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Questões de Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer


ID
91630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as premissas a seguir elencadas.

I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
  • A CF/88, em seu art. 205, também afirma que a educação é dever da família:Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Acho que o item III está CORRETO, senão vejamos o artigo 56/ECA:Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III - elevados níveis de repetência.
  • O entendimento do colega abaixo estaria correto se no item III estivesse escrito ensino FUNDAMENTAL e não "ensino individual".
  • Gabarito errado?

    Não entendi...

  • Colegas,
    Fiquei assustado com o olhar esbugalhado (questão muito difícil).

     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino individual fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Questão Pegadinha total!! Mudaram uma palavra para nos induzir ao erro, ou melhor, pra nos mostrar que precisamos estar atentos aos minimos detalhes...
  • É.
    Essa é a famosa FCC.
    Trocando "uma palavra por outra": Fundamental por individual.
    Não fosse o fato de, infelizmente, eu ter praticamente decorado o ECA, por conta da Magistratura GO q farei agora em 3 de junho de 2012, proval objetiva elaborada pela FCC, eu tb teria errado.
    Fiquemos, pois, atentos.
    Deus nos dê a serenidade, fé, esperança e sabedoria necessária para vencermos os leões e chegarmos ao triunfo!
    Paz.
  • fdp a banca

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Prezado Raniel, a banca é a VUNESP e não a FCC; mas isto não altera o acerto de sua indignação.

    bons estudos
  • Bom colegas, acredito que a alternativa III, está errada também pela colocação "nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares". Pela redação do art. 56 do ECA não é necessário que se esgotem os recursos escolares. Abraço  

  • O item I está errado, não?

    Segundo a LDB, os pais e tem a obrigação de matricular seus filhos a partir dos 4 anos de idade, o que implica em dizer que antes, não é uma obrigatoriedade. Estou certo?

  • Segundo o "Revisaço para Magistratura Estadual", da Editora JusPODIVM, ed. 2013, a resposta da questão é a alternativa "d", afirmando que todas as assertivas estão corretas.
    A fundamentação da assertiva "d", como afirma o colega Luis Junior, estaria no artigo 56, II, do ECA.

    Não há acesso disponível às provas da VUNESP (ao menos, não por meio eletrônico), de forma que resta impossibilitada a hipótese de verificação junto ao gabarito e às erratas publicadas pela Banca.


    Bons estudos a todos!

  • Du Lara, o gabarito é a letra 'a'. O site questões de concursos disponibilizou a prova e o gabarito. Confira a questão 28.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-prova.pdf
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-gabarito.pdf
    Também achei estranho o gabarito no livro e resolvi conferir.
  • Não consigo entender a indignação diante de algo tão claro. Questão apresenta ensino individual e não fundamental. Só quem nunca viu concurso se espanta. 


  • O art. 56, II do ECA aduz:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    (...)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

     

    De fato, a "pegadinha" está na expressão individual!

  • Não depende de esgotamento

    Abraços

  • DEPENDE SIM DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ESCOLARES. A pegadinha está em ensino INDIVIDUAL e não fundamental.

  • GABARITO: A.

     

    I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (Art. 55)

    II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. (Art. 54, VI)

    III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual ✘ (fundamental ✔) têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares. (Art. 56, II)

  • Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    ECA - 8069/90

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Poxa... que pegadinha! hehe


ID
137737
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.B) Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. C) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.D) CORRETAE) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários.
  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • A) Indiscritível e indisponível.

    B) Permitido como aprendiz, sendo que maiores de 14 anos devem receber direitos trabalhistas e previdênciário.

    C) Considera-se criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18.

    D) Correta.

    E) Apenad a guarda cria situação de dependente.

  • Eu só não entendí sobre a letra D "participar da vida politica"...criança não participa da vida política.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Cuidado, pessoal!! A banca tenta induzir o candidato nessa questão... Levando a ideia de que criança não participa da vida política.

  • D. ART 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  

    III- crença e culto religioso; VI - participar da vida política, na forma da lei;

     

  • Prezados, chamo a atenção de vocês para uma possível pegadinha em outras questões quanto ao conhecimento explorado na alternativa B, que é a incompatibilidade do art. 60, do ECA à luz do art. 7º, inciso XXXVVV, da CR.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz         (Vide Constituição Federal)

    Atenção: Esse dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da CR, que proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. 

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Apenas pra reforçar o significado jurídico de INDISPONÍVEL

     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.

    Nesta esteira, vislumbra-se que o direito deve ser tido como indisponível quando o seu titular não puder se desfazer dele por sua vontade própria, há uma ingerência estatal.

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


ID
139297
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para garantir o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    ECA
    Art.54. É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente:
    (...)
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


    CF
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
  • Gente, por favor, quem não souber classificar, não o faça! Essa questão não tem nada a ver com Medida Socioeducativa!!!
  • A assertiva D está errada, pois no caso a responsabilização é administrativa e não penal  - artigo 245 do ECA
  • Correto o gabarito: Letra C.
    CF/88, art. 5º:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Questão mal formulada, a creche é garantida desde os 0 anos, mas não desde o nascimento, a criança tem de contar com ao menos 4 meses de idade...
  • Não considerei creche como unidade de educação.

    Errei.

    Mas se vc olhar bem, as creches só cuidam das crianças e as fazem brincar.

  • Divisão da reserva do possível feito por Ingo Sarlet: disponibilidade fática; disponibilidade jurídica; e proporcionalidade.

    Abraços

  • o filtro está péssimo :((((

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
173620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Creches, segundo a legislação vigente, são serviços da área da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Uma creche é um estabelecimento educativo que ministra apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até aos três anos. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se na educação pré-escolar ou na Educação infantil

    No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

  • Vale esclarecer, à título de complementação, que  tal incumbência é do Município, conforme a Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Vale também lembrar que as creches são serviços da área da educação, conforme a mencionada lei:

                 Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
     

  • CRFB/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • De acordo com o ECA, essa questão poderia ser anulada.. 

    Art. 54 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • Só para esclarecer um pouco a questão:

    - A lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina que a educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    - A CF determina que a educação infantil em creche e pré-escola será para crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    - e o Eca determina, no art. 54 que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    Sendo assim, o atendimento em creche será sempre até 3 anos de idade, conforme a LDB. A discordância entre as leis se dá somente na idade limite para a pré-escola, se 5 anos ou 6 anos.


    Um abraço e bons estudos.

  • De acordo com o ECA a questao esta errada ,ou sem resposta, pois se no enunciado da questao fala que é sobre o ECA entao nao tem reposta po de acordo com: 

    Art.  208.  Regem-se  pelas  disposições  desta  Lei  das  ações  de  responsabilidade  por 

    ofensa  aos  direitos  assegurados  à  criança  e  ao  adolescente,  referentes,  ao  não-oferecimento  ou 

    oferta irregular: 

    I - do ensino obrigatório; 

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; 

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



    acredito que é isso me corrijam se estiver errado.

  • A questão fala de Creches !!!!

    Segundo a CF :

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em ''creches e pré-escolas''. 

    Nesse frase ele meciona as duas coisas Tanto CRECHE, tanto PRÉ-ESCOLA, para para filhos e dependentes  de 0 a 5 anos. 



    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.


    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - Creches, ou entidades equivalentes, para criança de até Três anos de idade.



  • isso mudou em 2016- agora a creche eh ate 5 anos de idade.

  • QUESTÃO

     

    art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

          IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  •           Devemos ficar atentos, pois a Lei 13.306/2016 alterou o ECA.

              A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

              1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

              A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

              2) O art. 208, do ECA, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. O inciso III deste artigo também foi alterado,  dispondo que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 5 anos de idade.

              Por que foi feita esta alteração?

              Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

              Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

              A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

              Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

              A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

              Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

     

              --->> Embora tenha havido tal alteração no ECA, a questão fala: "segundo a legislação vigente" (não fala "segundo o ECA") então, a correta é a "E" mesmo, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 - prevê em seu art. 30 o seguinte: "A educação infantil será oferecida em: 

             I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

             II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade".

     

  • GABARITO LETRA 

     e) educação, destinados a crianças de zero a 3 anos de idade, cuja oferta é incumbência do poder público municipal.

  • O gabarito - assertiva E - está de acordo com a redação imposta ao ECA, pela Lei n. 13.306/2016, e à LDB, pela Lei nº 12.796, de 2013:

    A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem por objeto criança de até 5 (cinco) anos. De 0 - 3 anos, em creche. De 3-5 anos, em pré-escola (ECA, art. 54, inc. IV c/c Lei n. 9.394/1996, arts. 29 e 30, inc. I e II). Responsabilidade municipal por ofertar (Lei n. 9.394/1996, art. 11, inc. V). 

  • Não é federal, e sim municipal

    Abraços

  • Ué. Não é de 0 a 5 anos de idade? 

  • Não, de 0-3- creche (Municipal)

     

  • E AGORA???


    LDB - Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;             (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).


    A disposição do eca por ser posterior a do LDB - revogou a disposisão dela.?


ID
179104
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo previsão expressa na legislação federal em vigor, é dever do Estado garantir, em relação à educação,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "c", conforme dispõe o art. 4º, inciso X, da LDB (Lei 9394/97):

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei 11700, de 2008).

    Incorretas:

    A alternativa "a" está incorreta, dado que não há um número máximo de alunos previsto em lei. O art. 25 da LDB é que estabelece parâmetros sobre o tema: 

    Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

    A alternativa "b" está incorreta tendo em vista que diverge do que estabelece o inciso III do art. 4º da LDB:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; - O DISPOSITIVO LEGAL NÃO FALA DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO;

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR:

    A alternativa "d" está incoreta porque o transporte escolar é restrito aos alunos da rede estadual, e não privada, conforme estabelece o art. 10, inciso VII, da LDB:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei 10709, de 31.7.2003)

    A alternativa "e" está incorreta porque a LDB nada fala de uniforme... o art. 4º, inciso VIII, da LDB menciona garantia de diversos benefícios, mas não uniforme, ainda assim apenas para o ensino fundamental público, e não ensino médio:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

  • Espero errar somente aqui acertando no dia do concurso....

