-
para receber o recurso são exigidas outras situações como o fundo de saúde, plano de cargos e salários etc. a resposta enfatiza somente o conselho de saúde. está errada.
-
Fernanda, mas no cronograma de transferência de recursos financeiros deve estar embitudo todos esses dados, assim como qualquer plano de projeto.. não sei se concordo que está errado. Algum especialista?
-
A alternativa I não falou que era SOMENTE que o Conselho Municipal de Saúde exista e esteja em funcionamento, portanto ela está certa.
-
Deveria ter sido anulada. Alternativa I está errada. O requisito de ter Conselho de Saúde em funcionamento não se refere ao recebimento de "quaisquer recursos do Ministério da Saúde", mas aos recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
-
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.