A questão deve ser analisada à luz dos arts. 30 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Assertiva A. ERRADA.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Assertiva B. CERTA.
Art. 31. (...)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
Assertiva C. CERTA.
Art. 31. (...)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
Assertiva D. ERRADA.
Art. 31. (...)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Assertiva E. CERTA.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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Há dois itens errados. Por isso, a questão foi anulada.