    Errei esta questão, pois não li a legislação do comentário anterior (que é específica, além do enunciado falar "segundo previsão expressa na legislação federal em vigor"), mas lembrava da Constituição Federal que diz: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)"

  • Troca de constituição amigo, a sua está desatualizada.
  • A inovação inserida pela EC 59/2009 (art. 208, I, CF) não obsta a dedução do colega, uma vez que o inciso IV permanece em vigor (EC 53/2006). Ademais, o inciso IV traz expressa a idéia de "educação infantil" ao passo em que o inciso I refere-se, tão somente, à educação  básica. Logo, o segredo seria atentar à legislação infraconstitucional mesmo (LDB).
  • Por que esta questão está desatualizada, como foi mencionado no comentário anterior? Não encontrei fundamento para tal afirmação. Alguém sabe?

  • O comentario da Andrea Rachel,  referente á alternativa E, está equivocado

    NO ECA :

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    NA LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    OBS: O ECA RESTRINGE TAL ATENDIMENTO, SENDO OFERECIDO APENAS AO ENFINO FUNDAMENTAL.

     

  • TODOS os artigos da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394).

     

    a) oferta de salas de aula com número não superior a trinta e cinco alunos no ensino fundamental.

    ERRADA. Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

     

    b) atendimento preferencial em rede própria, especializada e diferenciada, aos educandos com necessidades especiais.

    ERRADA. Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

     

    c) oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência para a crianças a partir dos quatro anos de idade.

    CORRETA. Art. 4, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    d) transporte escolar gratuito aos que comprovarem necessidade, ainda que matriculados na rede privada.

    ERRADA. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    e) gratuidade na oferta de uniformes aos educandos matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio.

    ERRADA. Não há previsão nesse sentido.

     

  • O erro da letra "e" está na restrição ao ensino fundamental e médio, uma vez que o art. 4o, inciso VIII, da LDB estende à toda educação básica, assim como faz a Constituição Federal no art. 208, VII. Por isso, é importante ficarmos atentos já que, no ECA, esse direito está restrito ao ensino fundamental (ECA art. 54, inciso VII).

  • Pessoas com deficiência devem estudar, preferencialmente, na rede regular!

    Abraços

  • Atenção para a atualização legislativa - Lei 13.146/15, Art. 76, Caput.

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
228811
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Essa afirmativa encontra fundamento nos princípios da

Alternativas
Comentários
  •  letra B

    Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
    Adolescente e dá outras providências.
    “................................................................................................
    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
    inerentes à pessoa humana,
    sem prejuízo da proteção integral de que trata
    esta Lei,
    assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
    oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
    mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
    público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
    referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
    convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
    pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
    infância e à juventude.

  • Principio da prioridade absoluta consta também  do art. 227 CR. E tem a seguinte redação:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) 
     

  • Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

     

    Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC

    Dignidade;

    Educação;

    Lazer;

     

    Vida;

    Alimentação;

    Liberdade;

    Esporte;

     

    Profissionalização;

    Cultura;

    Respeito;

    Saúde;

     

    Convivência Familiar e Comunitária;

     

    Abraços!


ID
263443
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.

II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência.

IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.

V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança.

Para assegurar o direito à educação da criança são corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    I – INCORRETA – O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.
    É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. ART. 54 ECA

    II – CORRETA – Será oferecido ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. ART. 54, §2º ECA

    III  - CORRETA -  
    Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos e elevados índices de repetência. ART. 56, I, III, ECA

    IV – INCORRETA. - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.
     ART. 54, III ECA - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede regular de ensino

    V – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artisticos, históricos próprios do contexto cultural da criança. ART. 58 ECA
  •            A exigência legal de ensino fundamental deve alcançar não apenas crianças e adolescentes na idade correta, mas também aqueles que não tiveram a oportunidade de estudar no tempo ideal (art.  54, I), Além disso, a prestação de ensino a portadores de deficiência deve ser realizada preferencialmente na rede regular de ensino como forma de inclusão social (art. 54, III). (ECA, JUSPODIVM)

  • I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria. Errado. O direito ao Ensino Fundamental se dá inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria (Art. 54, I - ECA).

    II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Correto. (Art. 54, VII, §2º - ECA).

    III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência. Correto. Além disso, devem comunicar também a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares (Art. 56 - ECA).

    IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino. Ao contrário, o art. 54, III do ECA trás que este atendimento deve ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino.

    V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança. Correto. (Art 58 - ECA)


    Itens corretos: II, III e V. Assertiva D

  • ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • ECA:

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

    Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

    Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.


ID
361597
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: art. 153, ECA.

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Alternativa "a": incorreta. Fundamento: art. 149, ECA. A autoridade judiciária disciplina mediante portaria e autoriza via alvará.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.

    Alternativa "b": incorreta. Fundamento: art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, não ao Ministério Público.

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.



    Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 157, ECA. O correto seria suspensão do poder familiar, não perda.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Alternativa "e": incorreta. Fundamento: art. 166, § 2o , ECA. A adoção é medida irrevogável.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • a) Compete à autoridade judiciária disciplinar e autorizar, mediante portaria, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.Incorreta? Qual seria o erro dessa assertiva? A Conjunção “E” em substituição do “Ou”? Segue artigo na íntegra: Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.b) Cabe ao Ministério Público, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Incorreta. Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.c) Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.Correta. Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
  • d) Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.Incorreta. Um pequeno “detalhe”: utilização do termo “perda”, ao invés de “suspensão”. Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigênciae) O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre o modo de revogar a medida.Incorreta. Art. 166. § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • A autoridade judiciária autoriza mediante alvará e disciplina mediante portaria;

    Cabe à autoridade judiciária prever recursos em sua proposta orçamentária para a equipe de assesoramento do poder judiciário.

    A autoridade judiciária poderá decretar o afastamento da criança ou o adolescente até o julgamento do mérito, não conforme o que está na assertiva;

     

    A Adoção é medida IRREVOGÁVEL;


ID
423295
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes. Em relação à questão de crença e culto religioso, essas entidades devem propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa "b", conforme art. 94, XII, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

            I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

            II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

            III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    (...)

            X - propiciar escolarização e profissionalização;

            XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

            XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à  autoridade competente;

    (...)

             § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         

    § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade
    .

  • Capítulo II
    Das Entidades de Atendimento
     
    Seção I
    Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças [1];

    [1]
    Vide art. 14, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI e VII, da CF e arts. 16, inciso III e 124, inciso XIV, do ECA.

    Os socioeducandos não podem ser obrigados a frequentar cultos ou serviços religiosos de qualquer natureza, e nem os programas socioeducativos podem incluir a pregação religiosa como uma das atividades a serem desenvolvidas como parte da proposta de atendimento. A participação em atividades de cunho religoso deve ser sempre facultativa e ocorrer de forma complementar e ecumênica, sem vinculação a determinada congregação religiosa.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigação de crença e culto religioso que deve ser cumprida pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 94, XII, ECA, que preceitua:

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Assim, as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes devem oferecer assistência religiosa aos adolescentes que desejarem, de acordo com sua orientação religiosa.

    Gabarito: B


ID
503266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

Compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e os casos de elevados níveis de repetência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 56 do ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
  • ERRADA!

    Artigo 56 do ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.

  • CESPE maldita!

  • Para o CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • Não lembrava das repetências.

  • Exatamente - eca.

    LoreDamasceno.

  • Cespe 2016

    É responsabilidade dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, devendo os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao conselho tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas.

    Cespe

    Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.


ID
601801
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do direito fundamental da criança e do adolescente à educação, assinale a opção incorreta à luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Alternativas
Comentários
  • Gente, acredito que essa questão é no mínimo anulável, já que a...
    letra a) está CORRETA, conforme a CF/88:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    letra b) foi dada como correta, mas tenho minhas dúvidas, se alguém conseguir achar algum coisa, poste por favor. Que eu saiba o STJ negava o direito dos pais educarem seus filhos em casa, sendo que essa questão está novamente em pauta por lá, pode ser que mudem a jurisprudência.

    Avante, bons estudos e fiquem com Deus!

     

  • E enunciado exige que o concursando opte pela alternativa incorreta.

    A alternativa "B" é a incorreta, por força do art. 55, ECA.


    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (8.069-1990)
  • O item b trata do interessante tema da educação escolar ou home schooling.
    O ECA e a LDB não tratam diretamente do tema, ambas as normas foram omissas quanto a ele.
    O STJ, sob o fundamento de ausência de previsão constitucional ou legal do instituto da educação domicilar ou home schooling no ordenamento jurídico pátrio, denegou Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Educação que reconheceu a imperatividade impositiva da educação escolar. Aduziu-se que, em verdade, há uma obrigação estatal de recensear os educandos do ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequencia à escola, nos termos do §3º do art. 208 da Constituição Federal, dever que só se torna possível com a efetiva frequencia à escola e obrigatoridade do ensino escolar.
    O leading case foi o MS7407/DF, Rel. Min. Peçanha Martins, que recebeu o seguinte acórdão:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI 8.096/90, ARTS. 5º, 53 E 129.
    1. Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas.
    2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.
    3.Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo."
    Seria interessante ler os brilhantes votos vencidos dos Ministros FRANCIULLI NETO  e PAULO MEDINA, que divergiram da interpretação da maioria, entendendo, outrossim, que a educação, no sistema constitucional pátrio, gravita em torno da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por intermédio do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, nos termos dos incs. II e III do art. 206 da Constituição Federal.
    Partindo deste premissa, interpretaram o art. 226 e 227 no sentido de que a família tem liberdade de escolar o tipo de educação que seu filho deve ter: a) educação domicilar, ou; b) educação escolar.
    Por isso, concluem, a regra do §3º do art. 208 da Constituição Federal e os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9434/96) são imperativos e cogentes apenas quando a família optou pela educação escolar.
  • Fiquem espertos galera! A questão pede a incorreta.

