SóProvas


ID
1330216
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O componente patrimonial que abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas, é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Conforme a lição do autor Valdecir Pascoal:  O art. 39 da Lei no 4.320/1964 trata da dívida ativa. Diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, de natureza TRIBUTÁRIA e NÃO TRIBUTÁRIA, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Apesar da denominação, a dívida ativa é o oposto da dívida pública. Trata-se de um crédito, de um direito do Estado a ser cobrado executivamente. Conforme disposto no art. 585, VI, do CPC, a certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, devidamente inscrita (em livro próprio), na forma da lei, constitui título executivo extrajudicial. A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, em caráter relativo. Trata-se, pois, de uma presunção juris tantum (admite prova em contrário). No âmbito federal, compete à Procuradoria da Fazenda Nacional apurar e inscrever a dívida ativa da União; nos demais entes federativos, às respectivas Procuradorias.

    • Dívida Ativa Tributária – é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias.

    • Dívida Ativa Não Tributária – é constituída pelos demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    PS: O Cespe, em algum ano, questionava se a Dívida Ativa gozava de presunção juris tantum. Fiquem ligadinhos!