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ID
1331752
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • Gabarito:  A


    Verbos: “Apropriar” | “Desviar”

    Palavra-chave: “posse em razão do cargo”


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Lembrar que no caput temos a Figura do Peculato Apropriação "apropriar-se o funcionário..." e do Peculato Desvio "...ou desviá-lo..."

    No parágrafo 1º temos a figura do Peculato Furto, onde, embora o funcionário público nao tenha a posse do bem, dinheiro ou valor, ele tem acesso ao objeto do delito!

    No parágrafo 2º temos a figura do Peculato Culposo onde, o funcionário público de nada se apropria, mas por imprudencia, negligência ou imperícia acaba por facilitar a subtração do bem por outrem!



  • Alternativa correta - A

    b) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    c) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    d) Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • Letra A - correta

    Apropriar -o funcionário público tem a posse do bem em razão do cargo, mas, depois, inverte o ânimo sobre o objeto, passando a agir como se fosse dono.

    Ter a posse em razão do cargo - a posse sobre o objeto adveio em razão do cargo, portanto é lícita. A expressão posse abrange detenção ou posse indireta. Se a posse foi obtida por fraude, haverá estelionato. Se por violência ou grave ameaça, haverá roubo ou extorsão.

    dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel - trata-se do objeto material. Não existe peculato de bem imóvel. O objeto apropriado pode ser público ou particular. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote. Ex: Policial que apreende o ladrão e ficam com seus pertences.

    consumação: o crime se consuma quando o funcionário público passa a se comportar como dono do objeto.

    Tentativa: é possível.


  • "A"

    Peculato:

    Art. 312/CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato - Art. 312 do Código Penal - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Concussão - Art. 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Extorsão - Art. 158 do Código Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Furto qualificado - Art. 155 do Código Penal - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 4º do Código Penal 

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido

    Corrupção culposa - Art. 317 do Código Penal - solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

     

    Alternativa A

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:(...)

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito A

    Peculato:

    Apropria-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.

    Peculato culposo:

    Tem culpa no crime de outro.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. Veja que o crime de peculato tem como conduta apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.


    b)  ERRADA. O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Veja que não se subsume ao caso da questão.


    c) ERRADA. O crime de extorsão está previsto no art. 158 do CP, na extorsão se busca o enriquecimento do agente , bem como poderá ser praticado por qualquer pessoa, assim age quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, de acordo com o art. 158, §1º do CP.


    d) ERRADA. Furto significa subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, porém há os casos de furto qualificado, que possuem uma condição de maior punibilidade, e que estão previstos no art. 155, § 4º, incisos I a IV, 4ª-A, 5º, 6º e 7º do CP. Como por exemplo, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.


    e)  ERRADA. Não há crime de corrupção culposa, é sempre dolosa.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • GAB. A)

    peculato.

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  • Funcionário que se apropria daquilo que não é dele em razão de cargo está dando tiro no pé. Pé de peculato