  • Comentando todas as alternativas. Lembrando que o enunciado pede a INCORRETA:


    Gabarito: B

    A) CORRETA: CF, art. 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    B) INCORRETA: ECA, art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

    C) CORRETA: a afirmação decorre inclusive da inteligência do art. 53 do ECA:  A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

    D) CORRETA: ECA, Art. 53 (...), IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    E) CORRETA: Art. 53 (...), V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  •  a) O dever do Estado com a educação será efetivado, dentre outras maneiras, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

     

     b) De acordo com o ECA e a LDB, apesar de pais e responsáveis terem o dever de matricular seus filhos e pupilos na rede regular de ensino, NÃO É-LHES ASSEGURADO  é-lhes assegurado expressamente optar porconceder, eles próprios, a educação aos menores. desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e submetam-se a avaliação de qualidade pelo Poder Público

     

     c) A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

     d) Supondo que, para garanitr a ordem, a direção de determinada escola pública proíba seus alunos de constituírem qualquer entidade representativa dos estudantes, nesse caso, estará havendo violação a direito expressamente previsto no ECA.

     e) É assegurado às crianças e aos adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Lamentavelmente, o estudo em casa é vedado.

    Abraços.

  • #HOMESCHOOLING: A CRFB/88 não veda o homeschooling, mas proíbe as espécies que não respeitem a solidariedade entre a família e o Estado (desescolarização radical, moderada e pura). Significa dizer que admite-se na modalidade utilitarista ou circunstancial, sendo que não é usado hoje porque inexiste lei federal editada pelo Congresso trazendo o núcleo básico de matérias, supervisões, avaliações e fiscalizações pelo Poder Público. Hoje, caso os responsáveis adotem essa modalidade de ensino, poderão ser responsabilizados por: a) violação ao art. 249 do ECA (multa de 03 a 20 salários ou dobro em reincidência) e b) crime de abandono intelectual (art. 246 do CP).


ID
607006
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    ERRADA

    b) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    CORRETA

    c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    CORRETA

    d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    ERRADA

    e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. 

    Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    ERRADA


  • Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são

    admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa

    jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e

    certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei

    do mandado de segurança.


ID
718957
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90):

I – A criança e o adolescente tem direito de organização e participação em entidades estudantis.

II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente.

III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente.

V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • III - errada (EM NENUNHA HIPÓTESE o período máximo de internaçao excederá a 3 anos), confome art. 121, par.3 ECA.
  • Comentando o erro das outras assertivas:

    II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.

     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

     
  • Acredito que a alternativa III esteja errada por outro motivo. É importante saber a diferenciação entre acolhimento institucional e internação, conceitos que não se confundem.

    A internação é medida socioeducativa excepcional de privação de liberdade e tem prazo máximo improrrogável de 3 (três) anos.

    "Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos".

    Já o acolhimento institucional, embora também medida socioeducativa excepcional, é (tal como o acolhimento familiar) utilizável como forma de transição para a reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. Ela terá prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogrável em caso de necessidade.

    "Art. 101. (...) § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade".

    "Art. 19 (...) § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária".


    Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.

    ERRADA - Em regra não devem permanecer mais de 2 (dois) anos em acolhimento institucional, salvo necessidade de prorrogação plenamente justificada.
  • III -

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


     

  • I – A criança e o adolescente têm direito de organização e participação em entidades estudantis. 
    A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 53, inciso IV, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.


    II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente. 
    A assertiva II está INCORRETA, conforme dispõe o artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação. 
    A assertiva III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 19, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), o período máximo de permanência em programa de acolhimento institucional, salvo comprovada necessidade, é de 2 (dois) anos:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente. 
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 24 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)       


    V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade. 
    A assertiva V está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 27 do ECA (Lei 8.069/90), o reconhecimento do estado de filiação é indisponível, de modo que não admite transação:

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Estando corretas apenas as assertivas I e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Acredito que o item IV não está correto. Isso porque a perda do poder familiar não ocorre somente nas hipóteses elencadas. A título de exemplo, a morte do pai ou mãe ou a maioridade do indivíduo implicam extinção do poder familiar sobre ele. Além disso, o texto não se trata de reprodução literal da lei, o que poderia justificar seu acolhimento como correto, ainda que em dissonância com o ordenamento como um todo.

  • questao desatualizada

  • Comentando a questão em 2018:

    Obs.: Mesmo com as alterações, o gabarito continua o mesmo, a questão não está desatualizada! As respostas estão todas no ECA.

    I – A criança e o adolescente tem direito de organização e participação em entidades estudantis. 
    Correta.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;


    II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente. 

    Incorreta.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação. 

    Incorreta. O objetivo da assertiva foi fazer o candidato confundir o prazo da internação com o de acolhimento institucional.

    Art. 19, § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


    IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente. 

    Correta.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.


    V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.

    Incorreta. O reconhecimento do estado de filiação é um direito indisponível e personalíssimo, por isso jamais poderia ser objeto de transação pelo Ministério Público.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Questão desatualizada.

    Na alternativa II, que faz referência ao artigo 19, §2º, o prazo de 2 anos foi alterado para 18 meses, pela redação da lei 13.509/17


ID
726583
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No caso de crianças e adolescentes com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade e sociabilidade ou que tenham optado por alternativas diferenciadas de sobrevivência que possam representar risco pessoal e social, dentre outros casos, a Lei no 8.742/93, que organiza a Assistência Social e a Resolução no 145/04, que institui a Política Nacional de Assistência Social, previram os serviços socioassistenciais. Estes serviços, na referência da

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETO  LEI Nº 8.742 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 - DOU DE  08/12/93 - ALTERADA
    Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
  • Art. 1ºA assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Art. 2ºA assistência social tem por objetivos:
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
  • Vejamos o que a Lei 8742/93 dispôs acerca da criação de serviços de assistência social:
    Dos Programas de Assistência Social
            Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
            § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.
    § 2o  Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-B.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    § 2o  As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                Analisando as disposições da Lei acima transcritas, concluímos que a alternativa correta é a letra “D”.
                Isso porque, o objetivo da assistência social no tocante aos problemas e situações de risco enfrentadas pelas crianças e adolescentes na atualidade é buscar ao máximo a reintegração deles na família ou na família extensa, evitando a sua institucionalização (colocação em abrigos).Tal medida é a última opção quando se trata da questão.
                Nessa toada, a alternativa “a” está incorreta, porque o Estado não visa substituir a família, exercendo seu papel, acolhendo indiscriminadamente os menores.
                A alternativa “b” também está incorreta porque o Estado visa, acima de tudo, a educação do adolescente. Há uma preocupação com o trabalho do menor, sua erradicação, mas o Estado não quer compensar valor inadequado de salário mínimo percebido por adolescente, promovendo políticas nesse sentido.
                A alternativa “c” está incorreta, pois traz situação totalmente oposta àquela buscada pelo Estado, especialmente descrita no artigo 24-A acima transcrito, qual seja, de reinserção da criança e do adolescente na família e na sociedade e não sua exclusão desses meios.
                A alternativa “d” traz exatamente o objetivo do Estado: proteger a criança e o adolescente, garantindo-lhe condições de ser acolhido e viver de forma saudável no núcleo familiar.
                A alternativa “e”, finalmente, também deve ser considerada incorreta, não porque o Estado não deva proteger a criança e o adolescente vítima de ameaça ou violência. A alternativa está incorreta porque a abordagem socioassistencial visa atender o núcleo familiar como um todo e não apenas abordando a criança e o adolescente de forma individual. A intenção é “tratar” da família toda para poder mantê-la unida.
     
  • A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias 

    e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de 

    abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 

    psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de 

    trabalho infantil, dentre outras. 

  • "segurança da sobrevivência" - uau, mas que bela expressão esquizofrênica. Tente explicar essa expressão para si.. dá um nó na sua lógica. Mas - acredite - é o gabarito. 

  • http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

    A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã. Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental. Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

     

  • a) Proteção social:

    Garantia da vida, redução de danos e prevenção de riscos, especialmente:

    a.1 proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice

    a.2 Amparo às crianças e adolescentes carentes;

    a.3 promoção da integração ao mercado de trabalho;

    a.4 habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

    a.5 garantia de um salário mínimo à PCD e idoso.

    b) Vigilância socioassistencial:

    a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e dano

  • A classificação desta questão precisaria ser melhorada, retirando qualquer menção a

    crimes praticados contra criança e adolescente”.

    A questão não trata desse tema.


