3.3 Gratificações
A gratificação conceitua-se como o pagamento realizado pelo empregador no intuito de gratificar, quer seja em retribuição a um serviço extraordinário prestado, quer seja em face de alguma atividade já anteriormente contratada.
Podemos classificar as gratificações da seguinte forma: voluntárias (que se subdividem em liberais e ajustadas pelas partes) e compulsórias. As gratificações liberais são conferidas espontaneamente, sem qualquer pré-determinação. As ajustadas pela partes derivam de uma pré-determinação, que pode ser tácita ou expressa. Já as gratificações compulsórias são impostas por lei.
As gratificações compulsórias, dentre as quais se encontra o décimo terceiro salário[14], têm color salarial, integrando-o para todos os efeitos legais. A jurisprudência tem sedimentado entendimento nesse sentido, através da Súmula 207 do STF, que assim reza: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Aquelas gratificações consideradas liberais, via de regra, não integram o salário, vez que pagas sem qualquer critério ou periodicidade. Todavia, integrarão o salário se, mesmo por liberalidade, forem pagas com habitualidade.
http://www.cidb.com.br/servicos/pessoa-juridica/tributo-previdenciario/verbas-indenizatorias/
De acordo com a CLT, Percentagens são diferentes de Comissões.
Exemplo 1:
Um empregador estabele que caso venda R$ 10.000,00 o empregado receberá R$ 500,00 (valor estipulado), portanto, Comissão.
Exemplo 2:
Um empregador estabele que caso venda R$ 10.000,00 o empregado receberá 5% (percentual estipulado), portanto, Percentagem.
Todavia, se a banca determinou desta maneira no item b...paciência.
gabarito: letra a
Por isso é importante treinar muitas questões da banca a qual for prestar concurso.
Bons estudos e avante!