempre


ID
2040958
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das semelhanças e diferenças entre gestão pública e gestão privada, considere:

I. O cliente atendido pelo setor público, paga diretamente pelos serviços por meio dos impostos, que mantêm total simetria de valor com os serviços adquiridos; ao passo que o cliente do setor privado remunera indiretamente a organização, pagando pelo bem ou serviço adquirido.

II. As ações que buscam qualidade no setor privado, em geral, referem-se a metas de competitividade no sentido da obtenção, manutenção e expansão de mercado; ao passo que no setor público, a meta é a busca da excelência no atendimento a todos os cidadãos, ao menor custo possível.

III. A finalidade precípua das atividades de caráter privado é a sobrevivência em um ambiente de alta competitividade, enquanto o objetivo da atividade pública é a geração de um excedente público a ser distribuído de forma democrática entre os cidadãos.

IV. Os regimes de mercado em cada uma das esferas são distintos, com a presença do chamado monopólio artificial no setor público e um regime, não raro de forte concorrência, sob estruturas concentradas no setor privado. 

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da primeira alternativa é que houve uma troca, pois os serviços na Administração pública são pagos indiretamentes e os serviços no setor privado são pagos diretamentes. 

     

  • Gabarito C

  • A gestão privada não apresenta a interferência de políticos e não leva em conta planos e projetos de governo, sendo mais independente neste sentido do que a gestão pública.

    No entanto, dependendo do tamanho da empresa, é possível que problemas relacionados aos gestores, que em empresas pequenas quase sempre são os fundadores.

    Em empresas maiores, os problemas enfrentados pela gestão privada têm mais a ver com a falta de profissionais que sejam devidamente qualificados para exercerem a função de gestores do negócio.

  • Alguém saberia explicar o que é monopólio artificial?

  • O "monopólio artificial", mencionado na letra D (gabarito), acontece quando a atuação da entidade é protegida por legislação que garante isenção fiscal, proteção tarifária, subsídios, licenças de atuação, etc. A atuação de empresas públicas pode ser um exemplo. 

  • E o Gabarito da questão diz que é a letra (C). questão que deveria ter seu gabarito ratificado!

  • alguém explica poque o item III está errado!

  • Gabarito “C”.

    I. ERRADA - O cliente atendido pelo setor público, paga indiretamente pelos serviços por meio dos impostos. Em contrapartida, o cliente do setor privado remunera diretamente a organização, pagando pelo bem ou serviço adquirido. A alternativa apenas trocou os termos.

    -------------------------

    II. CORRETA - O setor privado busca qualidade por meio de estímulos a competitividade. Já o setor público busca excelência no atendimento sem deixar de ser eficiente (baixo custo).

    -------------------------

    III. ERRADA - A alternativa extrapola ao afirmar que “o objetivo da atividade pública é a geração de um excedente público a ser distribuído entre os cidadãos.

    -------------------------

    IV. CORRETA - O termo “monopólio artificial no setor público” refere-se à quando o setor público monopoliza um determinado mercado ou setor e não permite concorrência, protegendo-se por meio da legislação, para ser o único atuante, seja através da administração direta ou indireta. Por exemplo: serviço postal (Correio), extração de petróleo (Petrobras).

    Já o termo “estruturas concentradas no setor privado” refere-se à concentração de mercado na mão de poucos atuantes de um determinado setor, por exemplo: setor bancário (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil), consumo de bebidas (Ambev).

  • I. ERRADA

    Setor público: O cidadão paga INDIRETAMENTE por meio de impostos

    Setor privado: O Cliente paga DIRETAMENTE pelo produto ou serviço utilizado.

    II. PERFEITA

    III. ERRADA O objetivo da atividade pública não é a geração de um excedente público. O setor público busca a EFICIÊNCIA utilizando inusmos de na quantidade correta .

    > Execedente: Que excede, que sobra; excessivo.

    IV. PERFEITA-

    > comentárido de lúcio de souza ja diz tudo.


ID
2155477
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando que a expressão Administração Pública possui, basicamente, dois sentidos, é correto afirmar que, no sentido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. 

    1.13 SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
    A prova da Esaf para Promotor de Justiça/PE 2002 deu como CORRETA a afirmação: “A ex­pressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pes­soas jurídicas, órgãos e agentes públicos”.

     

    17 Adotamos, aqui, a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, p. 54­-58.

  • Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

  • Sentido SUBJETIVO - Formal, orgânico e designa o conjunto de órgãos e PJ que exercem a atividade administrativa. São as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.

    Sentido OBJETIVO - Material, funcional, designa a atividade concreta que o Estado desenvolve para a consecução do interesse público. É a própria função administrativa exercida predominantemente pelo poder executivo. Os outros poderes, ao exercerem atividades administrativas, encontram-se no desempenho de funções atípicas.

  • ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA

    Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.

     

    ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL

    Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=nossq8R1Y3I&t=845s

     

    GABARITO: C.

  • Material (objetivo, funcional) designa atividade, e orgânico (subjetivo, formal) os entes.

  • GAB C

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS

     

    SUBJETIVO I  FORMAL I ORGÂNICO = ENTES I ENTIDADES QUE EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    OBJETIVO I MATERIAL I FUNCIONAL = EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I PREDOMINANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO.

     

     

     

    "A gente espera do mundo e o mundo espera de nós..um pouco mais de paciência..."


ID
2186626
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Federal pode ser classificada em:

Alternativas

ID
2307484
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que tange aos conceitos e classificações da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Administração Pública

     

    Subjetivo, formal e orgânico: entidades que exercem a atividade administrativa.

     

    Objetivo, material e funcional: exercício da atividade administrativa.

  • Gabarito A

     

    b)  Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

     

    c) Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

     

    d) Sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Conjunto de órgãos + agentes + entidades

     

     

  • A Administração Pública: 

    a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);

    b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

  • Letra A

    Em sentido objetivo material ou funcional compreende:

    Serviços Públicos

    Polícia administrativa

    Fomento

    Intervenção na propriedade e no domínio econômico.

  • Administração em Sentido Subjetivo-Formal-Orgânico 

     

    -Orgão

    -Entidades

    -Agentes

    -Pessoas Jurídicas Públicas

     

    Administração em Sentido Objetivo-Funcional-Material

     

    -Operacional

    -Condução Política do Governo

    -Serviços Públicos em geral

    -Gestores que execultam Decisões e planos Governamentais

     

     

     

  • Adminitração Pública em:

     

    - Sentido Subjetivo( Formal ou Orgânico): ESTRUTURA

    +Entidades(pessoas jurídicas);

    +Orgãos;

    +Agentes Públicos.

     

    - Sentido Objetivo( Material ou Funcional): ATIVIDADE

    +Prestação de Serviçoes Públicos;

    +Polícia Administrativa;

    +Fomento;

    +Interveção: Na PROPRIEDADE / No domínio Econômico.

     

     

    Professora: Lidiane Coutinho

  • MACETE:

    O Mate Funciona - Objetivo, material ou funcional --> a função da atividade administrativa = o seu papel ou objetivo


    Forma SuOr -  Formal, subjetivo ou orgânico --> órgãos, entidades, agentes públicos = os entes

  • Gabarito A

    Os Agentes (pessoas naturais): Forma SuOr

    Sentido FORMAL /SUBJETIVO /ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

     Atividades ou Funções Administrativas : Materia Fur

    Sentido MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO= OBJETO de atuação da Administração Pública.

    Em SENTIDO ESTRITO (stricto sensu) a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

    Em SENTIDO AMPLO (latu sensu), a Administração Pública compreende; os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política); e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

  • GABARITO: LETRA A

    Administração pública em sentido amplo

    Abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do governo, a determinação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução das políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.

    QCONCURSOS.COM - PROFº RODRIGO JANIQUES.

