SóProvas


ID
132730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da
administração pública, julgue os itens subsequentes.

Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que se adote o procedimento licitatório na modalidade de concorrência ou tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOAs modalidades aplicáveis nesta situação é concorrencia ou leilão, conforme determina o art. 19, III, da Lei 8.666:"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão"
  • Erradoconforme a lei 8666/93Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente,observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  •  

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • ERRADO - o caso descrito deve adorar CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

  • Vide Art19 e Art17. Percebam que a questao trata de bens imoveis que não eram da Adm publica, entao o processo não precisa ser tão rigoroso, como exigindo autorização legislativa e a modalidade concorrencia.

    Como a Adm Publica apenas quer transformar esses bens imoveis em dinheiro, pode ser pela modalidade concorrência ou leilão, mas não como modalidade de tomada de preços como diz a questão.

    O procedimento seria Concorrência ou Leilão. Se fosse bens imóveis da Adminisração, necessitaria Autorização Legislativa e seria apenas pela modalidade de concorrência.
     

  • CONCORRENCIA OU LEILÃO

  • GABARITO: ERRADO
       Olá pessoal,
         Segundo prescreve a Lei nº 8.666/93, em seu art. 19, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, mas devem ser observadas as seguintes regras:
        I - avaliação dos bens alienáveis;
        II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
        III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Assim, o erro está na parte final da assertiva, que trocou a modalidade leilão pela tomada de preços.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • vale salientar que a alienação de bem imóvel adquirido na forma "dação em pagamento" tem a licitação dispensada conforme art 17º,  I,  alínea "a"

  • bem pessoal, o que a questão quer saber é se imóveis de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento podem ser alienados?

    - primeira resposta sim, por conseguinte, conforme o artigo 17, inciso I, seria dispensada no caso de dação em pagamento, entre outros. LOGO não caberia licitação nestes casos; mas conforme artigo 23 §3, a concorrencia é a modalidade de licitação cabível ...; ressalvado o disposto no artigo 19;
    ( neste artigo admite-se a licitação, mas somente na modalidade concorrencia ou leilão)

    logo o unico ponto errado da questão é a informação de tomada de preços, que sendo trocada por leilão a questão passaria a estar correta.


  • Questão erra ao falar "tomada de preços.", as modalidades cabíveis no caso são leilão e concorrência, outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO: ERRADO.



    CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.


    BOA MADRUGADA DE ESTUDOS!

    ESTUDAR ATÉ PASSAR!!!!

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO DE PAGAMENTO -> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • O correto seria: Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que se adote o procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
     

  •  

    Alienação de bens Imóveis

     

    Concorrência

    Leilão (apenas os derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento)

     

    Gabarito: Errada

  • Lei 8666 - Art. 19, III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão-->  Macete: Colei  ( no Cespe hehe )

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • ERRADO

    Requisitos para alienação de bens

    Interesse público.

    Avaliação prévia.

    Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    Imóveis: em regra por CONCORRÊNCIA (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).

    Móveis: em regra por LEILÃO (> R$ 1, 43 milhões haverá concorrência).

    Autorização legislativa: apenas para bens IMÓVEIS (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

  • art 19. concorrência ou leilao
  • Mnemônico: CO LEI

    Concorrência

    ou

    Leilão

  • não é caso de dispensa???