1) RELATIVIDADE: Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado. Exemplo de relativização do direito à vida é encontrado no caso de pena de morte, autorizada na hipótese de guerra declarada.
2) INALIENABILIDADE :Não é possível transferir um direito fundamental
3) IRRENUNCIABILIDADE: Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.
4) IMPRESCRITIBILIDADE: Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição. A prescrição corresponde à perda de uma pretensão em virtude do decurso do tempo.
5) HISTORICIDADE: Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica
6) INVIOLABILIDADE: Não podem ser violados os direitos fundamentais
7) EFETIVIDADE: O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.
8) UNIVERSALIDADE: Os direitos fundamentais alcançam a todos.
Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, ed. Vestcon
Alternativa D