  • sentido subjetivo >atividade administrativa

    sentido objetivo >gestão dos interesses públicos

  • Isso sempre me faz lembrar:

    SENTIDO ESTRITO

    ENTES: órgãos e agentes

    FORSUOR

    FOR Formal

    SU Subjetivo

    OR Orgânico

    ATV ADM: função administrativa

    MOF

    M Material

    O Objetivo

    F Funcional

  • A Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico. Até aqui você já mata a questão.

    letra A

  • SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGANICO

  • um dos poucos assuntos de direito administrativo que eu estudo que insiste em não entrar em minha cabeça de forma concreta, eu até acerto as questões relativas a esse assunto, porém em tempo maior de raciocínio do que com os outros assuntos, se na maioria das questões eu resolvo em menos de 30 segundos, neste assunto eu só consigo com bem 5 minutos e quando não pulo a questão para errar.


ID
2315170
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Qual alternativa apresenta corretamente informações a respeito de uma autarquia?

Alternativas
Comentários
  • Questão sem Gabarito: Todas Alternativas aprensentam erros.

    Além disso, a Letra D está com erro de digitação: "Servidos", quanto, provavelmente, se quis dizer "Serviços".


ID
2653711
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A expressão “Administração Pública” abarca diversas concepções.


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o conceito de administração pública no sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • C)

     

    1.3. Administração Pública
    A Administração é a ciência que trata das organizações, e sua história remonta ao ano 5.000 a.C. Segundo Granjeiro (2006), a ideia central de administração é a ação corretamente calculada para realizar determinados objetivos desejados. A administração é a ação humana cooperativa com alto grau de racionalidade.
    O termo administração é utilizado tanto para designar funções de planejamento e direção, como para designar as atividades de execução. O administrador, por sua vez, é o profissional (agente público) que atua nas organizações e exerce as funções de planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar. A alta administração corresponde aos agentes com poder de decisão, que deverão tomar as decisões certas e a tempo, a fim de conduzir a organização ao alcance dos objetivos institucionais, ao crescimento e à sustentabilidade.
    A Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado: a promoção do bem comum da coletividade.
    Atenção → A administração pública em sentido amplo compreende: o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividades.
    Vários conceitos são utilizados para definir a Administração Pública. Numa primeira divisão encontram-se os conceitos relacionados à ciência administrativa e à ciência jurídica.
    Quanto à ciência da Administração: Administração Pública é o ramo da Administração aplicada nas Administrações direta e indireta das três esferas (ou níveis) de Governo: Federal, Estadual e Municipal.

    Quanto à ciência jurídica: corresponde às atividades desenvolvidas pelos entes públicos, dentro dos limites legais, com o fim de prestar serviços ao Estado e à sociedade em prol do bem comum. Nesse sentido formal-jurídico só são considerados administração pública os órgãos e entidades que a lei considera como tal.
    A dimensão jurídica, oriunda do Direito Administrativo, permite apresentar dois conceitos específicos, e, como complemento, um conceito operacional.

  • Num sentido amplo, o vocábulo Administração Pública compreende num primeiro patamar os órgãos governamentais, superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e direção, mediante as quais são fixadas as diretrizes e elaborados os planos de atuação do Estado.

     

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

     

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

     

    Espaço Jurídico Cursos

  • GABARITO "C"

     

    Em sentido amplo, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução. Nesse sentido, a Administração pública, sob o aspecto subjetivo, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as diretrizes governamentais. Também em sentido amplo, mas agora sob o prisma objetivo, a Administração Pública compreende a função política (fixação de diretrizes governamentais) e a função administrativa, que vai concretizá-las;

     

     

    Em sentido estrito, a Administração Pública abarca, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política. Em outras palavras: falar-se em Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.

  • A chave da resposta está em compreender a questão: "[...] o conceito de administração pública no sentido estrito."

    1. "o conceito de administração pública" = conjunto de órgãos, entidades e agentes....

    2. "sentido estrito" = "função administrativa"

     

  • Sentido Amplo: funções POLÍTICA e ADMINISTRATIVA.

    Sentido Estrito: apenas a função ADMINISTRATIVA.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO / LATO SENSU) 

    1. ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: órgãos governamentais + órgãos administrativos.
    2. ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: função política + função administrativa.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO ESTRITO / STRICTO SENSU) 

    1. ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: apenas os órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais.
    2. ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: apenas a função administrativa, excluída a função política.

    GABARITO: C)

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o conceito de administração pública. Marquemos a assertiva correta.

    A administração pública pode ser considerada em dois sentidos, sendo eles:

    • amplo
    • estrito

    Administração em sentido amplo:

    • Abrange os órgãos de governo (e suas funções políticas), os órgãos e as pessoas jurídicas que desempenham funções administrativas

    Administração em sentido estrito:

    • Inclui apenas somente os órgãos e as pessoas jurídicas administrativas e as funções por elas desempenhadas, de natureza administrativa, de execução dos programas de governo.

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017


ID
2849089
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Estado precisa planejar suas ações. Este planejamento assume a forma de um conjunto de decisões antecipadas que devem possibilitar escolher quais investimentos são prioritários e para quem. Considere as seguintes afirmações a respeito do Estado:


I. O Estado é uma nação politicamente organizada por leis próprias.

II. Para realizar suas ações, o Estado usa recursos da sociedade, dos quais se apropria, das mais variadas maneiras; como exemplo, pode-se citar: tributos, aluguéis, renda de serviços e empréstimos.

III. O controle das variáveis oferta, demanda e preço é atribuído ao Estado.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • O item III é desmerecido em um governo liberal. Fiquei na dúvida quanto ao item III.

  • TAMBÉM FIQUEI COM DUVIDA NA III.

  • questão confusa

  • A 3 se aplica em um governo neoliberalista, a questão peca em axiomar a questão. GAB A

  • Questão certíssima. Sobre o item III, O estado não intervem diretamente, por exemplo, na oferta, procura e preços, mas pode regular se necessário, exercendo assim um controle, para evitar excessos que prejudiquem a coletividade! Exemplo disso foi na greve dos caminhoneiros, quando o governo interviu contra postos de combustível que estavam cobrando preços abusivos por este estar em falta! já na demanda e oferta, controla através agressão ou supressão nas taxas para nivelar produtos no mercado!

  • "dos quais se apropria"

    Remete a corrupção. hahahha

  • Bizarra essa afirmação 3. O governo, no máximo, pode aumentar a demanda e fixar o preço. A oferta, muito improvável. Eu recorreria.

  • Quanto à assertiva III -- como vou saber se o Estado em questão é intervencionista ou liberal??


ID
2849092
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas de governo, atente para as seguintes afirmações:


I. Monarquia é um sistema de governo em que o monarca, imperador ou rei, governa um país como chefe de Estado, sendo o governo vitalício, ou seja, até morrer ou abdicar.

II. O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o presidente é o chefe de Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos ministros que o auxiliam no governo.

III. O presidencialismo é um sistema de governo em que o Poder Legislativo proporciona a sustentação política para o Poder Executivo.


É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente, tendente ao erro, uma vez que apenas o presidencialismo e o parlamentarismo são sistemas de governo. Enquanto, monarquia e república são formas de governo, por essa razão essa questão foi anulada pela banca.

  • complicado assim, monarquia SISTEMA DE GOVERNO ???!!!!

  • credu

  • Eu nem terminei de ler a assertiva número 1 quando vi que "Monarquia é um sistema de governo..."

  • monarquia, presidencialismo... são sistemas de governo ...

  • I II = A :(

  • FORMA DE GOVERNO: República ou Monarquia; FORMA DE ESTADO: Unitário ou Federal; SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo ou Parlamentarismo; REGIME POLÍTICO: Democrático ou Totalitário.
  • Monarquia é uma forma de governo onde o Rei (monarca) exerce um papel político...

  • Monarquia é uma forma de governo onde o Rei (monarca) exerce um papel político...

  • Letra E, porém monarquia é uma FORMA DE GOVERNO ASSIM COMO A REPÚBLICA.


ID
2900707
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública direta é a estrutura que representa atuação direta do Estado por suas unidades federadas, como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, é o conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas. Quais são as principais características dos órgãos da administração direta?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    "A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte."

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica pois eles estão dentro da pessoa jurídica, apenas os entes que são as entidades descentralizadas que possuem capacidade jurídica, como as autarquias,fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • Não possuem personalidade jurídica própria e não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

    Errei a questão porque achei que mesmo sendo orgãos eles contraem direitos e obrigações, alguém consegue me explicar melhor esta parte? professor por favor

  • ÓRGÃOS não possuem personalidade jurídica própria, nem patrimônio e nem autonomia administrativa!

