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ID
1327114
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os Conselhos de Saúde consubstanciam a participação da sociedade organizada na administração do SUS, propiciando e melhorando o controle social do sistema. A respeito desses órgãos, analise:

I. Para que os Municípios recebam quaisquer recursos do Ministério da Saúde ou se habilitem a seus programas é necessário que o Conselho Municipal de Saúde exista e esteja em funcionamento.
II. A legislação estabelece a composição paritária dos usuários em relação aos outros segmentos representados nos Conselhos de Saúde.
III. Uma das atribuições do Conselho Nacional de Saúde é acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • para receber o recurso são exigidas outras situações como o fundo de saúde, plano de cargos e salários etc. a resposta enfatiza somente o conselho de saúde. está errada. 

  • Fernanda, mas no cronograma de transferência de recursos financeiros deve estar embitudo todos esses dados, assim como qualquer plano de projeto.. não sei se concordo que está errado. Algum especialista?

  • A alternativa I não falou que era SOMENTE que o Conselho Municipal de Saúde exista e esteja em funcionamento, portanto ela está certa. 

  • Deveria ter sido anulada. Alternativa I está errada. O requisito de ter Conselho de Saúde em funcionamento não se refere ao recebimento de "quaisquer recursos do Ministério da Saúde", mas aos recursos do Fundo Nacional de Saúde.

     

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

     

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.