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                                Gab. A)  "Fé" 
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                                As finalidades da criminología são: - Prevenção delitiva (finalidade primordial) - primaria, secundária, e terciária; - ressarcimento da vítima; - Ressocialização do deliquente. Fonte: Aula do curso do Damásio Delegado 2013.1
 
 
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                                GABARITO: A Apenas complementando 
 É  função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indicutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito
criminal. **** SEM A MENOR DA DÚVIDA A CRIMINOLOGIA TEM A PROFILAXIA (prevenção) COMO SENDO SUA FUNÇÃO PRECÍPUA! *** Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar
dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos. 
 ESPERO TER CONTRIBUIDO. LUIS FLAVIO - QG144 
 
 
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                                De acordo com o livro do Nestor de Sampaio, Manual esquematizado, os fins básicos (por vezes confundidos com suas funções) da criminologia são INFORMAR a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social (Formal e informal). Ainda: a LUTA contra a criminalidade (controle e prevenção criminal: Primária. secundária e terciária).  
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                                A questão faz referêcia ao modelo restaurador (integrador) que na visão de Nestor Sampaio Penteado Filho (2012) "recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.   Jesus é o Salvador. 
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                                Q684351 Q610934  Q650530     Modelo DISSUASÓRIO - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo   Ressocializador - reinserir o criminoso   RESTAURADOR - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante Buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito   Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa   Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais. 
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                                Assertiva A reparação dos danos à vítima 
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                                GABARITO: Letra A   A moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delitivo, de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade/sociedade) e com a relevância acentuada dos muitos diversos fatores que convergem e interatuam no "cenário" criminal. Destaca o lado humano e conflitivo do delito, sua aflitividade, os elevados "custos" pessoais e sociais deste doloroso problema, cuja aparência patológica, epidêmica, de modo algum mediatiza a serena análise de sua etiologia, de sua gênese e dinâmica (diagnóstico), nem o imprescindível debate político-criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Ressocializar o delinqüente, reparar o dano e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude. Sem dúvida, este é o enfoque cientificamente mais satisfatório e o mais adequado às exigências de um Estado "social" e democrático de Direito.   Q318044 Q443905 
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                                GABARITO A  A finalidade precípua do estudo criminológico é a prevenção do delito, entretanto, subsidiariamente, almeja a criminologia a ressocialização do delinquente e a reparação do dano à vítima.