  • "Órgãos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Por se tratar, tal como o próprio Estado, de entidades reais, porém abstratas (seres de razão), não têm nem vontade nem ação, no sentido da vida psíquica ou anímilica próprias, que, estas, só os seres biológicos podem possuí-las. De fato, os órgãos não passam de simples repartições de atribuições, e nada mais"

    [...]

    "Os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não tem personalidade jurídica".

    [...]

    "Em síntese, juridicamente falando, não há, em sentido próprio, relações entre órgãos, e muito menos entre eles e outras pessoas, visto que, não possuindo personalidade, os órgãos não podem ser sujeitos de direito e obrigações"

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2002, pp. 122,123).

    É preciso não esquecer, porém, a CAPACIDADE JUDICIÁRIA:

    "Os entes despersonalizados, que são admitidos como parte, mas que não constam do rol do art. 75, serão representados ou presentados em juízo por aquela pessoa que exerça as funções de administração, gerência, direção, liderança, conforme se constate no caso concreto. Exemplos: a Câmara de vereadores será presentada por seu presidente, a faculdade, por seu diretor; a tribo ou grupo tribal, pelo seu cacique etc".

    (DIDER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 17 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 319"

    Nesse sentido:

    1. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. 2. Para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais. (REsp. 1.164.017/PI, Primeira Seção, Min. Rel. Castro Meira, DJe 06/04/2010).

  • Keila Viegas, acredito que o erro dessa parte é que os órgãos tb não são capazes de contrair direitos e obrigações por SI PRÓPRIOS, e sim por lei ou pela CF.

  • Gabarito B

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    •      Decorrem da desconcentração administrativa

    •      Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei

    •      Podem celebrar contrato de gestão

    •      Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta)

    •      Não possuem capacidade processual em regra.

    •      Não possuem personalidade jurídica própria.

    •      não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

  • Essa eu não sabia! Fiquei entre a B e a D

    Por saber que órgãos da Adm Direta não possui personalidade jurídica aí ja cortamos A, C e E.

  • GABARITO: LETRA B

    Os órgãos da Administração Direta são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria. Estes órgãos não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das esferas do governo.

  • B

    Não possuem personalidade jurídica própria e não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública, sendo mais especificamente cobrado uma das características dos órgãos públicos.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Nesta esteira, esses órgãos públicos são centros de competência destituídos de personalidade jurídica própria cuja atuação é imputada a pessoa que integram. Sendo suas principais características elencadas abaixo:

    a) Não possuem personalidade jurídica própria;
    b) Surgem da desconcentração;
    c) Integram a estrutura da administração direta e indireta;
    d) Não possuem patrimônio próprio;
    e) Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    f) Não possuem capacidade processual (estar em juízo).

    Lado outro, a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.

    Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista e Consórcio público de Direito público.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas:

    A) Errado, pois uma das características dos órgãos públicos é que eles não possuem personalidade jurídica  própria, bem como não são capazes de contrair direitos e obrigações próprias.


    B) Certo, pois os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria cuja atuação é imputada a pessoa que integram.


    C) Errada, pois os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.


    D) Errado, pois não são capazes de contrair direitos e obrigações próprias.


    E) Errado, pois os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, bem como não são capazes de contrair direitos.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Detalhe: contrato de gestão e órgãos públicos

    Consequência dos órgãos públicos não terem personalidade jurídica própria ⇒  não são capazes de contrair direitos e obrigações próprios !! 

    CF Art. 37, XXII- § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:               

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    ⇒ Por conseguinte, a doutrina sustenta que houve um equívoco dos criadores da EC 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados entre órgãos.

    • Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado… Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada."

ID
3042361
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública, em um sentido amplo, deve ser entendida como todo sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana que determinam a forma de distribuir e de exercer a autoridade política e como se atendem aos interesses públicos. Assinale a alternativa que apresenta o conceito que concede sentido a esse entendimento de administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: c

     

    respondi a A    :( 

  • Acompanhando resultados.

  • Letra C

    FALOU EM:  planejamento, organização, direção e controle. Não tem como errar.

  • "Não tem como errar". Que tipo de comentário ridículo!

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de administração pública.

    Vejamos as alternativas:

    A) Abrange todas as operações que têm por propósito a realização ou o cumprimento dos desígnios públicos.

    Errado. Abrange as operações que visam distribuir e de exercer a autoridade política, visando o interesse do bem comum.

    B) É o conjunto de órgãos do Estado encarregado de exercer, em benefício do bem comum, funções previstas na Constituição e nas leis.

    Errado. Não tem como propósito exercer funções previstas na legislação, e sim atuar como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, por meio de seus órgãos e outras instituições.

    C) Envolve a interpretação de objetivos a fim de transformá-los em ação organizacional por meio do planejamento, da organização, da direção e do controle.

    Correto. Visa gerenciar de forma eficiente e eficaz as organizações públicas de acordo com o interesse público, como a educação, cultura, segurança e saúde, por exemplo, a nível federal, estadual ou municipal seguindo aos princípios da legalidade, moralidade e ética.

    D) Designa o conjunto de atividades diretamente destinadas à execução das incumbências consideradas de interesse comum, em uma organização estatal.

    Errado. Não se trata da execução de incumbências em uma organização estatal. Tem por finalidade o interesse do bem comum.

    E) Pode ser percebida como a estrutura do poder executivo que tem a missão de coordenar e implementar as políticas públicas. 

    Errado. Não se trata da estrutura do poder executivo. Esta é apenas uma das vertentes da administração pública.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3167140
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das características da Administração Pública, julgue o iten.

A Administração Pública é um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do País e do bem comum da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • É por isso que falamos em aparelhamento do Estado. Administração Pública é uma forma do Estado conseguir prestar o serviço à população, portanto, necessária. O problema é o excesso do aparelhamento.

    Resposta: certo.

  • Conceito retirado do livro ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUGUSTINHO VICENTE PALUDO.

  • Gabarito: CERTO

    Características da Administração Pública

    A Administração Pública possui as seguintes características principais:

    É executora – a Administração, direta ou indiretamente, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o bem-estar da coletividade. A atividade da Administração Pública é de execução: presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. Ela não pratica atos políticos nem atos de governo.

    É instrumental – a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.

    É hierarquizada – a estrutura da Administração Pública obedece a uma hierarquia, em que há subordinação dos órgãos inferiores aos superiores. Os agentes lotados nos órgãos inferiores (ainda que chefes hierárquicos) também obedecem às instruções das autoridades que comandam os órgãos superiores.

    Possui competência limitada – a Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência (competência específica). A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.

    Tem responsabilidade técnica – ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.

    Tem apenas poder administrativo – a Administração não tem poder político, mas apenas administrativo: suas decisões se restringem a assuntos técnicos, financeiros e jurídicos, e todas as atividades administrativas submetem-se aos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico.

    É dependente – a função administrativa consiste em implementar as decisões tomadas pelo Governo, pelo Legislativo ou pelo Judiciário (quando submetidas a sua apreciação). A Administração Pública, portanto, é uma atividade dependente e vinculada às decisões/opções do Governo, dos poderes e dos demais órgãos que detêm competência legal para fiscalização e controle de sua atuação.

    É neutra – a Administração Pública deve tratar a todos igualmente. Como parte da estrutura do Estado, perseguindo o bem comum da coletividade, não lhe é permitido afastar-se desse fim pretendido pelo Estado e expresso pelas normas e princípios vigentes. Não pode, pois, a Administração favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimento dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente.

    Fonte: Paludo - Administração Pública.


ID
3217630
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

São exemplos de rotinas administrativas típicas do setor público:

Alternativas
Comentários
  • Acionista é quem possui ações de uma sociedade anônima e se torna proprietário de uma parcela da empresa.

  • NÃO há acionistas nem visão de lucro na esfera pública como afirmaram algumas alternativas.

    Gab. C

  • Pelas palavras acionistas e lucro dá para eliminar.

  • Essa até o caneta azul acertaria....kkkkkkk

  • Gestão de estoques? 