ID
759964
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever do Estado, de assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros:

I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;

II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;

IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: Letra A.
    Interessante esse tipo de questão.
    A princípio o candidato considera uma questão difícil pela existência de inúmeras assertivas, mas ao contrário.
    Tenho percebido que em regra, esse número exagerado de assertivas tem auxiliado o candidato mais que prejudicado. Pois com tantas assertivas, até o próprio examinador se perde na tentativa de dificultar a questão, e acaba por, sem querer, facilitando a nossa vida...
    É improvável que o candidato desconheça todas as assertivas propostas na questão. Então nesse caso o candidato pode trabalhar com o sistema de eliminações, utilizando o bom senso jurídico. O candidato poderá fazer eliminações tanto por assertivas que ele tem certeza que estão corretas, como pode fazer a eliminação a contrário senso, no caso do candidato ter certeza de que determinadas assertivas estão erradas.
    Foi a estratégia que utilizei para chegar à resolução desta questão. Pois, sabendo que as assertivas I e III estariam efetivamente erradas (e no caso presente estão beeeem erradas), eliminei todas as alternativas nas quais estariam presentes as assertivas erradas, sendo que pela lógica, somente sobraria a alternativa "A" a ser assinalada.
    É claro que no calor da prova real esse raciocínio fica um pouco prejudicado, mas é nessa hora que há a separação natural, dos candidatos maduros e prontos para a aprovação, dos incipientes e ainda meros aspirantes ao cargo público.
    Somente após o domínio razoável de todos os fundamentos e estratégias de estudo e preparação, será possível vencer as provas de concurso e alcançar nosso tão sonhado objetivo.
    Bons estudos a todos...

  • Questão extraída do artigo 54:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (ITEM I - ERRADO)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (ITEM II - CORRETO)

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (ITEM III - ERRADO)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (ITEM IV - CORRETO)

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (ITEM V - CORRETO)

  • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; ERRADO

    Obs.: 

    ECA : 0-6 ANOS
    LDB: 0-6 ANOS
    CF: 0-5 ANOS  

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria; Errado. O Eca prevê que é assegurado à criança e ao adolescente: "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria" (Art. 54, I).

    II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Correto. (Art. 54, III).

    III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; Errado. O direito ao atendimento em creche e pré-escola se dá às crianças de zero a seis anos (Art. 54, IV).

    IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Correto. (Art. 54, VI).

    V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Correto. (Art. 54, VII).


    Assertiva correta: Letra A

  • MUITO CUIDADO com a nova redação:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    (...).

  • Gabarito: A

    Art. 54, I, III,IV, VI e VII do ECA.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à educação. Vejamos:

    I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;

    Errado. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Correto. Inteligência do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;

    Errado. É dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 (e não 10) anos de idade. Aplicação do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Correto. Inteligência do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Correto. Inteligência do art. 54, VII, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Portanto, apenas os itens II, IV e V corretos.

    Gabarito: A


ID
785917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com forte inspiração constitucional, a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, assegurando-lhes direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação. Igualmente, é-lhes franqueado o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, fornecendo-lhes elementos para seu pleno desenvolvimento e realização como pessoa humana. De acordo com as disposições expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Fácil, fácil. Letra de lei.
    Art. 56 ;)
  • a) toda  criança  e  todo  adolescente  têm  direito  a  serem  respeitados  por  seus  educadores,  mas  não  poderão  contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são  estabelecidos  pelas  instâncias  educacionais  superiores,  norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC.
    ERRADO. ART 53,
    II: direito de ser respeitado por seus educadores
    III: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores.


    b) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o  ensino  fundamental,  obrigatório  e  gratuito, mas  sem  a  progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao  ensino médio. 
    ERRADO. ART 54, II: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    c) não existe obrigatoriedade de matrícula na  rede  regular  de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança  ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas  ou  religiosas,  discordem  dos  métodos  de  educação  escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos.
    ERRADO. ART 55: Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    d) os  dirigentes  de  estabelecimentos  de  ensino  fundamental  comunicarão  ao Conselho Tutelar os  casos  de maus-tratos envolvendo seus alunos, a  reiteração de  faltas  injustificadas  e  a  evasão  escolar,  esgotados  os  recursos  escolares,  assim  como  os  elevados  níveis  de  repetência.
    CERTO. Ver comentários dos colegas.
  •  
    • a) toda  criança  e  todo  adolescente  têm  direito  a  serem  respeitados  por  seus  educadores,  mas  não  poderão  contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são  estabelecidos  pelas  instâncias  educacionais  superiores,  norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC. 
    Errada: A criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos. Vejamos a redação do inciso III, do artigo 53, do ECA:
    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
    • b) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o  ensino  fundamental,  obrigatório  e  gratuito, mas  sem  a  progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao  ensino médio. 
    Errada: Estabelece o artigo 54, do ECA:
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)
    • c) não existe obrigatoriedade de matrícula na  rede  regular  de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança  ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas  ou  religiosas,  discordem  dos  métodos  de  educação  escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos. 
    Errada: A matrícula na rede regular de ensino é obrigatória em todas as hipóteses, sem exceções.
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
     
    • d) os  dirigentes  de  estabelecimentos  de  ensino  fundamental  comunicarão  ao Conselho Tutelar os  casos  de maus-tratos envolvendo seus alunos, a  reiteração de  faltas  injustificadas  e  a  evasão  escolar,  esgotados  os  recursos  escolares,  assim  como  os  elevados  níveis  de  repetência.
    Correta: Esta é a redação do artigo 56, do CC:
    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
    RESPOSTA “D”
  • d) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar, esgotados os recursos escolares, assim como os elevados níveis de repetência.  CERTO, o aviso ao conselho tutelar ocorre por ser este o órgão responsável pelo desenvolvimento educacional da criança. Assim, definidas as responsabilidades, as duas instâncias – a escola e o Conselho Tutelar – poderão juntas desenvolver os esforços necessários à solução das questões vivenciadas no cotidiano das escolas. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

  • a) toda criança e todo adolescente têm direito a serem respeitados por seus educadores, mas não poderão contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são estabelecidos pelas instâncias educacionais superiores, norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC. ERRADO. São direito expressos no ECA tanto o de ser respeitado por seus educadores quanto a possibilidade de contestar os critérios avaliativos.  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

     

    O inciso III afirma o direito à contestação de critérios avaliativos, cabendo a possibilidade de recurso às instâncias escolares superiores. Hoje, é sabido que a avaliação é um "Locus" privilegiado do processo de discriminação escolar da pobreza. Ao abrir a possibilidade do exercício ativo da contestação por parte do educando, o Estatuto da Criança e do Adolescente contribui para uma efetiva democratização das práticas escolares, levando à condição de sujeito de direitos ao interior mesmo do processo pedagógico. FONTE: http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/eca-comentado-artigo-53livro-1---tema-educacao

     

    b) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, mas sem a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. ERRADO. A obrigatoriedade do Estado em fornecer educação, obrigatória e gratuita, atinge tanto o ensino fundamental quanto o ensino médio. Ressalte-se ainda que é permitido usufruirem de tal beneficio aqueles que não tiveram acesso na idade própria.  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

     

    c) não existe obrigatoriedade de matrícula na rede regular de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas ou religiosas, discordem dos métodos de educação escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos. ERRADO. Os pais devem matricular seus filhos, ainda que discordem dos métodos escolares, podendo serem até mesmo acusados de crime tipificado no art. 246 do CP se eles se omitirem quanto a educação dos filhos. Isso ocorre para evitar fraudes de pais que não proporcionem educação aos filhos sob argumento de convicções ideológicas, políticas ou religiosas.     Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

    Continua...

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • pra acertar questões como essa é só pensar assim: Crianças e adolescentes no Brasil, aos olhos da lei --> São deuses, um tesouro, sempre devem ter prioridade, tudo sempre deve funcionar para o bem moral e físico.
  • Fazendo esta questão me lembrei do julgado do STF sobre o homeschooling, no qual fixou-se a seguinte tese para fins de repercussão geral: "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira".

  • GABARITO D


ID
862696
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Em relação à educação especial, considere:


I. É modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.


II. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.


III. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.


IV. As famílias poderão optar pelo atendimento da criança e do adolescente com necessidades especiais em classes, escolas ou serviços especializados, diversos das classes comuns de ensino regular.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo que a questão foi anulada, quem souber favor postar ai. 

    Para estudo segue os arts. 58 a 60 da LDBEN, que trata da educação especial.

    Grifei os trechos que respondem a questão. Na minha resolução a alternativa correta foi a letra b) itens I, II e III corretos.

    Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
    educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
    educandos portadores de necessidades especiais.
    §1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para
    atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
    §2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
    sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
    integração nas classes comuns do ensino regular.
    §3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa
    etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
  • continuando...

    Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
    atender às suas necessidades;
    II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
    conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
    concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
    III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
    atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
    integração desses educandos nas classes comuns;
    IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
    sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
    inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
    como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
    intelectual ou psicomotora;
    V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
    para o respectivo nível do ensino regular.
    Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de
    caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
    exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder
    público.
    Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
    atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular
    de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
  • Conforme informações encontradas no site do MPESP:  4) Os Recursos protocolados sob nºs. 0011 e 0048 se insurgem contra a questão nº 61, da prova tipo “1”, sob o argumento de que a faixa etária da educação infantil sofreu alteração pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, tornando a alternativa “III” errada.
    A questão não abordou o tema da educação infantil, mas sim o tema da educação especial, como modalidade de educação escolar, que perpassa todos os níveis de educação e ensino.
    A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação fazem nítida distinção entre a educação infantil e a educação especial.
    A educação infantil foi tratada pelo inciso IV, enquanto que a educação especial foi tratada pelo inciso III, ambos do art. 208, da Constituição de 1988. Da mesma forma os temas foram tratados nos arts. 29 e 30 – educação infantil – e arts. 58 a 60 – educação especial – da Lei 9.394/96.
    Dessa forma, a Emenda Constitucional nº 53/2006 que alterou tão somente a redação do inciso IV, do art. 208, da Constituição Federal, referente à educação infantil, não alterou as regras estabelecidas no inciso III, do art. 208, da Constituição Federal e nos arts. 58 a 60, da Lei 9.394/96, que garantem a oferta de educação especial em todos os níveis de educação e ensino.
    Todavia, a questão impugnada, da forma como foi redigida, apresentou erro que pode gerar dúvida quanto a resposta correta.
    Diante do exposto, dou provimento aos dois (2) recursos protocolados sob nº 0011 e 0048 e ANULO a questão de nº 61, da versão de prova tipo “1”, em razão de inexistência de alternativa correta.

