Uma sacanagem da banca perguntar algo que nem na lei está textualmente escrito.
Mas fazer o quê? Acertei no puro chute!!!
NORMA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
NORMA TÉCNICA IE – Nº 01/2011
10.2.SERVIÇO DE ENGENHARIA
Refere-se a toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a contratante que necessite da participação de profissional habilitado para realizar demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte ou trabalhos técnico-profissionais, conforme disposto na Lei Federal 5.194/66 e alínea II do art. 6ºda Lei Federal nº 8666/03.
Para os efeitos desta Norma Técnica, define-se:
Demolição; ato de por abaixo, destruir ou desfazer a obra ou partes da obra existente.
Conserto; colocar em bom estado de uso ou por em funcionamento algo que se deteriorou pelo uso ou pelo tempo.
Instalação; atividade para colocar ou dispor convenientemente, peças, equipamentos, sistemas ou acessórios dentro ou fora de uma determinada obra ou serviço.
Montagem; arranjar ou dispor convenientemente, peças, estruturas ou mecanismos de modo a compor um todo planejado.
Operação; ato de fazer funcionar obras, equipamentos ou mecanismos necessários para produzir determinados efeitos.
Conservação; reparação; conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado os bens existentes.
Adaptação; transformar instalação, equipamento ou qualquer outro dispositivo para uso diferente daquele originalmente proposto.
Manutenção; preservação de aparelhos, máquinas, equipamentos e obras em bom estado de operação, assegurando o seu pleno funcionamento.
Transporte; ato de deslocar, de um ponto a outro, peças, materiais e pessoal, cujas condições de manuseio e segurança exijam adoção de técnicas especiais de engenharia.
Locação de bens; serviços especializados de aluguel de máquinas e equipamentos necessários para a execução de uma obra.
Trabalhos Técnico Profissionais: elaboração de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos, pareceres, perícias e avaliação em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Fonte: http://www.institutodeengenharia.org.br/site/noticias/exibe/id_sessao/7/id_noticia/7629/Norma-T%C3%A9cnica-IE---n%C2%B0-1/2011---Elabora%C3%A7%C3%A3o-de-Or%C3%A7amento-de-Obras-de-Constru%C3%A7%C3%A3o-Civil-Escre