  • GAB [C].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Até pra alguém como eu que agora que iniciei meus estudos na área de adm. pública dá pra sacar de cara que tem coisa sem lógica nas alternativas: lucros da prefeitura, reuniões com acionistas da prefeitura. Não tem erro! ...Alternativa C

  • "Organização do ambiente de trabalho, organização da contabilidade e distribuição dos lucros da Prefeitura." Tem prefeitura que adota exatamente essa rotina ...

  • Os "acionistas" de algumas Prefeituras são os empresários (patrocinadores) de campanhas eleitorais para Prefeitos.

ID
3244285
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“Ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou”. Este trecho faz referência à seguinte característica da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Existe a responsabilidade técnica ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.

  • GAB.: E

    Características da Administração Pública:

    EXECUTORA;

    INSTRUMENTAL;

    HIERARQUIZADA;

    COMPETÊNCIA LIMITADA;

    RESPONSABILIDADE TÉCNICA;

    PODER ADMINISTRATIVO;

    NEUTRA;

    DEPENDENTE;

  • E

    Responsabilidade técnica.

  • Se a administração pública obedece as normas jurídicas e técnicas!

    Será de responsabilização técnica!


ID
3296185
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item.


Espera‐se que os gestores públicos lidem com metas ambíguas e contraditórias, expectativas irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Não tô entendendo mais nada. Alguém ajuda?

  • O que a questão quis dizer é que esses problemas citados são uma realidade que o gestor público precisa contornar. De fato.

  • Segundo, GRAHM JR.; HAYS, 1994

    As funções básicas dos gestores públicos e privados são praticamente idênticas. No entanto, os dirigentes das organizações públicas são obrigados a lutar contra limitações que não são encontradas nas atividades comercial e industrial. Espera-se dos gestores públicos, por exemplo, que lidem com metas ambíguas e contraditórias, expectativas absurdamente irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos

  • A banca retira um trecho do texto, deixa o candidato totalmente sem contexto, e ainda temos que julgar se é certo ou errado. Complicado!

  • Que banca mais ou menos viu!

  • Nada haver essa questão

  • banquinha MATRIX querendo ser CESPE

  • Aberração!

  • CERTA

    O enunciado da questão requer conhecimentos acerca das "Diferenças entre Gestão Pública e Gestão Privada".

    Segundo GRAHM JR. HAYS, as funções básicas dos gestores públicos e privados são praticamente idênticas. No entanto, os dirigentes das organizações públicas são obrigados a lutar contra limitações que não são encontradas nas atividades comercial e industrial.

    Espera-se dos gestores públicos, por exemplo, que lidem com metas ambíguas e contraditórias, expectativas absurdamente irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos

    Diante disso, é importante destacar o significado do verbo "lidar":

    Portanto, nota-se que o verbo "lidem" foi empregado no sentido de "combate", ou seja, a questão quis dizer que é um dever do gestor publico combater "metas ambíguas e contraditórias, expectativas irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos."

    Apesar da estranheza da questão, julgo-a correta conforme argumentos apresentados acima.

  • Jesus amado, nunca que eu marcaria certo nessa questão... 

     

    Rapaz, banca é banca mesmo, eu einnn...

  • Tinha que ser a quadrix...

  • Por isso pulo questões dessa banca.

  • Na perspectiva de se obter o maior número de acertos, é impreterivel saber interpretação de texto.

    Com base na questão supracitada, acredito que os erros se ocasionaram por tal fato, assim como foi o meu caso.

  • Horrível!!!

  • Gabarito CERTO, pois mostra a realidade em que o gestor público deve se envolver. No setor privado as coisas tendem a ser mais "organizadas", pois atende geralmente a um único público alvo, enquanto que no setor público, estamos falando da sociedade em geral, com toda a sua diversidade.

  • n tomem por base de conhecimento as questoes dessa banca

  • CERTO

    ---

    CORRIGINDO O TEXTO DESSA BANCA

    Espera‐se que os gestores públicos SAIBAM LIDAR com metas ambíguas e contraditórias, expectativas irreais por parte da população e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos.

  • nossa que terrível, nunca tinha ouvido falar disso. até pra achar material....banca estranha eu hein...
  • Cara, inscrevi-me em dois concursos que serão aplicados por essa banca nos próximos meses e já estou me arrependendo de ter gasto meu dinheiro, pois já resolvi uma série de questões dela e são frequentes os problemas.

  • O quê?

  • Nem tudo é um mar de rosas.

  • A única banca que privilegia quem não sabe a questão
  • Bom, infelizmente temos que lidar com esse tipo de banca.

  • "e controle inadequado sobre seus próprios recursos administrativos." Sem contexto fica difícil

  • o "lidem" da questão em exame tem valor de "atuem"

    espera-se que lidem = espera-se que atuem

    mais ou menos isso.


ID
3296188
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item.


Impõe‐se aos gestores da empresa pública e privada a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa que regem sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • Alguém esclarece essa questão por favor? Não entendi o erro.

  • Moral administrativa só precisa ser cumprida pelo gestor público, o gestor privado não precisa seguir fielmente os postulados deste princípio.

  • Essa moral administrativa pode dar ambiguidade, a meu ver, na interpretação da questão, tendo em vista que a palavra administrativa pode estar apresentar um sentido mais restrito, ou seja, indicando apenas a atuação da Administração Pública, mas também apresentar um sentido mais amplo, da moral administrativa, como aquela que baliza a atuação da Administração de qualquer empresa, sendo esta o pilar do princípio da boa-fé objetiva apresentado no Direito Civil.

    Não é à toa que o índice de erro nessa questão foi alto.

  • "obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa "

    Quando firmamos em obrigações de cumprir temos em mente que haja uma "cartilha" , "Lei", "conjunto de normas" e quem tem por obrigação fiel em cumprir Leis são os agendes públicos e seus órgãos e entidades, já que, todos estes são orientados por Leis e estas lhes ditam direitos e deveres previstos de punições.

    As iniciativas privadas quando as tem ( geralmente em seus planos de negócios, visão, moral, cartilha ) tbém seguem suas normas, porém, são internas e passíveis de mudanças ou não comprimento.

  • E fica a pergunta: Por que o gestor privado não deveria ser moral e probo em sua atuação?

  • É aquela velha máxima: O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto à Adm Pública cabe somente fazer o que a lei autoriza.

  • Jefferson, concordo. Ainda mais em se tratando desse ente privado tratar com ente público. Além do mais Adam Smith já nos preveniu de que todo recurso é público. Talvez seja tempo de atualizar o preceito.

  • Claro que sabemos o que a questão quer dizer. Como disse o colega glauber santos: O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto à Adm Pública cabe somente fazer o que a lei autoriza.

    Porém a questão passa a impressão de que o particular não deva agir dentro do direito.

  • Aquela questão que têm dois gabaritos, a depender do humor de quem a fez...

  • A resposta deveria ser certa, porque seguir a lei não é opcional para num setor. A lei está imposta a todos no Estado de Direito. Achei confuso o gabarito.

  • Nem tudo o que é imoral é ilegal. Empresa privada pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Gestão pública: Apenas pode fazer o que a lei permite

    Gestão privada: Pode fazer tudo que a lei não proíbe

  • Raciocínio ----> Impõe‐se ... a obrigação de cumprir fielmente ...

    Na privada é possível impor fielmente? R: Não

    Consequentemente, letra E

  • ✅Correta.

    1° - Para resolver a questão, eu pensei no PRINCÍPIO DA LEGALIDADE na administração pública que diz que o agente só deve fazer o que A LEI PERMITE, AUTORIZA E DETERMINA.

    2° - Nas aulas do Prof: Rafael Barbosa, ele cita as DIFERENÇAS e CONVERGÊNCIAS entre a gestão pública e a gestão privada.

    Bons estudos!!!❤️✍

  • Moral administrativa só precisa ser cumprida pelo gestor público.

ID
3475354
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dentre as peculiaridades acerca da administração pública, há a estrutura descentralizada e a desconcentrada. Qual das alternativas contém a descrição de descentralização?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Fiquei na duvida pois adm indireta não tem pessoas físicas, ja que esta relacionada apenas a autarquias, fundações publica e empresa publica

  • A desconcentração é utilizada na administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica.

