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ERRADOTal situação descrita é caso de licitação inexigível, conforme o art. 25 da Lei 8.666:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
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vale lembrar as 3....
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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CORRETO O GABARITO...Não cabe a dispensabilidade da licitação e sim a inexibilidade, pois, a concorrência será totalmente inviável...
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Questão ERRADA:
É dispensável inexigivél a licitção para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo,desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública.
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ERRADO - O caso descrito é de INEXIGIBILIDADE
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Inexigível é a licitação quando não é possível a competição. A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto. De outro lado, é dispensável quando a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável fazê-lo ou não. No caso presente, é inviável a competição, e tem previsão expressa no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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O erro está em dizer que "É dispensável", neste caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, é INEXIGÍVEL a licitação.
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A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO: CERTA.
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É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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Inexigível...
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21:
- ➪ É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, I). A administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, § 1º).
- ➪ A previsão de inexigibilidade não é taxativa, mas exemplificativa.
- ➪ Inexigibilidade - Lei nº 14.133/21 - art. 74 / Lei nº 8.666/93 art. 25
- ➪ As dispensas de licitação se subdividem em dispensada (Lei nº 14.133/21 - art. 76, I e II – aplicável apenas em caso de ALIENAÇÃO de bens); e dispensável (Lei nº 14.133/21 - art. 75 – quando a administração poderá contratar diretamente ou licitar, DISCRICIONARIAMENTE).