CDC
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art.3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Resposta: A.
a) Fundamento: art. 2º, 3º, § 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Salientando-se que essa remuneração pode acontecer de forma indireta, como no caso de estacionamento "gratuito" de shopping, cujo preço do serviço está embutido nas compras.
b) Não se aplica o CDC na relação jurídica decorrente de um contrato de compra de equipamentos hospitalares de uma indústria do ramo e um Estado que os adquire para instalação em hospital público, porque o destinatário final do produto não será o Estado e sim a população.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
c) O CDC não se aplica à relação jurídica mantida entre o contribuinte e o fisco municipal, porque se trata de relação jurídica tributária, cujo vínculo jurídico sofre o influxo da supremacia das regras do direito tributário.
d) Não se aplica o CDC na relação jurídica mantida entre um condomínio e o seu condômino onde reside, porque tem lei própria de regência (Lei n. 4.591/64) - AgRg no REsp 1096723/PR - Tese n. 68 do STJ.
e) A relação jurídica mantida entre um locador de um único imóvel e o seu respectivo locatário NÃO é de consumo, visto que tal relação é regida por normas próprias (Lei nº 8.245/91) - AgRg no AREsp 508335/SC; Tese n. 53 do STJ.