    A descentralização é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade a uma entidade, para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública. A descentralização ocorre sempre para uma pessoa diferente.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Augustinho Paludo.

    gab. C

  • Pessoa física??
  • Não entendi essas alternativas

  • Nenhuma das alternativas faz sentido;

    Mas a letra D é menos absurda que a Letra C.

  • DE ACORDO O MACONHEIRO ENTENDI QUE A NÓIA MAIS LEVE ERA A LETRA C

  • a descentralização pode ser por outorga, colaboração ou territorial, sendo que esta última dificilmente acontece. A outorga é a administração indireta do decreto lei 200/1967 que é a Autarquia, Fundação, empresa pública, sociedade de econimia mista, ocorre somente para pessoa jurídica. Já, a descentralização por colaboração, a Administração se relaciona com um particular, seja ele pessoa física, que pode se beneficiar da autorização e da permissão, ou pessoa jurídica, que pode ser favorecida tanto pela autorização quanto pela permissão ou ainda pela concessão, nessa por exemplo de CONCESSÃO tem-se o serviço de transporte coletivo que é feito para um particular com personalidade jurídica (CONTRATO ADMINISTRATIVO) (A EMPRESA DE ÔNIBUS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, pois nada impede de o particular ter uma empresa com CNPJ). No caso da autorização, pode ser descentralizada para uma particular que visa o interesse próprio como é serviço de táxi (ATO ADMINISTRATIVO) (neste exemplo, não há necessariedade de uma pessoa jurídica, no entanto, precisa de uma autorização do poder público a pessoa física para exploração de serviço público)- ambos exemplos são de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO- Logo, no último exemplo, não há uma criação por parte da administração pública de uma entidade jurídica e nem obrigatoriedade do particular ter um CNPJ, apesar de explorar um serviço de natureza pública, tem autorização via ATO ADMINISTRATIVO.

    Por fim, têm-se os territórios federais que pertencem à administração indireta da União, chamados também de autarquia territorial (descentralização territorial).Só para acrescentar o conhecimento, no Brasil, não tem mais TF, os três últimos foram extintos pela CF/88. (FERNANDO DE NORONHA tornou-se distrito do estado de Pernambuco e o território federal do Amapá e o Território Federal de Roraima tornaram-se estados da federação com o mesmo nome.

    FONTE:(ajuda do Direito Diário) E O MATERIAL DO GRAN CURSOS.

    logo, o gabarito é letra C.

  • A desconcentração é utilizada na administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica.

    A descentralização é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade a uma entidade, para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública. A descentralização ocorre sempre para uma pessoa diferente. Ex. os contratos de prestação de serviços.

    LETRA C

  • Gostaria muito de saber como é que se Descentraliza para uma pessoa física.

  • PESSOA FISICA?

  • Aff. Tipo de questão que não acrescenta em nada. Perda de tempo.
  • A questão em análise nos apresenta duas técnicas administrativas relacionada ao desenho organizacional, a descentralização e a desconcentração. A desconcentração refere-se à criação de uma estrutura diretamente subordinada a uma estrutura superior, ou seja, cria-se mais um órgão abaixo de outro órgão. Cabe destacar que órgãos são entes despersonalizados, ou seja, não apresentam pessoa jurídica. Já a descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que não ocorre a subordinação. Ademais, cabe destacar que na descentralização ocorre a transferência de competências entre entes personalizados. Com isso, vamos à análise das alternativas:

    Letra “A": A distribuição de funções entre vários órgãos despersonalizados de um mesmo ente – as características apresentadas configuram uma desconcentração administrativa, pois, na descentralização, ocorre uma descentralização de funções entre entes personalizados. Sendo assim, essa alternativa está errada;

    Letra “B": Troca de orientação entre direita e esquerda – essa característica não configura nenhuma das técnicas administrativas de desenho organizacional. Portanto, essa alternativa está errada;

    Letra “C": Divisão de competência entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas – a divisão de competências entre entes personalizados configura o conceito de descentralização administrativa apresentado na introdução. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;

    Letra “D": Rompimento com o centro – essa característica não configura nenhuma das técnicas administrativas de desenho organizacional. Portanto, essa alternativa está errada;

    Letra “E": A repartição de atribuições entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação – a técnica administrativa apresentada pela alternativa refere-se à desconcentração administrativa. Portanto, não pode ser o gabarito da questão em análise.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Descentralizar significa transferir/distribuir competências para um terceiro: outra pessoa jurídica, ou, eventualmente, física.

    Pode se dar por Outorga (transfere competência e execução) ou por Delegação (transfere somente a execução).

    Outorga e Delegação do tipo Concessão -- sempre para PJ

    Delegação por permissão/autorização -- poderá ocorrer para PF.

    Paludo, Adm Pública, 2018, pgs 70-71.

  • Creio que o examiandor confundiu os conceitos de delegação com o de descentralização.

     

    Na administração indireta, são entes( pessoas juridicas de direito público e privado) não existe PF.

     

    Pessoa física se relaciona com o serviço público, pois cabe delegação a pessoa fisíca na permisão e autorização

  • Pessoa física? Se rompe com o centro, descentraliza, não?


ID
3486484
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As Autarquias têm um papel importante para nosso país, assim pode-se dizer que são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • A - empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. ERRADA -- Isso são Empresas Públicas (EP), como o próprio nome já diz.

    B - criadas por lei para a exploração de atividade econômica. ERRADA -- seria as Sociedade de Economia Mista (SEM) ou as EP, mas ainda assim estaria errada, já que essas são autorizadas por lei e não criadas.

    C - dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. ERRADA -- Isso são alguns casos especiais de Fundação Pública (FP)

    D - de capital social pertencente à União e aos demais sócios. ERRADA -- Isso refere-se à SEM federais.

    E - criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública. CERTO -- GABARITO

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fonte: https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/

    gab. E

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    As Autarquias são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Além disso, elas possuem autonomia quanto ao seu funcionamento, gestão administrativa e financeira. Assim, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA. Empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado – conceito de empresas públicas, e não de autarquias;

    B) ERRADA. Criadas por lei para a exploração de atividade econômica – segundo o Decreto-lei nº 200 de 1967, esse conceito pode estar relacionado tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista;

    C) ERRADA. Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos – segundo o Decreto-lei nº 200 de 1967, esse conceito está relacionado às fundações públicas;

    D) ERRADA. De capital social pertencente à União e aos demais sócios - as autarquias não possuem capital social. Esse conceito pode estar relacionado tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista;

    E) CERTA. Criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública – esse conceito foi exatamente o apresentado na introdução e reflete o que está descrito no Decreto-lei nº 200 de 1967.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • apoiooooooo

  • apoio 2


ID
3505810
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Honório Serpa - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública também conhecida como descentralizada, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.


Qual o tipo de administração pública que é descrito no texto?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. 

    Na Administração Indireta existem pessoas jurídicas estatais de direito público (autarquias, agências, fundações públicas e associações públicas) e pessoas jurídicas estatais de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos de direito privado).

    Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado / Mazza 2019

  • A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

    Fonte: https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/

    gab. A

  • A administração pública também conhecida como descentralizada, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

    Qual o tipo de administração pública que é descrito no texto?

    A) Indireta.

  • De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos tipos de administração pública.

    Vejamos as alternativas:

    A) Indireta.
    Correto. A administração pública indireta é o fruto da descentralização administrativa, isto é: da criação de novos entes com personalidade jurídica própria com o fito de atribuir a eles uma função administrativa específica para a descentralização das competências.

    B) Independente.
    Errado. A administração pública independente é o conjunto de órgãos do Estado e de gestores públicos de caráter institucional que asseguram a execução de tarefas administrativas de incumbência do Estado sem estarem sujeitos aos poderes de hierarquia, de superintendência, nem de tutela dos órgãos de direção política.

