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ID
1327057
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades licitatórias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Pregão — Regulada pela lei 10.520/2002

    Concorrência — Prevista na Lei 8.666/1993 Art. 22, I

  • A questão não cobrou o conhecimento. Mas lembrar de não confundir as Modalidades com os Tipos de Licitação.

  • Modalidades de licitação:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Pregão;

    Concurso;

    Leilão.


  • Gabarito letra "e" (pregão e concorrência) 



    Lei 8.666/1993



    Art. 22) São modalidade de licitação: 



    I - concorrência
    II - tomada de preços; 
    III - convite; 
    IV - concurso; 
    V - leilão 


    Lei 10.520/2002 (...modalidade de licitação denominada pregão...) 



    Art. 9º) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.



    Significa que a lei 10.520/2002 (Lei do pregão) é subsidiária (auxilia, suplementa) a Lei 8.666/1993, que prevalece nas normas gerais sobre o tema, vindo a primeira apenas acrescentar nova modalidade de licitação denominada pregão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Assim:

    A. ERRADO. Convite e sondagem. Erro em negrito.

    B. ERRRADO. Concurso e promoção. Erro em negrito.

    C. ERRADO. Leilão e permissão. Erro em negrito.

    D. ERRADO. Consulta e concessão. Erro em negrito.

    E. CERTO. Pregão e concorrência.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.