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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário.
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Gabarito: A
Verbos: “Apropriar” | “Desviar”
Palavra-chave: “posse em razão do cargo”
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Lembrar que no caput temos a Figura do Peculato Apropriação "apropriar-se o funcionário..." e do Peculato Desvio "...ou desviá-lo..."
No parágrafo 1º temos a figura do Peculato Furto, onde, embora o funcionário público nao tenha a posse do bem, dinheiro ou valor, ele tem acesso ao objeto do delito!
No parágrafo 2º temos a figura do Peculato Culposo onde, o funcionário público de nada se apropria, mas por imprudencia, negligência ou imperícia acaba por facilitar a subtração do bem por outrem!
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Alternativa correta - A
b) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
c) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
d) Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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Letra A - correta
Apropriar -o funcionário público tem a posse do bem em
razão do cargo, mas, depois, inverte o ânimo sobre o objeto, passando a agir
como se fosse dono.
Ter a posse em razão do cargo - a posse sobre o objeto
adveio em razão do cargo, portanto é lícita. A expressão posse abrange detenção
ou posse indireta. Se a posse foi obtida por fraude, haverá estelionato. Se por
violência ou grave ameaça, haverá roubo ou extorsão.
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel - trata-se
do objeto material. Não existe peculato de bem imóvel. O objeto apropriado pode
ser público ou particular. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se
encontra em um pacote. Ex: Policial que apreende o ladrão e ficam com seus
pertences.
consumação: o crime se consuma quando o funcionário público
passa a se comportar como dono do objeto.
Tentativa: é possível.
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"A"
Peculato:
Art. 312/CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Peculato - Art. 312 do Código Penal - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão - Art. 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Extorsão - Art. 158 do Código Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Furto qualificado - Art. 155 do Código Penal - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
§ 4º do Código Penal
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido
Corrupção culposa - Art. 317 do Código Penal - solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.
Alternativa A
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:(...)
GABARITO -> [A]
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Gabarito A
Peculato:
Apropria-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.
Peculato culposo:
Tem culpa no crime de outro.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em
geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das
alternativas:
a)
CORRETA. Veja
que o crime de peculato tem como conduta apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312,
caput do CP.
b)
ERRADA. O
crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de
ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da
vantagem já caracteriza o delito. Veja que não se subsume ao caso da questão.
c)
ERRADA. O crime de extorsão está previsto
no art. 158 do CP, na extorsão se busca o enriquecimento do agente , bem como
poderá ser praticado por qualquer pessoa, assim age quem constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de
fazer alguma coisa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com
emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, de acordo com o
art. 158, §1º do CP.
d) ERRADA. Furto significa subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel,
porém há os casos de furto qualificado, que possuem uma condição de maior
punibilidade, e que estão previstos no art. 155, § 4º, incisos I a IV, 4ª-A, 5º, 6º e 7º do CP. Como por
exemplo, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à
subtração da coisa.
e)
ERRADA. Não há crime de corrupção culposa,
é sempre dolosa.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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GAB. A)
peculato.
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FIZ ESSA PROVA , PASSEI COMO REMANESCENTE E DEPOIS DE 4 ANOS FUI CHAMADO, GRAÇAS A DEUS.
HOJE ESTOU LOTADO NO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE CRUZEIRO SP. ESTUDEM , POIS DEUS VAI HONRAR O ESFORÇO DE VCS
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Funcionário que se apropria daquilo que não é dele em razão de cargo está dando tiro no pé.
Pé de peculato