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ID
1325683
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Analisando-se a questão da moral e o direito, sob o ponto de vista da Teoria dos Círculos de Claude Pasquier, podemos compreender melhor como se dão os pontos de ligação e as diferenças entre MORAL E DIREITO, do ponto de vista da atuação do Poder Público e da PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Conforme seus conhecimentos, assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo IV, "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afeto."


  • Teoria dos Círculos Concêntricos 

    Iniciada com o filósofo inglês, Jeremy Bentham, concebeu a relação entre o Direito e a Moral, recorrendo à figura geométrica dos círculos em que o Direito (a ordem jurídica) estaria totalmente incluída no campo da Moral, sendo o campo da Moral mais amplo que o do Direito.. O Direito subordinado à Moral 

    Teoria do Mínimo Ético 

    Desenvolvida por vários autores, a teoria do mínimo ético vem a ser consagrada através de George Jellinek., jurista alemão do fim do século passado. 
    A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver, ou seja, o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade > o Direito não é algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas 
    Conforme, a teoria do mínimo ético, o direito seria o mínimo de moral obrigatória para a sobrevivência da sociedade. Porém, nem tudo que é jurídico é moral, e esta teoria corresponde a um idealismo. 
    A teoria do mínimo ético pode ser reproduzida pela imagem de dois círculos concêntricos em que o maior indica a Moral, mais abrangente e o menor, o Direito. havendo, portanto, existindo um campo comum a ambos > “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”. Conseqüentemente todas as normas jurídicas se mantém no plano moral. 

    Teoria dos Círculos Secantes 

    Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e Moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular independente. A representação das suas relações é a de dois círculos secantes. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida pela moral. 
    A Teoria de Claude Du Pasquier ou Teoria dos Círculos Secantes é a que mais se aproxima da concepção 
    real das relações entre o Direito e a Moral, mostrando que existem normas jurídicas com conteúdo moral, mas que também existem normas meramente jurídicas alheias e até mesmo contrárias à moral. 

    Teoria dos Círculos Independentes (Hans Kelsen) 

    A idéia do Direito não guarda relação alguma com a moral. Apega-se à visão ormativista tendo como base a própria validade da norma jurídica. A norma é o único elemento essencial ao Direito, cuja validade não depende dos conteúdos morais

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/127818/teoria-dos-circulos-utilizada-atualmente#ixzz3Jvbh3NiU

    Reposta letra C

  • Preguiça dessa Quadrix.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º  Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.