ID
862759
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Ado- lescente (Lei no 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394/96) asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública. A propósito desse direito e de sua proteção judicial, considere as seguintes afirmações:



I. A repartição constitucional de competência impõe fundamentalmente ao Estado, ente federativo, o dever de atuar prioritariamente na educação infantil mediante a oferta de vaga em creche e pré-escolas.


II. É legítima a determinação da obrigação de fazer pelo Judiciário para tutelar o direito subjetivo do menor a tal assistência educacional, não havendo falar em discricionariedade da Administração Pública, que tem o dever legal de assegurá-lo, tampouco na teoria da reserva do possível enquanto arguição abstrata de tese de defesa.


III. O Município tem a obrigação de assegurar o acesso da criança à educação, cumprindo-lhe garantir vagas na rede pública, e, na falta destas, deve proporcionar, incontinenti, esse direito na rede privada, às suas expensas.


IV. O Ministério Público está legitimado, mediante ação civil pública, a tutelar esse direito, ainda que se trate de pedido voltado para uma única criança.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 211, § 3º da Constituição Federal:Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA DE MENORES DE ZERO A SEIS ANOS EM CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. DEVER DO ESTADO.
    1. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com o fito de assegurar a matrícula de duas crianças em creche municipal. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal de origem.
    2. Os arts. 54, IV, 208, III, e 213 da Lei 8.069/1990 impõem que o Estado propicie às crianças de até 6 (seis) anos de idade o acesso ao atendimento público educacional em creche e pré-escola.
    3. É legítima a determinação da obrigação de fazer pelo Judiciário para tutelar o direito subjetivo do menor a tal assistência educacional, não havendo falar em discricionariedade da Administração Pública, que tem o dever legal de assegurá-lo. Precedentes do STJ e do STF.
    4. Recurso Especial provido (RECURSO ESPECIAL Nº 511.645 – SP).
     
    Item III –
    FALSA – EMENTA: ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO COMPELIR O ENTE ESTATAL À SEPARAÇÃO DE TURMAS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CABIMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO.
    1. O Estado tem a obrigação de assegurar o acesso da criança à educação, cumprindo-lhe garantir vagas na rede pública, e, na falta destas, deve proporcionar esse direito na rede privada, às suas expensas.
    2. Descabe a união das turmas, pois tal procedimento dificulta o aprendizado do aluno, vindo a causar a este danos de difícil reparação. Recurso desprovido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70047027479, Sétima Câmara Cível, Tribunal...( REEX 70047027479 RS).
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90. DIREITO À CRECHE EXTENSIVO AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSINDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA (REsp 736524 / SP).
  • sobre o item III vide REsp 753565 / MS
  • Pessoal,

    Só para complementar o oferecimento de vagas em creché é dever do Município, nos termos do art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

    Lembrando ainda que no ensino fundamental os Estados e o DF também atuarão, mas na educação infantil é apenas o Município.

    Bons estudos a todos
  • Pessoal,

    Para não fazer confusão e complementar os comentários do nosso colega André, cabe ressaltar o art. 54, inc. IV do ECA que cita o dever do ESTADO no atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.

    Assim, ao MUNICÍPIO compete, segundo o art. 211, parágrafo 2 da CF, a atuação prioritária no ensino fundamental e na EDUCAÇÃO INFANTIL

    Abs.
  • Qual o erro do item III ? 
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.220 - RS (2010/0180488-6)
    "O Município e o Estado têm a obrigação de assegurar o acesso das
    crianças à educação, cumprindo-lhes garantir vagas na rede pública
    de ensino e, na falta destas, devem proporcionar esse direito na
    rede privada, às suas expensas. Recursos desprovidos."
  • o que faz da assertiva III errada é tão somente a palavra 'incontinenti"? Pois é a única palavra que não está no acórdão, todavia, o significado não parece fazer a alternativa errada.

  • Também não entendi o erro da III... Mas por exclusão, só poderia ser a letra b.

  • eita questão medonha!!!

  • Atualização:
     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Creio que a III esteja de acordo com a jurisprudência atual...

    Abraços.

  • Sobre o item III


    Lei 9.394/1996:

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    (...)

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

  • O erro do item III é que não cabe ao Município e sim ao Estado, conforme jurisprudência que se referiu a colega Mait's.

  • ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. 

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.  

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.


ID
925306
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Alternativas
Comentários
  • Item, ErradO,  Pois Inclui sim a preferência, e tbm faltou a parte É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
995362
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

  • resposta item D: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).

    Não entedi o erro do item C: ver art 33, § 3º
  • LETRA A
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (ECA)

    LETRA C

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

  • Quanto à letra E: o art. 92, § 1º do ECA diz:  1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
  • ALT. B, CONFORME FUNDAMENTADO NO PRIMEIRO COMENTÁRIO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Discordo do gabarito.

    Art.4º - Lei 9.394-96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional -  O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante agarantia de:

    I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinteforma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a)pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b)ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c)ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • Caro Romulo, a "c" está errada porque o inciso IV do art. 16 da Lei 8.213/91 foi excluído pela Lei 9.528/97, de modo que após "as alterações legislativas ora em análise, não é mais possível aconcessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendo também inviável asua equiparação ao filho de segurado, para fins de dependência". (REsp. 720706/SE. Rel. Min. Gilson Dipp. j. 9.8.2011).

    Esta modificação ocorreu em virtude de guardas que eram conferidas a vizinhos ou tios, por exemplo, já moribundos, apenas para o menor receber a pensão. O governo, constatando tal fato, tratou de alterar a legislação, para não afundar mais ainda a Previdência.

    Um abraço.


  • Conforme os ensinamentos de ROSSATO; LEPORE e SANSCHES, em Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo, 3 edição, editora RT, p. 251: "quanto ao ensino médio, deve ser destacado que,  se antes havia norma no sentido de que esta etapa deveria  ser estendida a todos de maneira progressiva, na atualidade deve ser assegurada a universalização do ensino médio, com o seu oferecimento imediato a todo, na idade apropriada e àqueles que não tiverem acesso a esse serviço oportunamente". E continua, "o principio da universalização do ensino médio decorre da nova redação do art. 208, I, da CF" (...).

  • Letra E - o acolhimento institucional não transfere a guarda anterior, somente no estágio posterior com o acolhimento em família substituta ocorre a alteração da guarda.

  • Não é apenas progressivamente.

    Abraços.

  • Creio que a letra b) encontra-se atualmente incorreta, haja vista o disciplinado na Lei de Diretrizes de Base da Educação, reformada pela Lei n. 12.796/2013:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;           

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;           

    A disposição do ECA que prevê a progressividade da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio deriva da redação original do ano de 1990.

  • Todos os artigos são do ECA

    A) ERRADA - "Os pais ou responsável têm o direito de ministrar ensino domiciliar em caso de discordância com processo pedagógico ou com as propostas educacionais da escola"

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Recentemente, o STF proferiu decisão contrária ao ensino chamado "homescholling". Fonte: dizer o direito:

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    B) CERTA - "O dever do Estado de oferecer ensino obrigatório e gratuito estende­-se apenas de forma progressiva ao ensino médio."

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    C) ERRADA - "A guarda pode ser deferida a terceiro para atribuição da condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários, à criança ou ao adolescente com família natural em que se verifique a falta ou carência de recursos materiais".

    Não encontrei o art correspondende, mas acredito que o erro está em deferir a guarda para fins meramente previdenciários.

    O art 33 p. 3 confere ao menor a condição de dependente para fins previdenciários, mas não é esta a redação da alternativa, a qual informa que o menor possui família natural e que por carência financeira teria a guarda deferida a terceiro apenas para fins previdenciários.

    D) ERRADA - A eleição para conselheiro tutelar é organizada pelo Ministério Público, e a data da sua realização é fixada em lei municipal.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.  

    E) ERRADA -

    O dirigente da entidade de acolhimento é quem tem a guarda do menor acolhido, e não o Estado.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    § 1  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

  • ECA:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    § 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

    § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

  • Questão Desatualizada:

    Lei 9.394/96:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;           

    Revogados os:

    I - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito;              

    Portanto o Art. 54 do ECA no que toca à progressiva universalização do EM está revogado tacitamente pela lei especial que dispôs expressamente em sentido contrário.

  • a eleição para o conselho tutelar ocorre no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial (2019, 2023, ...), em data unificada em todo o territorio, e a posse ocorre dia 10 de janeiro.São empossados pelo prefeito e deve haver ao menos 10 candidatos.


ID
1037797
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar .

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 54, ECA - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Lembrar que:

    1) O ensino fundamental  deve abranger os que não o tiveram na idade própria, essa garantia não está expressa em relação ao ensino médio. No que tange ao ensino superior não existe a citação da garantia de obrigatoriedade e gratuidade" , mas ao invés disso, assegura que "o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, (se dará) segundo a capacidade de cada um" (grifo meu).

    2) O atendimento em creche inicia em zero ano de idade (essa é uma pegadinha clássica), basta lembrar que podemos matricular bebês em creches.


  • De 0 a 5 anos. 

  • Houve uma mudança no Art. 54, inciso IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco

    anos de idade.

  • A) ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. I/7; "fundamental". Art.54

    B)atendimento em creche e pré-escola às crianças de dois a quatro anos de idade. IV/7"zero a cinco" Art. 54"

    C)oferta de ensino durante o dia, sendo proibido o estudo noturno à criança e ao adolescente. VI/7 "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador"

    D)acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística. =V/7; Art.54.

