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ID
1331722
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em um estado democrático de direito, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia; dessa forma, podem-se apontar, como objetivos cientificamente mais satisfatórios e adequados na criminologia moderna, a ressocialização do delinquente, a(o)________________ e a prevenção do crime.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A) 

    "Fé"

  • As finalidades da criminología são:

    - Prevenção delitiva (finalidade primordial) - primaria, secundária, e terciária;

    - ressarcimento da vítima;

    - Ressocialização do deliquente.

    Fonte: Aula do curso do Damásio Delegado 2013.1

  • GABARITO: A

    Apenas complementando

    É  função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indicutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal.

    **** SEM A MENOR DA DÚVIDA A CRIMINOLOGIA TEM A PROFILAXIA (prevenção) COMO SENDO SUA FUNÇÃO PRECÍPUA! ***

    Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos.


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.

    LUIS FLAVIO - QG144


  • De acordo com o livro do Nestor de Sampaio, Manual esquematizado, os fins básicos (por vezes confundidos com suas funções) da criminologia são INFORMAR a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social (Formal e informal). Ainda: a LUTA contra a criminalidade (controle e prevenção criminal: Primária. secundária e terciária). 

  • A questão faz referêcia ao modelo restaurador (integrador) que na visão de Nestor Sampaio Penteado Filho (2012) "recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

     

    Jesus é o Salvador.

  • Q684351 Q610934  Q650530

     

     

    Modelo DISSUASÓRIO - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    RESTAURADOR - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito

     

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

     

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • Assertiva A

    reparação dos danos à vítima

  • GABARITO: Letra A

    A moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delitivo, de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade/sociedade) e com a relevância acentuada dos muitos diversos fatores que convergem e interatuam no "cenário" criminal. Destaca o lado humano e conflitivo do delito, sua aflitividade, os elevados "custos" pessoais e sociais deste doloroso problema, cuja aparência patológica, epidêmica, de modo algum mediatiza a serena análise de sua etiologia, de sua gênese e dinâmica (diagnóstico), nem o imprescindível debate político-criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Ressocializar o delinqüente, reparar o dano e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude. Sem dúvida, este é o enfoque cientificamente mais satisfatório e o mais adequado às exigências de um Estado "social" e democrático de Direito.

    Q318044 Q443905

  • GABARITO A

    A finalidade precípua do estudo criminológico é a prevenção do delito, entretanto, subsidiariamente, almeja a criminologia a ressocialização do delinquente e a reparação do dano à vítima.