    C) Direta. 
    Errado. A administração pública direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    D) Interdependente. 
    Errado. A administração pública interdependente visa limitar os poderes cedidos pela descentralização, pois tenta garantir o alcance do interesse público por meio de duas ou mais pessoas jurídicas diferentes.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Lembrei de um comentário que li em uma das questões sobre este assunto

    Desconcentração - CRIA ÓRGÃOS - ADM DIRETA

    Descentralização - CRIA EMPRESAS - ADM INDIRETA

  • Administração Pública Indireta : Entidades com personalidade Júridica própria

    Administração Pública Direta : Entidades sem personalidade Júridica própria


ID
3569851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da teoria das organizações aplicada à administração pública, julgue o item que se segue.

A administração pública brasileira, embora caracterizada pela adoção de pressupostos da administração por objetivos, não dispõe de organizações pautadas concretamente em resultados.

Alternativas
Comentários
  • Se a Administração Pública adota pressupostos caracterizados por objetivos, quem quer alcançar objetivos espera obter resultados...

    Raciocinei assim.

  • As Agências Executivas se pautam em contratos de gestão que visam atingimento de resultados.


ID
3593173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando a administração pública indireta, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Fundação pública de direito privado (ou fundação estatal) é uma estrutura pública, dotada de personalidade jurídica própria, criada em virtude de lei para desenvolver atividades não privativas de estado na área social. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos públicos diretos do Tesouro do Ente que a instituiu e/ou de outras fontes.

    Fonte: https://www.conass.org.br/guiainformacao/fundacao-publica/

    gab. D

  • O conceito trazido na letra D é o de autarquia.

  • acredito que o erro da D esta em tentar dizer que toda fundação publica eh de direito público... mas há as fundações públicas de direito "privado"

  • Incorreta D.

    Fundação pública é a entidade com personalidade jurídica de direito público ou privado.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Nesta esteira, esses órgãos públicos são centros de competência destituídos de personalidade jurídica própria cuja atuação é imputada a pessoa que integram. Sendo suas principais características elencadas abaixo:

    a)      não possuem personalidade jurídica própria;
    b)      surgem da desconcentração;
    c)      integram a estrutura da administração direta e indireta;
    d)     não possuem patrimônio próprio;
    e)      sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    f)       não possuem capacidade processual (estar em juízo).

    Lado outro, a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e os consórcios públicos. Sendo suas principais características elencadas abaixo:

    a)      possuem personalidade jurídica própria;
    b)      surgem da descentralização;
    c)      integram a administração indireta;
    d)     possuem capacidade processual;
    e)      devem fazer concurso, licitação, e prestar contas;
    f)       não são subordinadas, mas apenas vinculados;
    g)      sofrem controle finalístico, tutela, supervisão ministerial;
    h)      não podem legislar;
    i)       podem editar atos de caráter normativo.

    Ante o exposto, vamos analisar cada item.


    A) Certo. Conforme explicação acima, autonomia, personalidade jurídica própria e patrimônio são algumas das principais características das pessoas jurídicas da administração indireta.

    B) Certo, pois as entidades da administração indireta possuem apenas vinculação, enquanto os órgãos da administração direta possuem subordinação.


    C) Certo. As pessoas jurídicas exemplificadas no item correspondem corretamente a administração indireta, elencados no inciso XIX do artigo 37 da CF/1988.


    D) Errado. O conceito estabelecido na alternativa refere-se à autarquia, conforme o inciso I do 5º do Decreto-lei 200/1967, transcrito abaixo.

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Por outro lado, a Fundação Pública foi estabelecida no inciso IV do art. 5º do Decreto-lei 200/1967, transcrito abaixo.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    



    Gabarito do Professor: Letra D.



    Fonte:

    Decreto-lei 200/1967.

  • São dois erros:

    1. Nem sempre as fundações são de direito público (elas podem ser fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou privado);
    2. As fundações públicas de regime privado jamais serão criadas por lei - a lei apenas autorizará sua criação, cabendo ao Poder Executivo elaborar o estatuto da Fundação e providenciar seu registro no Registro Público competente. Só aí a Fundação adquirirá sua personalidade jurídica, estando "criada". Por outro lado, as Fundações Públicas de direito público, estas sim, serão criadas por lei, vez que se igualam às AUTARQUIAS - e as autarquias, estas sim, são CRIADAS por lei (basta a vigência da lei específica que a criou para que elas adquiram personalidade jurídica) - art. 37, XIX, CF

ID
3630133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública pode ser estudada sob dois enfoques diferentes: sentido material e sentido formal. A administração pública ou governo em sentido formal deve ser entendida como: 

Alternativas
Comentários
  • SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO: Refere-se a quem compõe a administração, aos seus sujeitos, entes...

    SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL: refere-se às atividades exercidas pela administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

    FONTE: Sarah Queiróz Bernardina  Q749878

  • Sentido Formal: o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    Sentido Material: consiste no complexo de funções estatais básicas.

    gab. B

  • Macete que peguei aqui no QC

    S→subjetivo

    O→orgânico

    F→formal

    ((Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas))

    Se todo concurseiro sofre, então →"agente"→SOF

    Já o MOF →ativi MOF

    M→material

    O→objetivo

    F→funciona

    ((Refere-se as atividades e funções))

    GABA b

  • Sentidos:

    Objetivo ou Material: Atividades

    Subjetivo ou Formal: Sujeitos (Agentes Públicos, Pessoas Jurídicas...)

    Gabarito B.

  • Gab B

    Sentido subjetivo: SUJEITO da Administração Pública

    Sentido objetivo: OBJETO de atuação da Administração Pública

    Assim,

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • A resposta da questão exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Sendo assim, identificaremos qual alternativa refere-se à Administração Pública em sentido formal: 

    A) ERRADO. Conjunto de atividades finalísticas atribuídas aos entes federativos – conforme explicado na introdução, esse conceito refere-se à Administração Pública em sentido funcional ou material;

    B) CERTO. Conjunto de poderes e órgãos constitucionais. O conjunto desses órgãos e poderes refere-se à estrutura formal da Administração Pública, ou seja, à função formal ou orgânica da Administração. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;

    C) ERRADO. Conjunto de ações da administração para atender as necessidades da coletividade. As ações desenvolvidas pelos órgãos públicos estão relacionadas à função funcional ou material da Administração Pública;

    D) ERRADO. Conjunto de relações introversas para a efetivação das relações externas. Apesar de possuir um texto mais prolixo, podemos depreender que a alternativa se relaciona às atividades desenvolvidas pelos agentes públicos munidos da função administrativa. Dessa forma, podemos afirmar que se trata da função funcional da Administração Pública.

    FONTE:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Resolvendo e aprendendo... :-(

  • SENTIDO SUBJETIVO - FORMAL OU ORGÂNICO -------- SEN - SU - FO - OR

    SENTIDO OBJETIVO - FUNCIONAL OU MATERIAL ------ S - Ó - FU - MA

  • LETRA B

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Sendo assim, identificaremos qual alternativa refere-se à Administração Pública em sentido formal: 

    A) ERRADO. Conjunto de atividades finalísticas atribuídas aos entes federativos – conforme explicado na introdução, esse conceito refere-se à Administração Pública em sentido funcional ou material;

    B) CERTOConjunto de poderes e órgãos constitucionais. O conjunto desses órgãos e poderes refere-se à estrutura formal da Administração Pública, ou seja, à função formal ou orgânica da Administração. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;

    C) ERRADO. Conjunto de ações da administração para atender as necessidades da coletividade. As ações desenvolvidas pelos órgãos públicos estão relacionadas à função funcional ou material da Administração Pública;

    D) ERRADO. Conjunto de relações introversas para a efetivação das relações externas. Apesar de possuir um texto mais prolixo, podemos depreender que a alternativa se relaciona às atividades desenvolvidas pelos agentes públicos munidos da função administrativa. Dessa forma, podemos afirmar que se trata da função funcional da Administração Pública.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa. Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia. 


ID
3737653
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Assaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, qual é a única que traz duas características úteis para um servidor público que lida com situações delicadas que, por respeito ao contribuinte, precisam ser mantidas em sigilo?

Alternativas
Comentários
  • Dentre as alternativas abaixo, qual é a única que traz duas características úteis para um servidor público que lida com situações delicadas que, por respeito ao contribuinte, precisam ser mantidas em sigilo?