    E)progressiva extensão da obrigatoriedade e da gratuidade ao ensino superior. II/7; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao dever do Estado sobre a educação. Vejamos:

    a) ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Errado. O dever do Estado é de ofertar ensino fundamental e não médio, conforme se vê no art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    b) atendimento em creche e pré-escola às crianças de dois a quatro anos de idade.

    Errado. O dever do Estado é de ofertar a creche e pré-escola para crianças de 0 a 5 anos e não de 2 a 4, nos termos do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    c) oferta de ensino durante o dia, sendo proibido o estudo noturno à criança e ao adolescente.

    Errado. É dever do Estado ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. Aplicação do art. 53, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    d) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 54, V, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    e) progressiva extensão da obrigatoriedade e da gratuidade ao ensino superior.

    Errado. O dever do Estado é de ofertar a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio (e não superior). Aplicação do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    Gabarito: D


ID
1096630
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na parte preliminar da Lei 8.069/90, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Sobre o assunto, considere as seguintes garantias:

1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública.

3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A garantia de prioridade à Criança e ao Adolescente compreende:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "b". Art. 4, paragrafo único, eca.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ERRO DO ITEM 2 É QUE NAO ABRANGE O SETOR PRIVADO)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


  • Letra "B" ;)

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante às garantias de prioridade. Vejamos:

    1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

    Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública. 

    Errado, na garantia de prioridade, na verdade, é a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Veja: o Estatuto da Criança e do Adolescente não previu serviços privados. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. 

    Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Portanto, apenas os itens 1, 3 e 4 estão corretos.

    Gabarito: B

  • Prioridades

    Primazia

    Precedência Nos atendimentos de serviços públicos.

    preferencia

    privilegio


ID
1097569
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ATO  INFRACIONAL.  ESTATUTO  DA  CRIANÇA  E  DO ADOLESCENTE.  ASSISTENTE  DE  ACUSAÇÃO.  INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA  DE  PREVISÃO LEGAL.  APLICAÇÃO  DAS REGRAS  DO CÓDIGO  DE  PROCESSO CIVIL.  PRECEDENTE  DO  STJ.  RECURSO  ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. A Lei 8.069/90, em seu art. 198 (capítulo referente aos recursos), prevê a  aplicação subsidiária  das regras  do Código  de Processo Civil, motivo pelo qual não cabe estender a aplicação dos arts. 268 a 273 do Código de Processo  Penal,  que  trata  da  figura  do  assistente  da  acusação,  ao procedimento contido no ECA.

    2.  ”Considerando  o  caráter  de  lei  especial  do  Estatuto  da Criança  e  do Adolescente, na qual não há qualquer referência à figura do assistente da acusação, ele é parte ilegítima para interpor recurso de apelação, por falta de previsão legal”(REsp 605.025/MG, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 21/11/05).


  • ECA. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL.

    A questão cinge-se em saber se é possível o recurso da apelação do assistente da acusação no ECA. Consta dos autos que o menor foi representado pelo ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 121, § 2º, II, do CP. A sentença julgou procedente a representação, aplicando-lhe medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado e desclassificando a conduta para o ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 129, § 3º, do CP. A defesa e o assistente de acusação interpuseram apelação, tendo o tribunal local negado provimento ao recurso do menor e dado provimento ao recurso do assistente de acusação para aplicar uma medida mais rigorosa: a internação. A defesa interpôs recurso especial, sustentando contrariedade aos arts. 118, 120, 121, § 5º, 122, § 2º, e 198 do ECA e 27 do CP. O recurso foi inadmitido na origem, subindo a esta Corte por meio de provimento dado a agravo de instrumento. A Turma entendeu que, na Lei n. 8.069/1990, a figura do assistente de acusação é estranha aos procedimentos recursais da Justiça da Infância e Adolescência. Assim, os recursos interpostos em processos de competência especializada devem seguir a sistemática do CPC, não havendo previsão legal para aplicação das normas previstas no CPP. Dessa forma, a disciplina estabelecida nos arts. 268 a 273 do CPP não tem aplicabilidade nos procedimentos regidos pelo ECA, que possui caráter especial, faltando, portanto, legitimidade ao apelo interposto por assistente de acusação, por manifesta ausência de previsão legal. Diante dessas e de outras considerações a Turma não conheceu do recurso e concedeu o habeas corpus de ofício, para anular o acórdão referente à apelação do assistente de acusação restabelecendo o decisum de primeiro grau. Precedentes citados: REsp 1.044.203-RS, DJe 16/3/2009, e REsp 605.025-MG, DJ 21/11/2005. REsp 1.089.564-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/3/2012.

  • Questão desatualizada.

    RELAÇÃO FAMILIAR

    Defesa de menor feita pelo MP dispensa intervenção da Defensoria, decide STJ

    “Tratando-se de ação de destituição do pátrio poder movida pelo Ministério Público, não há necessidade de nomeação de curador especial, já que a defesa do menor está sendo promovida por esse órgão, que atua na condição de parte e na função de custos legis”, afirmou Noronha

     

    fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-20/defesa-menor-feita-mp-dispensa-intervencao-defensoria

  • Gab. A e não está desatualizada, Lucas.

     

    O enunciado pede a alternativa INCORRETA. Logo, a C, conforme o que vc citou está correta!

  • DA REMISSÃO

     

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Lucas Martins, não está desatualizada, leia novamente o que você juntou e o enunciado da questão.


ID
1162717
Banca
FAFIPA
Órgão
PM-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

II. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

III. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade.

IV. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

       I -  educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

       II -  progressiva universalização do ensino médio gratuito;

       III -  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

       IV -  educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

       V -  acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

       VI -  oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

       VII -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


  • ERRATA:


    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • Para induzir ao erro, a questão só não coloca a alternativa III, na resposta, atenção.

  • Gabarito "D" - 

    Afirmativa I – CORRETA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:  Inciso I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

      Afirmativa II – CORRETA -  Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005) § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

      Afirmativa III – ERRADA – Duplamente errada. Redação do ECA.  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: inciso IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; Redação CONSTITUCIONAL. Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

      Afirmativa IV – CORRETA – Art. 54 VI - VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  •  como participar da definição das propostas educacionais.

            Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

  • Atente-se:

    Art. 208:

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;           

     (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • A questão requer conhecimento sobre o dever do Estado para com adolescentes e crianças, conforme o exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A afirmativa I está correta segundo o Artigo 54, I, do ECA.

    A afirmativa II está correta conforme o expresso no Artigo, III , do ECA. 

    A afirmativa III está incorreta porque o Artigo 54, IV, do ECA, fala em "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade".

    A afirmativa IV está correta conforme o Artigo 54, VI , do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A questão requer conhecimento sobre o dever do Estado para com adolescentes e crianças, conforme o exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A afirmativa I está correta segundo o Artigo 54, I, do ECA.

    A afirmativa II está correta conforme o expresso no Artigo, III , do ECA. 

    A afirmativa III está incorreta porque o Artigo 54, IV, do ECA, fala em "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade".

    A afirmativa IV está correta conforme o Artigo 54, VI , do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos de idade

  • Avante PMPR 2021

  • Creche até 5 anos.


ID
1162720
Banca
FAFIPA
Órgão
PM-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

II. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

III. Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer- lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

IV. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É DEVER DO ESTADO assegurar à criança e ao adolescente:

    § 1º O ACESSO AO ENSINO OBRIGATÓRIO E GRATUITO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos NA REDE REGULAR DE ENSINO.


  • Fiquei na dúvida ! e se os pais quiserem matricular em uma particular como fica?

  • Klebson sofre do mesmo problema que eu... leitura apressada!!!

    IV. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    *Também fui levado a pensar em rede pública, mas a rede de ensino engloba o público e o privado.

  • A questão requer conhecimento sobre as garantias positivadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A afirmativa I está correta conforme o expresso no Artigo 54, § 1º, do ECA.

    A afirmativa II está correta conforme o expresso no Artigo 54, § 2º, do ECA.

    A afirmativa III está correta conforme o expresso no Artigo 54, § 3º, do ECA.

    A afirmativa IV está correta conforme o expresso no Artigo 55, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Dever do estado

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • Que questão bonitinha, foi clara e concisa.

  • @PMMINAS

  • GAB E

    Art .54

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

     Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • cai em "fazer a chamada" kkkkk seguimos


ID
1167295
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à política educacional no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo.

I - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

II - O direito ao atendimento educacional especializado substitui o direito à educação (escolarização) oferecida em classe comum da rede regular de ensino.

III - Nas situações em que são esgotados os meios pedagógicos de oferta do aprendizado, a transferência involuntária do aluno é permitida, independentemente de prévia instauração de procedimento administrativo pelo Poder Público.

IV - Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe dizer se o item IV está disposto em algum diploma?

  • Lei 9.394/96 - Diretrizes e bases da educação nacional

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Essa IV é um pouco maliciosa. É o texto da lei seca, sem discussão com relação a isso. Ocorre que a CF diz algo um pouco diferente. Vejamos:

    Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

    Nesse sentido, não há prioridade do ensino fundamental sobre o infantil, como demonstra a Lei 9394/96. O artigo usado como base para a questão diz claramente que a prioridade dos municípios é a educação fundamental.

  • Art. 4º da Lei 9394 -96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Não entendi a IV; não seria tb obrigação a oferta de ensino médio? Está dentro do conceito de ensino básico.

    Art. 4º da Lei 9394 -96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    A resposta seria o 211, §§2º e 3º, da CF?

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • I - CORRETA.  CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    II - INCORRETA. CF. Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    III - INCORRETA. Pelo que pesquisei, não há lei regulamentando a questão. Contudo, o entendimento é dominante na doutrina e na jurisprudência, havendo recomendações de vários MPE.

     

    IV - CORRETA. Lei 9394. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A alternativa II está incorreta porque o AEE é um complemento à edução prestada na rede regular de ensino (e não algum tipo de educação especial segregadora).


