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I - CORRETO - Por sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (art. 6º CF), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial. É norma principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.
II - FALSO - Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - diversidade das expressões culturais;
III - FALSO - Art. 217 - § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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somente I correta letra A!!
o SUS por estar inserido no texto da constituiçao, é uma norma constitucional, e assim sendo a emenda deveria respeitar o limite material, que se refere as normas do texto magno. quando falamos em limites formais, aí é em face do procedimento, quorum de votaçao etc.
II - erro não é principio da homogeneidade, e sim heteromogeo (diversidade de culturas)
III- erro, a justica desportiva como principio da ordem social, ela nao integra o judiciario, e para que ele possa adentrar na sua esfera, deve primeiro esperar que a justica desportiva faca algo, e se nao fizer em 60 dias, aí que o judiciario pode entrar.
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A assertiva I está correta tendo em vista a proibição de retrocesso, efeito "cliquet".
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Item I) Norma constitucional bazilar - "Cláusula Pétrea"
Item II) Princípio da heterogenidade (diversidade de culturas)
Item III) Justiça Desportiva - não é parte integrante do Poder Judiciário - Esgotamento das instâncias da justiça desportiva - Exceção: Prazo (60 dias) - Proferir decisão final
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Para mim, até o examinador se confundiu quanto a assertiva I. Afinal, há a proibição do retrocesso, mas não há no texto limitação a emenda, se a emenda fosse para ampliar os direitos entendo que seria plenamente possível. Mas, realmente a primeira coisa que nos vem a cabeça quando falamos em "emenda" é no sentido de limitar ou diminuir direitos, mas essa não é a regra.
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Enquanto ñ me mostrarem um entendimento pacífico do STF a respeito da ALTERNATIVA I, continuarei acreditando que ñ existe nenhum direito individual ou fundamental que a saúde seja administrada por meio de um sistema único. O constituinte derivado, desde que ñ suprima nenhum direito fundamental à saúde, é soberano para rever o assunto por completo, inclusive estabelecendo competências específicas para cada uma das esferas que sejam completamente diferentes das atuais.
O problema do Ministério Público é que eles são os donos da verdade; eles pretendem saber mais que doutrinadores e judiciário juntos.
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Questão fácil SÓ pela III, se deixasse uma alternativa falando: "I e II estão corretas" METADE DAS PESSOAS ERRARIA (eu incluso)!
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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POR Ingo Wolfgang Sarlet e Mariana Filchtiner Figueiredo
3.1. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMO GARANTIA INSTITUCIONAL FUNDAMENTAL.
A dimensão objetiva do direito à saúde, ademais das considerações acerca da função protetiva do direito e de sua eficácia entre particulares, densifica-se de modo especial e relevante pela institucionalização constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS), que assume a condição, na ordem jurídico-constitucional brasileira, de autêntica garantia institucional fundamental34 . Tendo sido estabelecido e regulamentado pela própria Constituição de 1988, que estipulou os princípios pelos quais se estrutura e os objetivos a que deve atender, além de consistir no resultado de aperfeiçoamentos efetuados a partir de experiências anteriores frustradas e, de outra parte, consistir em reivindicação feita pela sociedade civil organizada, sobremodo no Movimento de Reforma Sanitária que precedeu à elaboração do texto constitucional, o SUS PODE SER CARACTERIZADO, enfim, COMO UMA GARANTIA INSTITUCIONAL FUNDAMENTAL. SUJEITA-SE, por conseguinte, À PROTEÇÃO ESTABELECIDA PARA AS DEMAIS NORMAS JUSFUNDAMENTAIS, INCLUSIVE NO QUE TANGE À SUA INSERÇÃO ENTRE OS LIMITES MATERIAIS À REFORMA CONSTITUCIONAL35, ALÉM DE ESTAR RESGUARDADO CONTRA MEDIDAS DE CUNHO RETROCESSIVO EM GERAL. Desse modo, eventuais medidas tendentes a aboli-lo ou esvaziá-lo, formal e substancialmente, até mesmo quanto aos princípios sobre os quais se alicerça, deverão ser consideradas inconstitucionais, pois que NÃO APENAS O DIREITO À SAÚDE É PROTEGIDO, MAS O PRÓPRIO SUS, NA CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA, é salvaguardado pela tutela constitucional protetiva. Outrossim, a constitucionalização do SUS como garantia institucional fundamental significa que a efetivação do direito à saúde deve conformar-se aos princípios e diretrizes pelos quais foi constituído, estabelecidos primordialmente pelos artigos 198 a 200 da CF36, dos quais se destacam a unidade, a descentralização, a regionalização, a hierarquização, a integralidade e a participação da comunidade.
FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf
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O direito fundamental à saúde é concretizado pelo Sistema Único de Saúde, dessa forma sua existência é protegida pelo limite material imposto à reforma constitucional. "Deve ser observado o princípio da vedação do retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de efret cliquet". (LENZA, 2013, p. 1167). Correta a assertiva I.
O Sistema Nacional de Cultura consagra o princípio da diversidade cultural, da heterogeneidade de expressões culturais. Incorreta a assertiva II.
De acordo com o art. 217, § 1º, da CF/88, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Incorreta a assertiva III.
RESPOSTA: Letra A
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III - Contencioso administrativo de curso forçado.