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ID
1327063
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Conforme a Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) se um agente público deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, sua conduta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


    Segundo Emerson Garcia, "o dispositivo em comento é normalmente intitulado 'norma de reserva', o que é justificável, pois, ainda que a conduta não tenha causado danos ao patrimônio público ou acarretando enriquecimento ilícito do agente, será possível a configuração da improbidade administrativa sempre que restar demonstrada a inobservância dos princípios regentes da atividade estatal.

  • b)correta

    pode ser considerada ato de improbidade mesmo que dela não resulte enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.

    Os casos de improbidade são:


    1° enriquecimento ilícito - punições mais severas - proibição contratar 10 anos - perda função - suspensão direitos políticos e multa até 3 vezes o valor prejuízo ao erário.


    2° lesão ao erário - punições intermediária - proibição contratar 8 anos - suspensão direitos políticos e multa até 2 vezes o valor prejuízo ao erário.


    3° Não praticar os princípios - punições menor  - proibição contratar 3 anos - suspensão direitos políticos e multa até 100 vezes o valor vencimento servidor. (AQUI ESTÁ A OPÇÃO QUE TORNAR ALTERNATIVA B' CORRETA)

  • Letra (b)

     

    Atenta contra os princípios da adm pública

  • B) pode ser considerada ato de improbidade mesmo que dela não resulte enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.

    No caso houve ato de improbidade que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART. 11 DA LIA).