    Resolução CNE/CEB nº 4/2009

    Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

  • A questão requer conhecimento sobre educação segundo as diretrizes constitucionais (CRFB/88) e da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
    I) Correta. Artigo 208, da Constituição Federal. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    II) Incorreta. Artigo 208, III, da Constituição Federal. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    III) Incorreta. Não há nenhuma previsão legal sobre a temática.
    IV) Correta. Artigo 11, da Lei 9394/96. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Por favor, a Lei 9.394/96 (Diretrizes e bases da educação nacional) faz parte do programa do edital?

  • Gabarito: C ( I, e IV apenas)


ID
1170703
Banca
FAFIPA
Órgão
PM-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fm de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

IV. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra ´´E`` - 

    Questão CTRL+C + CTRL+V = Mérito e conhecimento oque é bom, NADA. 

    ECA:

    I - Art. 3º

    II - Art. 4º

    III - Art. 5º

    IV - Art. 7º

    Fiquem Com Deus. 

  • LETRA "E"


    I -  Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    II -  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


    III -  Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.


    IV -  Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm


ID
1233514
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

A prioridade às crianças e aos adolescentes garantida por essa lei compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.



ID
1233520
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

BRASIL. Lei n. 8.069, 13/07/1990.

O direito à liberdade compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Letra B

    Temos que prestar atenção porque a questão tenta nos confundir com a constituição onde aparece o direito de ir e vir sem sujeitar-se a restrições legais, mas se analisarmos no terno do ECA a correta seria a letra B onde aparece, Brincar, praticar esportes e divertir-se.


  • No ECA, o direito da criança e adolescente de ir e vir sujeita-se a restrições legais.


ID
1265380
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • Art. 227/CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

  • Alternativa mais protetiva possível!

    Abraços.

  • Gabarito A

    à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


ID
1298578
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tem fundamento expresso em lei federal a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 53, ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  • Letra A:

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96)

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Daaaaa....

    A escola mais próxima para um irmão pode não ser a mais próxima para o outro É CLARO! Depende de onde fica a cama de cada um no quarto onde dormem kkkkkkk
  • CHAMADO DE GEOREFERENCIAMENTO ESSA OBRIGACAO DA ESCOLA SER PROXIMA A RESIDENCIA DA CRIANACA E DO ADOLESCENTE.

  • Se liguem na novidade. A lei nº 13.845/2019 alterou o inciso V, determinando o direito aos irmãos de estudarem na mesma escola, caso estejam no mesmo ciclo de educação.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    (...)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Assim, acredito que a alternativa "C" também estaria correta


ID
1332064
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com as alterações que lhe sobrevieram, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 800 horas diárias? O.o

  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • Letra D


    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns


    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


    ECA

  • A questão deve ser analisada à luz dos arts. 30 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    Assertiva A. ERRADA.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;  

    Assertiva B. CERTA.

    Art. 31. (...)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

    Assertiva C. CERTA.

    Art. 31. (...)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 

    Assertiva D. ERRADA.

    Art. 31. (...)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

    Assertiva E. CERTA.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Há dois itens errados. Por isso, a questão foi anulada.

  • Anulada por que corretas as letras B e D


ID
1333189
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Sobre as disposições desta lei, no que se refere à educação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na "c" o erro está na palavra "facultativo". Nos termos do art. 54, I, do ECA, o ensino fundamental é "obrigatório" e "gratuito".

  • Letra b, art. 53, I do ECA

  • Comentando as opções:

    a) É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, não participando da definição das propostas educacionais.

    Errada. Art. 53 parágrafo único do ECA. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.


    b) A criança e o adolescente têm direito à educação, lhes sendo assegurada igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Correta. Art. 53, I do ECA.


    c) É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, facultativo e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Errada. Art. 54, I. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.


    d) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular não importa responsabilidade da autoridade competente.

    Errada. Art. 54 parágrafo segundo. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.


    e) No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, ainda que não se garanta a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

    Errada. Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.


ID
1348036
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Ensino Fundamental, com duração mínima de 9 anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos 6 anos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está na CF - art. 210, § 2º: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem".

    Bons estudos!
  • Análise das alternativas:

    a) Correta. Art. 32, § 1º, Lei 9.394/1996, também conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.       

    b) Correta, complementando o comentário da colega Luciana: art. 32, §3º, Lei 9.394/1996. 

    c) Correta. Art. 32, §4º, Lei 9.394/1996.

    d) Correta. Uma síntese embasada no art. 3º, III, da Resolução CEB/CNE nº 02,  de 7 de abril de 1998, que são as diretrizes curriculares para o ensino fundamental.

    e) Incorreta, pois esse é um parâmetro para o Ensino Médio. art. 35, IV, Lei 9.393/1996.


    Fonte de pesquisa:

    Dom Total -  http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22705/ensino-fundamental

    Planalto  - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

     




ID
1348045
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.796/2013, que altera a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula na educação básica a partir dos

Alternativas
Comentários
  • Art. 6, caput, da Lei nº 12.796/2013 "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade" 

  • Por curiosidade ---> Aos 6 anos inicia-se o ensino fundamental

    Lei 9394 - Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:


    Lei 9394 - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio;


    Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Nesse caso, trata-se de pré-escola)

  • A educação básica é dos 4 aos 17 anos.

  • 4 AO 17 ANOS É ENSINO BÁSICO!!!!!


ID
1356763
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) assegura à criança e ao adolescente o direito a ser educados sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação. Nesse sentido, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 18-A da lei 8069 com alteração trazida pela lei 13010 de 2014.

    Art. 18- A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.


  • É a típica questão que muda uma pequena palavra da letra da lei e te arrebenta!! Vide letra d na expressão "qualquer tipo de ameaça". Esta é incorreta uma vez que o certo é "ameace gravemente", com o fulcro no art. 18, II, 'b' da Lei 8069. Isso é uma das fundamentais caracteristicas das provas da PMMG!!

  • Os conceitos de castigo físico e de tratamento cruel ou degradante são trazidos pelo parágrafo único do artigo 18-A da Lei 8069/90 (ECA), dispositivo legal introduzido pela Lei 13.010/2014, mais conhecida como "Lei da Palmada".

    De acordo com o inciso I do parágrafo único, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Tratamento cruel ou degradante, por sua vez, é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ou ameace gravemente ou ridicularize (inciso II):

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    Logo, está correta a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Art. 18-A ,§ único.

    a) Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Gabarito

     b) Considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que provoque sofrimento físico. Sofrimento físico é castigo físico.

     c) Considera-se castigo físico a conduta de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que a ameace gravemente. ameace gravemente é tratamento cruel ou degradante.

     d) Considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ridicularize ou qualquer tipo de ameaça. Não é qualquer tipo de ameação é ameaca grave.

     

    Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física, que resulte: sofrimento físico ou lesão.

    Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento, que: humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

     

  • a) Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

  • CASTIGO FÍSICO: sofrimento físico ou lesão, de natureza disciplinar ou punitiva com uso de força física. [físico]

    TRATAMENTO CRUEL: humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. [abstrato]

  • Não é qualquer tipo de ameaça, é ameaça grave!!!!!

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico;

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize. 


ID
1407007
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa cuja expressão completa corretamente o texto a seguir:

A ausência de vagas para crianças nas creches municipais representa uma problemática social que deve ser enfrentada pelo Poder Público, tendo em vista tratar-se de direito social dos trabalhadores, urbanos ou rurais, a assistência gratuita aos flhos e dependentes em creches e pré-escolas, desde o nascimento até os ______.


Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Errei, porque respondi de acordo com o ECA, o qual menciona 06 anos de idade. 





  • Conforme a LDB: Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade;


  • essa questão é complicada, pois o ECA afirma no seu artigo 54 inciso IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; já a CF/88 fala no artigo208 inciso IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; a LDB fala em 0 à 6 anos, e a ementa constitucional numero 53 fala em 0 à 5 anos. como a questão é referente ao ECA acho correto afirmar que a alternativa correta é a B pois se no edital estava previsto questões referentes ao ECA o gabarito deve ser de acordo com o ECA "CABE RECURSO".


  • A questão não fala por onde... Aí fica difícil,errei por ter respondido pelo ECA, lá  se encontra:

    Art. 54:

    V - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


  • Mas o fato de a CF trazer a idade de 5 anos não torna o artigo 60 do ECA inconstitucional? Logo uma questão dessa é muito maldosa e feita com o intuito de prejudicar mesmo, visto que trata-se de assunto conflitante. Ainda mais para prova de nível médio!

  • IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação
    dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;


ID
1408756
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Historicamente, a partir de uma análise isenta de crítica, as práticas educativas são pensadas para:

Alternativas
Comentários
  • Essa eu tive que pesquisar, achei "dóceis" um pouco forçado.

    Segundo  Zucchetti e Moura, 2010,  Baseado na concepção de um sujeito materializado em todos os tipos de "falta" que lhes são supostamente intrínsecas as instituições se alinham e se aliam buscando a efetiva consecução do objetivo de produzir "sujeitos civilizados", bons cidadãos, dóceis trabalhadores, ainda que muito pouco deste objetivo consiga ser atingido.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362010000100002

  • dóceis trabalhadores... e brincadeira ne....

  • resposta certa é a B, segundo a lógica e não a esta lei.

  • Gzuis, essa questão é uma questão!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Prova de psicologia social moderna + filosofia, em suma, para ferrar com o peão kkkkk

  • QQ ISSO ? Meu final de dia de estudos pego uma dessas .Misericordia!

  • Trabalhadores passivos - escravos domados. Parece que é ideologia de Olavo de Carvalho, "Escola sem Partido". Cruzes!