    A) Discrição e Objetividade

  • GAB [A].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Questão fácil! Para quem não sabe morosidade é no sentido de demora.


ID
3737671
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Assaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da D?

  • GAB [C].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • TCU - LEI ORGÂNICA

    EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    (...)

    TÍTULO II

    JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    Capítulo I

    Julgamento de Contas

    Seção I

           Tomada e Prestação de Contas

    (...)

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/lei-organica.htm

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Tendo como base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei complementar n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, em seu Art. 13, nos diz que: “Art. 13. Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.".

    Dessa forma, como a questão aborda o texto legal de forma explicita, temos que a alternativa correta será a alternativa C.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
4115722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O governo, mediante o uso dos instrumentos apropriados, desempenha um importante papel nas modernas economias de mercado. Por essa razão, a análise das finanças públicas é fundamental para o entendimento das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da C?

  • Alternativa A. Seria um sonho se ocorresse assim mesmo. No Brasil quem tem mais paga muito menos proporcionalmente.
  • Acho que o erro da C é que a assertiva falou sobre "sistema tributário" ser progressivo em vez de "tributo" ser progressivo.

    Um tributo é progressivo quando a alíquota marginal/ média é crescente com a renda.

    Um sistema tributário é progressivo quando, no todo, os impostos progressivos têm um peso maior do que os impostos regressivos ou proporcionais, gerando um efeito líquido positivo na redistribuição de renda


ID
4149598
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização contratual poderá emitir ordens diretas dirigidas aos empregados da contratada.

  • Os contratos de serviços contínuos poderão ser prorrogados até 72 meses.

  • Para respondermos à questão, vamos à análise das alternativas:

    A) CERTO. A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação e deve abranger as fases do procedimento de contratação – conforme artigo 20, inciso II e artigo 19, inciso I, essa alternativa está correta, pois o gerenciamento de riscos é uma atribuição da equipe de planejamento da contratação, a qual compõe as três fases do procedimento da contratação: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.

    B) CERTO. O mecanismo que define, em bases compreensíveis e tangíveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço é denominado Instrumento de Medição do Resultado – essa alternativa transcreve, exatamente, o inciso IX, do Anexo I, da Instrução Normativa.

    C) CERTO. O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços no órgão – conforme o artigo 44, “o preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto". Portanto, essa alternativa também está correta.

    D) ERRADO. A fiscalização contratual poderá emitir ordens diretas dirigidas aos empregados da contratada – a alternativa em análise está errada, pois, conforme o Anexo VIII – A, item 10.3, alínea “a", devem ser evitadas ordens diretas da Administração aos terceirizados. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.

    E) CERTO. Nas contratações de serviços continuados, os contratos poderão ser prorrogados em regra, a cada doze meses, até o limite de sessenta meses – essa afirmativa está conforme o item 3, do anexo IX da Instrução Normativa.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre alguns assuntos regidos Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Usando-a como base, vejamos qual das alternativas é incorreta naquilo que afirma.

    A - CORRETA. Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

    I - Estudos Preliminares;

    II - Gerenciamento de Riscos; e

    III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    Art. 25.  Parágrafo único. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação devendo abranger as fases do procedimento da contratação previstas no art.19.

    B - CORRETA. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO(IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

    C - CORRETA. Art. 44. O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.

    D - INCORRETA. A fiscalização contratual poderá emitir ordens diretas dirigidas aos empregados da contratada.

    Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

    E - CORRETA. Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.

    Após analisar as alternativas apresentadas, concluímos que o gabarito é a letra "D".

    GABARITO: D

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.


ID
5103793
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A administração pública não deve atuar segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum.

II. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que o servidor público exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, caracteriza uma atitude contra a ética e um grave dano moral aos usuários dos serviços.

III. A administração pública municipal não deve seguir o princípio da presunção de legitimidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada afirmativa separadamente, temos que:

    I. INCORRETA. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Ou seja, a Administração pública tem o dever de agir segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum.

    II. CORRETA. A luz do Decreto n.º 1171, de 1994, em seu artigo XIV, letra “b", nos diz que é dever fundamental do servidor público “b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;". Ou seja, permitir qualquer tipo de atraso é contra a ética do serviço público.

    III. INCORRETA. Além dos princípios expressos na Constituição de 1988 (CF/88) existem outros princípios de direito administrativo, que são verdadeiramente importantes para a Administração Pública. Esses Princípios são chamados de princípios constitucionais implícitos e possuem a mesma importância que os princípios explícitos. São exemplos de princípios constitucionais implícitos: Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Presunção de Legalidade, Continuidade do Serviço Público, Isonomia ou Princípio da Igualdade, Razoabilidade e Proporcionalidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • I. A administração pública não deve atuar segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum. (ERRADA)

    II. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que o servidor público exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, caracteriza uma atitude contra a ética e um grave dano moral aos usuários dos serviços. (CERTA)

    III. A administração pública municipal não deve seguir o princípio da presunção de legitimidade. (ERRADA)

    Resposta: letra "C"


ID
5103880
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para registro formal de custos, apenas, relativos à prestação de serviços e aquisição de bens na organização.

II. Os custos fixos são os custos que se alteram com as quantidades de serviços produzidos, ou seja, são os custos de insumos, em geral.

III. A autonomia na administração pública é contrária à capacidade de se administrar com responsabilidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimento sobre alguns assuntos que cercam a administração pública. Vejamos como as afirmações apresentadas nos itens podem ser julgadas.

    I. incorreto.

    Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Decreto Federal no 7.892/13 art. 2o Inciso I.

    Trata-se de cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante prévio processo de licitação, para eventual e futura contratação de bens e serviços por parte da administração. Tribunal de Contas da União – TCU

    II. incorreto.

    Os custos variáveis são os custos que se alteram com as quantidades de serviços produzidos, ou seja, são os custos de insumos, em geral.

    Custos independentes do nível do estoque médio apresentam valores fixos, que independe da quantidade de itens em estoque. Seria o caso, por exemplo, do custo de manutenção dos depósitos e almoxarifados de um órgão público. Independente da quantidade de peças e automóveis estocados, as despesas de manutenção (salário dos funcionários, limpeza etc.) permanecem constantes.

    III. incorreta.

    A autonomia na administração pública implica na capacidade de se administrar com responsabilidade.

    Após analisarmos as afirmativas, concluímos que a alternativa "A" é a que deve ser marcada como nosso gabarito.

    GABARITO: A

  • O que tem a ver a aula com a questão

  • admite-se o registro de preços para:

    Prestação de serviços, inclusive de engenharia;

    Aquisição de bens e;

    Execução de obras com características padronizadas.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Reinaldo Sousa - Monitor do Qconcursos

    Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimento sobre alguns assuntos que cercam a administração pública. Vejamos como as afirmações apresentadas nos itens podem ser julgadas.

    I. incorreto.

    • Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Decreto Federal no 7.892/13 art. 2o Inciso I.

    • Trata-se de cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante prévio processo de licitação, para eventual e futura contratação de bens e serviços por parte da administração. Tribunal de Contas da União – TCU

    II. incorreto.

    • Os custos variáveis são os custos que se alteram com as quantidades de serviços produzidos, ou seja, são os custos de insumos, em geral.

    • Custos independentes do nível do estoque médio apresentam valores fixos, que independe da quantidade de itens em estoque. Seria o caso, por exemplo, do custo de manutenção dos depósitos e almoxarifados de um órgão público. Independente da quantidade de peças e automóveis estocados, as despesas de manutenção (salário dos funcionários, limpeza etc.) permanecem constantes.

    III. incorreta.

    • A autonomia na administração pública implica na capacidade de se administrar com responsabilidade.

    • Após analisarmos as afirmativas, concluímos que a alternativa "A" é a que deve ser marcada como nosso gabarito.

  • Otima a explicação de Gustavo soares

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração geral.

    Vamos à análise das afirmativas.

    I) ERRADA. Regulamentado pelo Decreto n.º 7.892/2013 o Sistema de Registro de Preços, previsto na lei n.º 8.666/93 traz que será adotado para registrar os preços de fornecedores para compras futuras do poder público. Aplicando-se, portanto, o princípio da economicidade, uma vez que evita sucessivas licitações para compras de um mesmo item.

