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ID
1330327
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O escritor e cartunista Ziraldo Alves Pinto foi condenado no ano de 2001 por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal sobre atos relacionados ao l 9 Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu. O escritor, Presidente de Honra do evento, foi acusado de contratar empresas sem licitação para o evento, além de promover o pagamento em duplicidade por serviços e palestras com recursos municipais e federais.

                                                                              (Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO ONLINE, 04/04/2011).

A respeito das penalidades previstas por improbidade administrativa, relacionadas à Lei n° 8.429/92 e a seus conhecimentos sobre as atualizações de entendimentos sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade não serve para punir juiz

    A Lei de Improbidade Administrativa não é compatível com a Lei Orgânica da Magistratura, sendo que somente essa tem competência para definir as hipóteses de punição e o seu processamento para a perda do cargo. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes rejeitou liminarmente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Roberto Seror.


    Fiquem com deus e a luta continua.


  • [QUESTÃO DESATUALIZADA]

     

    EDcl na AIA 45 / AM , CE - CORTE ESPECIAL, DJe 28/05/2014 – 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, na forma dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 8.429/92. 3. A competência para o processamento e julgamento de autoridades públicas nas ações de improbidade pode perfeitamente se compatibilizar com a natureza das sanções que eventualmente possam vir a ser decretadas pelo juízo de piso, desde que respeitados certos limites. No caso, o magistrado sentenciante, com absoluto acerto, limitou-se a impor penalidades patrimoniais, eximindo-se de invadir seara que extrapolasse sua competência, deixando de aplicar as sanções de perda dos direitos políticos e do cargo ao réu.