-
Gab. A)
"Fé"
-
As finalidades da criminología são:
- Prevenção delitiva (finalidade primordial) - primaria, secundária, e terciária;
- ressarcimento da vítima;
- Ressocialização do deliquente.
Fonte: Aula do curso do Damásio Delegado 2013.1
-
GABARITO: A
Apenas complementando
É função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indicutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito
criminal.
**** SEM A MENOR DA DÚVIDA A CRIMINOLOGIA TEM A PROFILAXIA (prevenção) COMO SENDO SUA FUNÇÃO PRECÍPUA! ***
Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar
dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos.
ESPERO TER CONTRIBUIDO.
LUIS FLAVIO - QG144
-
De acordo com o livro do Nestor de Sampaio, Manual esquematizado, os fins básicos (por vezes confundidos com suas funções) da criminologia são INFORMAR a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social (Formal e informal). Ainda: a LUTA contra a criminalidade (controle e prevenção criminal: Primária. secundária e terciária).
-
A questão faz referêcia ao modelo restaurador (integrador) que na visão de Nestor Sampaio Penteado Filho (2012) "recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.
Jesus é o Salvador.
-
Q684351 Q610934 Q650530
Modelo DISSUASÓRIO - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo
Ressocializador - reinserir o criminoso
RESTAURADOR - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante
Buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito
Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que o infrator admita sua culpa
Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.
-
Assertiva A
reparação dos danos à vítima
-
GABARITO: Letra A
A moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delitivo, de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade/sociedade) e com a relevância acentuada dos muitos diversos fatores que convergem e interatuam no "cenário" criminal. Destaca o lado humano e conflitivo do delito, sua aflitividade, os elevados "custos" pessoais e sociais deste doloroso problema, cuja aparência patológica, epidêmica, de modo algum mediatiza a serena análise de sua etiologia, de sua gênese e dinâmica (diagnóstico), nem o imprescindível debate político-criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Ressocializar o delinqüente, reparar o dano e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude. Sem dúvida, este é o enfoque cientificamente mais satisfatório e o mais adequado às exigências de um Estado "social" e democrático de Direito.
Q318044 Q443905
-
GABARITO A
A finalidade precípua do estudo criminológico é a prevenção do delito, entretanto, subsidiariamente, almeja a criminologia a ressocialização do delinquente e a reparação do dano à vítima.