    II) ERRADA. Os custos fixos não sofrem alteração de valor em caso de aumento ou diminuição de produção. Por isso, são rotulados como fixos os custos: limpeza e conservação, aluguel, segurança e vigilância dentre outros.

    III) ERRADA. A atuação da Administração Pública deve atender as necessidades de prestação de serviços públicos eficientes, sua atuação autônoma não é contrária à responsabilidade, pelo contrário ajuda na obtenção de resultados e na promoção do bem-estar social e econômico.


    Fonte:

    BRASIL. Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5245669
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.

A Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, pode ser conceituada como o conjunto dos órgãos e agentes públicos, dotados de prerrogativas e sujeições e destinados à satisfação do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • E a glória é eterna!

  • pensei no mesmo sentido

  • Gab. C

    MACETE

    Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM

    Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE

    .....................................................................................................

    Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

    Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

  • Gabarito Certo

    Sentidos da Adm. Pública:

    • "SOF é PEOA" → Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);

    • "MOF é SAF" → Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).
  • tem que "tá na veia"

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Errada

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

  • Subjetivo, Informal = quem faz

    Objetivo, formal = o serviço

    • Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);
    • Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).

  • CERTO

    SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

    Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem desempenha as funções. Exemplos: União, estados ou autarquias.

    Sentido material, objetivo ou funcional: relaciona-se à atividade administrativa desempenhada. Exemplos: prestação de serviços públicos, polícia administrativa, atividades de fomento.

  • Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.

    Gabarito: CERTO

  • A resposta para a afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Com isso, o conceito apresentado pela afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.


    Fonte:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Subjetivo é quem faz!
  • certa

    ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA: Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.

    ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL: Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A resposta para a afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Com isso, o conceito apresentado pela afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.

    FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)


ID
5438359
Banca
HCRP
Órgão
HCRP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise as definições abaixo e responda:

I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Estado.
II. A Administração Pública tem como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    José Matias-Pereira (2009) conceitua Administração Pública como:

    A administração Pública pode ser aceita como aparelho de Estado organizado com a função de executar serviços, visando à satisfação das necessidades da população. Nesse sentido, se apresenta como uma organização que tem o objetivo de por em prática funções políticas e serviços realizados pelo governo. (MATIAS-PEREIRA, 2009, p.112).

  • Administração pública, também chamada de Poder Executivo.

  • I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Estado. (ERRADO)

    -> I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão administrativa do Estado.

    II. A Administração Pública tem como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos. (CERTO)

  • GABARITO B

    I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Estado.

    O correto seria gestão administrativa do Estado.

    II. A Administração Pública tem como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos.

    A prestação de serviços públicos aos cidadãos constitui uma das finalidades da Administração Pública. O modelo atualmente predominante é (ou deveria ser) o Gerencial, com foco nos resultados, como uma forma de flexibilização ao modelo burocrático (adotado pela CF 88), mas na verdade tem muito "robô humano" prestando serviços públicos e ocupando cargos altos (elevados).

  • A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho do Governo organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Governo.

    A Administração Pública é uma ferramenta que o governo usa para executar suas funções. Essas funções têm como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos.

    LETRA B

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Paludo (2013), a administração pública refere-se ao aparelho estatal formada por governo e seus agentes administrativos, regulados por um ordenamento jurídico. Os quais consistem em um conjunto de normas, leis e funções existentes para estruturar a administração do Estado em todas as suas instâncias.

    A administração pública em sentido amplo abrange o governo, aquele que toma das decisões políticas, a estrutura administrativa e a administração. Já em sentindo estrito compreende as funções administrativas de execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividades.

    Posto isso, vamos à análise das definições.

    I) ERRADA. A definição incorre em erro ao afirmar que a administração pública detém como função garantir o processo de gestão política, quando na verdade seria a gestão administrativa. Logo, o conceito de administração pública pode ser entendido como aparelho do Estado organizada de maneira a atender as necessidades da coletividade.

    II) CERTA. A principal finalidade da administração pública é a prestação de serviços ao cidadão de forma eficiente e com qualidade, tendo em vista que trabalha com o interesse público e os direitos e interesses dos cidadãos que administra.


    Fonte:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Administração Pública não pratica atos de governo, nem exerce funções políticas. Mas apenas administrativas


ID
5472736
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto às características fundamentais da administração pública, analise as assertivas abaixo:

I. É instrumental, ou seja, não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para viabilizar a promoção do bem comum à sociedade e o desenvolvimento sustentável do país.
II. Possui competência limitada. A administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência.
III. É independente do Governo, dos poderes, e demais órgãos que detêm competência legal para fiscalização e controle de sua atuação.
IV. Possui poder administrativo e político. A administração pública possui poder político, provindo dos cargos políticos, e administrativo, exercido pelos demais servidores públicos.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Quanto às características fundamentais da administração pública, analise as assertivas abaixo:

    I. É instrumental, ou seja, não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para viabilizar a promoção do bem comum à sociedade e o desenvolvimento sustentável do país. II. Possui competência limitada. A administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência.

  • A Administração Pública possui as seguintes características:

    ·       Executora

    ·       Instrumental

    ·       Hierarquizada

    ·       Competência limitada

    ·       Responsabilidade técnicas

    ·       Poder administrativo

    ·       Dependente e neutra

  • Muita gente pensa que administração e estado são a mesma coisa, mas na verdade a administração é um instrumento para o estado agir em benefício da coletividade.

  • Gab C

    Adm Pública:

    • É executora: pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. Ela não pratica atos políticos nem de governo;
    • É dependente: é uma atividade dependente e vinculada às decisões/opções do Governo, dos poderes e dos demais órgãos que detêm competência legal para fiscalização e controle de sua atuação. 

    *Quem são INDEPENDENTES são os poderes

     complemento,

    Adm Púb pratica atos administrativos X Governo pratica atos políticos

  • Para respondermos essa questão, precisamos analisar cada afirmativa separadamente.

    I. CORRETA. De fato, a administração pública compõe todo o aparelho do Estado que de forma preordenada realiza seus serviços com o foco na satisfação e nas necessidades da coletividade.

    II. CORRETA. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública e seus agentes só poderão fazer ou deixar de fazer algo se expresso de forma legal. Ou seja, a Administração Pública somente poderá fazer o que a lei determina.

    III. INCORRETA. A Administração Pública é uma atividade que depende e é vinculada às decisões do Poder Executivo e dos demais poderes e órgãos legalmente aparados para exercer fiscalização e controle de atividades. Logo, a Administração Pública é dependente do Governo, dos poderes e demais órgãos.

    IV. INCORRETA. Cabe apenas à Administração Pública o poder administrativo e não o político.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Para respondermos essa questão, precisamos analisar cada afirmativa separadamente.

    I. CORRETA. De fato, a administração pública compõe todo o aparelho do Estado que de forma preordenada realiza seus serviços com o foco na satisfação e nas necessidades da coletividade.

    II. CORRETA. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública e seus agentes só poderão fazer ou deixar de fazer algo se expresso de forma legal. Ou seja, a Administração Pública somente poderá fazer o que a lei determina.

    III. INCORRETA. A Administração Pública é uma atividade que depende e é vinculada às decisões do Poder Executivo e dos demais poderes e órgãos legalmente aparados para exercer fiscalização e controle de atividades. Logo, a Administração Pública é dependente do Governo, dos poderes e demais órgãos.

    IV. INCORRETA. Cabe apenas à Administração Pública o poder administrativo e não o político.

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
5598004
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto à Administração Pública, julgue o item.

A administração indireta consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A administração pública DIRETA consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A Administração Pública Direta é subdivida em órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria. Presidência da República e Ministérios são órgãos públicos da União.

    A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria criadas para exercerem atividades específicas.

    Em âmbito federal, encontramos definições legais de Administração Pública Direta e Indireta no Decreto Lei nº 200/1967 que, em seu artigo 4º, incisos I e II, estabelece o seguinte:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • Errado

    Administração Indireta apenas está vinculada à Administração Direta (U,E,DF,M).