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ID
1325686
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A justiça eleitoral do Paraná, em Julho de 2012, se manifestou acerca de um AIRC - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, especificamente sobre a questão da improbidade administrativa e prescrição. Trouxe a seguinte argumentação processual à contestação do réu:


"Os atos indicados na impugnação do PP - inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal [...] não configurariam atos dolosos de improbidade administrativa, ante a ausência de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito por parte do impugnado [...], tendo sido inclusive reconhecida a prescrição por atos de improbidade".
 
Acerca das questões apresentadas acima, assinale a alternativa incorreta a respeito dos temas improbidade administrativa e prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a jurisprudência do TSE, mesmo havendo prescrição da pretensão executória permanece a inelegibilidade como efeito da condenação, tendo como marco inicial a data em que se julgou extinta a punibilidade

  • Letra A errada, pois, agentes políticos não participam da Lei de Improbridade Administrativa.

  • O colega se enganou, agentes políticos SÃO agentes públicos, logo, são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa (conforme Art. 1°).

    "De forma simplória, os agentes públicos são pessoas físicas que agem em nome das pessoas governamentais e das entidades componentes da administração indireta, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são “agentes públicos, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”.

    Para que você os conheça de maneira didática, os agentes públicos são divididos em categorias, pois uns possuem peculiaridades ausentes em outros. Destarte, podem ser divididos em agentes políticos, agentes administrativos, particulares colaboradores e militares.

    Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo. Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo. Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos. (...)"

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=24086

    Acredito que o erro da questão está em se dizer que: "O reconhecimento da prescrição da Lei 8.429/92 IMPEDE o reconhecimento da ineligbilidade elitoral (...)". Entendo que a Lei de Improbidade e as esferas cível e elitoral são independentes, com isso não haveria impedimento para reconhecimento de ineligibilidade eleitoral.


  • Rafael, eu acho que não é bem assim não. Segundo o professor Alexandre Prado, "Há disposição constitucional no STF que essa lei não se aplica a agentes políticos (...), agentes políticos não necessariamente responderão pela lei de improbidade. O STF entendeu que no caso dos Senadores, há legislação específica sobre os crimes de responsabilidade contendo as sanções imputadas por falta de decoro, falta de probidade. Isso quer dizer que neste caso se aplica disposições especiais, e não as da lei. Isso de acordo com o posicionamento do supremo.

  • prescrição =  é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.



    inelegibilidade = consiste na existência de causas negativas que restringem o direito de exercer a capacidade eleitoral passiva, isto é, o direito de ser votado.


  • Seguem as Súmulas do TSE aplicáveis à questão:

    Súmula TSE 58: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula TSE 59: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.