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                                Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário. 
 
 
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                                Gabarito:  A 
 
 Verbos: “Apropriar” | “Desviar” Palavra-chave: “posse em razão do cargo” 
 
 Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 
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                                Lembrar que no caput temos a Figura do Peculato Apropriação "apropriar-se o funcionário..." e do Peculato Desvio "...ou desviá-lo..." No parágrafo 1º temos a figura do Peculato Furto, onde, embora o funcionário público nao tenha a posse do bem, dinheiro ou valor, ele tem acesso ao objeto do delito! No parágrafo 2º temos a figura do Peculato Culposo onde, o funcionário público de nada se apropria, mas por imprudencia, negligência ou imperícia acaba por facilitar a subtração do bem por outrem! 
 
 
 
 
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                                Alternativa correta - A
 
 b) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
   Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 
 
 c) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:   Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 
 
 d) Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:   I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;   II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;   III - com emprego de chave falsa;   IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.  § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 
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 Letra A - correta Apropriar -o funcionário público tem a posse do bem em
razão do cargo, mas, depois, inverte o ânimo sobre o objeto, passando a agir
como se fosse dono. Ter a posse em razão do cargo - a posse sobre o objeto
adveio em razão do cargo, portanto é lícita. A expressão posse abrange detenção
ou posse indireta. Se a posse foi obtida por fraude, haverá estelionato. Se por
violência ou grave ameaça, haverá roubo ou extorsão. dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel - trata-se
do objeto material. Não existe peculato de bem imóvel. O objeto apropriado pode
ser público ou particular. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se
encontra em um pacote. Ex: Policial que apreende o ladrão e ficam com seus
pertences.  consumação: o crime se consuma quando o funcionário público
passa a se comportar como dono do objeto.  Tentativa: é possível. 
 
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                                "A"
 Peculato: 
 
 Art. 312/CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 
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                                Peculato - Art. 312 do Código Penal - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  Concussão - Art. 316 do Código Penal  - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.  Extorsão - Art. 158 do Código Penal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Furto qualificado - Art. 155 do Código Penal - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel § 4º do Código Penal  I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido Corrupção culposa - Art. 317 do Código Penal - solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.   Alternativa A 
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                                PECULATO Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:(...)
 
 GABARITO -> [A]
 
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                                Gabarito A Peculato: Apropria-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo. Peculato culposo: Tem culpa no crime de outro. 
 
 
 
 "Retroceder Nunca Render-se Jamais !" Força e Fé ! Fortuna Audaces Sequitur ! 
 
 
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                                A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em
geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das
alternativas:
 
 
 
 a)
CORRETA. Veja
que o crime de peculato tem como conduta apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312,
caput do CP.
 
 
 
 b) 
ERRADA. O
crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de
ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da
vantagem já caracteriza o delito. Veja que não se subsume ao caso da questão.
 
 
 
 c)
ERRADA. O crime de extorsão está previsto
no art. 158 do CP, na extorsão se busca o enriquecimento do agente , bem como
poderá ser praticado por qualquer pessoa, assim age quem constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de
fazer alguma coisa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com
emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, de acordo com o
art. 158, §1º do CP.
 
 
 
 d) ERRADA. Furto significa subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel,
porém há os casos de furto qualificado, que possuem uma condição de maior
punibilidade, e que estão previstos no art. 155, § 4º, incisos I a IV, 4ª-A, 5º, 6º e 7º do CP. Como por
exemplo, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à
subtração da coisa.
 
 
 
 e) 
ERRADA. Não há crime de corrupção culposa,
é sempre dolosa.
 
 
 
 GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A. 
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                                GAB. A) peculato. 
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                                Funcionário que se apropria daquilo que não é dele em razão de cargo está dando tiro no pé.
Pé de peculato