  • ou um puxa saco robotizado...
  • Dóceis? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • kkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Foi algum sociólogo que elaborou essa questão né


ID
1455931
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito à educação das crianças e dos adolescentes, analise as afirmativas a seguir.

I. A criança e o adolescente têm o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

II. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será prestado exclusivamente na rede regular de ensino.

III. A criança e o adolescente têm direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


  • É dever do Estado assegurar (art. 54):

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.


    A criança e o adolescente tem assegurado (art. 53):

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


    GABARITO: C


  • O erro esta na palavra exclusivamente. O correto  e PREFERENCIALMENTE.

  • PREFERENCIALMENTE e não Exclusivamente

  • I. A criança e o adolescente têm o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
    CORRETO.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;


    II. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será prestado exclusivamente na rede regular de ensino.
    INCORRETO.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    III. A criança e o adolescente têm direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    CORRETO.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


ID
1461916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta acerca do direito à educação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • art.54

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Art. 55

    Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    a- Os pais ou responsáveis devem ser estimulados a matricular seus filhos na rede regular de ensino, sendo este um ato destituído do caráter de obrigatoriedade.

  • A) Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    B) Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    C) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    D) Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    E) Art. 54 § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Atenção! Depois de "comunicarão" o Cebraspe adora acrescentar a palavra "imediatamente", o que afastaria a incidência do inciso II, ao retirar a parte final.

  • Cespe 2016

    É responsabilidade dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, devendo os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao conselho tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas.


ID
1481302
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Em relação aos deveres do Estado que devem ser assegurados à criança e ao adolescente para garantia dos direitos supracitados, indique a alternativa INCORRETA nos termos da legislação em questão.

Alternativas
Comentários
  • Letra B Seria de 0 a 6 anos conforme descrito abaixo no artigo 208 do ECA

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos

    assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do

    educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência,

    bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno

    exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

  • Lei 8.069


    Art. 54 . É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


  • A LDB não postula que o atendimento à creche deve ser para crianças  de 0 a 3 anos? O que fazer com essa discrepância entre as leis?


  • zero a seis anos 

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • O que pude observar na questão: segundo o Eca, o atedimento em creche e pré-escola se dá as crianças e adolescente no período de 0 à 6 anos;.

    Na LDB, ocorre esse atendimento, no período de 0 a 5 anos.

    A questão quer de acordo com eca!

  • O atendimento em creche e pré-escola:
    LDB - 0 à 5 anos ;C.F - 0 à 5 anos; ECA - 0 à 6 anos.
  • O item B continua errado, apesar da alteração trazida pela  Lei 13.306 de 2016

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    Só ficar atento para a nova redação

  •      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:    

            III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • ATUALMENTE em junho/2017:

    Capítulo VII

     

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

          

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

        [...]    
         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    Atenção, pessoal, a questão faz referência à Lei nº 8.069/1990 - ECA. 

  • 0 a 5 anos.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;    

    Letra B - O erro incorre na idade que é de zero até cinco anos e não em três

  • Tanto no artigo 54,inciso IV, e o artigo 208, inciso III, é de 0-5 anos de idade. Lei atualizada.

  • A alternativa B está incorreta porque a idade para o atendimento em creche e pré-escola NÃO é até 3 anos de idade, mas sim até 5 anos de idade, conforme expressamente previsto no artigo 54, IV, do ECA. As demais alternativas estão corretas, pois constam no artigo 54 do ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Gabarito: B

  •  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    (REVOGADO) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    Correto, nos termos do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    b) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 3 anos de idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Inteligência do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    c) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Correto, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    d) Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Correto, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    e) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Correto, nos termos do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Gabarito: B


ID
1481305
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito à educação, garantido à criança e ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), prescreve que deve ser assegurado, também, o direito de organização e participação em entidades estudantis. Sobre o direito da criança e do adolescente em relação ao processo de avaliação e estudantil, analise.

I. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
II. Direito de contestar o conteúdo pedagógico avaliativo, podendo recorrer ao Conselho Tutelar.
III. Direito de contestar o calendário avaliativo, podendo recorrer à supervisora pedagógica.
IV. Direito de contestar a qualidade do ensino que deu causa à avaliação, recorrendo à Superintendência de Educação.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,

    preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  • Assertiva Correta: "A".

    I. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. II. Direito de contestar o conteúdo pedagógico avaliativo, podendo recorrer ao Conselho TutelarIII. Direito de contestar o calendário avaliativo, podendo recorrer à supervisora pedagógicaIV. Direito de contestar a qualidade do ensino que deu causa à avaliação, recorrendo à Superintendência de Educação.

    Consoante o ECA:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Portanto, somente a alternativa "A" refere-se ao direito da criança e do adolescente em relação ao processo de avaliação e estudantil.

  • O direito à educação compreende o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, conforme expressamente previsto no artigo 53, III, do ECA. Portanto, a assertiva I está correta. As demais assertivas não encontram respaldo no ECA.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Gabarito: A

  • Este artigo desta lei emanou de outro artigo de outra lei. Porque o sujeito/educando a que este Estatuto se refere é Criança ou Adolescente. O ECA foi criado em meio a discussões acalouradas sobre a avaliação escolar. Foi polêmica porque os sujeitos que evadiam da sala de aula nas séries inicias e finais do ensino fundamental tinham essa faixa etária.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB 9394/96 em seus artigos sobre avaliação dizem o seguinte:

    LDB, ao se referir à verificação do conhecimento escolar, determina que sejam observados os critérios de avaliação contínua e cumulativa da atuação do educando, com prioridade dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (Art. 24, V-a).

    Lembrem-se que esse direito de constar a avaliação, recorrendo a instâncias superiores, só é usufruído por crianças e adolescentes.

    A Lei Brasileira de Inclusão ou LBI (conhecida como Estatuto do deficiente) permite que tais sujeitos protegidos por esse Estatuto tbm contestem as avaliações, recorrendo a instâncias superiores, com base na lei supra.

    Já nos artigos dos Estatutos da Juventude (de 19 a 29 anos) e do Idoso (com idade superior a 64 anos e 74 anos), não previsão de gozo desse direito de contestar os processos avaliativos pelas instâncias superiores.


ID
1503607
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescenteosseguintesquesitos,EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • D) Progressiva extensão (...).

  • QUESTÃO QUE MERECE ANULAÇÃO - De acordo com com a EC53 às crianças deverão ser ofertadas creches dos 0 aos 3 anos e pré-escolas Àquelas com 4 e 5 anos

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Estranho essa questão não ter sido anulada, pois tem duas alternativas que poderiam estar corretas, já que ambas contém erros (C e D), e o que se pede é que assinale a exceção!

  • Questão complicada, pois ECA e LDB, discordam quanto à idade de conclusão da educação infantil. 

    Art. 29. LDB  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Correto gabarito! Pois a questao foi formulada a partir da letra da lei. O Eca não possui sua redação atualizada, até o momento.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     

    IV          – atendimento em creche e pré­escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela

    Lei nº 13.306, de 2016)

  • Questão desatualizada. As alternativas C e D respondem corretamente a questão, de acordo com o Art. 54 do ECA.

  • Banca lixo, troca uma palavra e temos que acertar

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1506130
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Araxá - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 4°, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. A garantia de prioridade de que trata essa lei compreende:

Leia com atenção os itens a seguir, a respeito do complemento CORRETO do enunciado acima :

I) Acesso à escola privada ou pública mais próxima de sua residência.

II) Precedência absoluta de atendimento nos serviços públicos, privados ou de relevância pública.

III) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.


IV) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Analise os itens acima e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • C.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade.

    I) Acesso à escola privada ou pública mais próxima de sua residência.

    Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade. Mas, sim, de um direito do acesso à escola pública mais próxima de sua residência. Inteligência do art. 53, V, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    II) Precedência absoluta de atendimento nos serviços públicos, privados ou de relevância pública.

    Errado. Uma das garantia de prioridade é precedência absoluta de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e não no serviço privado. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    III) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    IV) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    Portanto, itens III e IV corretos.

    Gabarito: C

  • VC NÃO O VIU A OPÇÃO IV IGUAL A EU ?


ID
1514869
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Capítulo IV, artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Cinco direitos são assegurados e incontestáveis, como: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de organização e participação em entidades estudantis; etc.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superioresIV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores;III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores

  • Gostaria de ter aprendido que poderia contestar os critérios avaliativos no tempo que eu ia na escola rsrs

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    a) contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um direito à educação. Inteligência do art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    b) ter acesso à escola pública ou gratuidade em escolas de iniciativa privada.

    Errado. O direito é do acesso à escola pública e gratuita, próximo a residência do estudante, nos termos do art. 53, V, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    c) ser desabonado por seus educadores e responsáveis.

    Errado. O direito à educação consiste, entre outros, o de ser respeitado por seus educadores, nos termos do art. 53, II, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    d) participar dos conselhos superiores da educação nacional.

    Errado. O direito à educação consiste, entre outros, o de organização e participação em entidades estudantis, nos termos do art. 53, IV, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    e) tomar parte da atribuição de notas ao processo pedagógico

    Errado. O direito à educação consiste, entre outros, o de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, nos termos do art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    Gabarito: A


ID
1531777
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de escola de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar da Região os casos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Não é qualquer falta = e sim falta INJUSTIFICADA.

  • gabarito (D)

    ECA

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • -Art. 56. dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: Dirigir Carro MARE* 

    1. Maus-tratos envolvendo seus alunos; 
    2. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados (CUIDADO: PRECISA ESGOTAR) os recursos escolares; 
    3. Elevados níveis de repetência. 

    -> CONTINUE

  •  Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.


ID
1532038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Todos os que trabalham na escola pública devem pautar suas ações pelo disposto na legislação, inclusive no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei estabelece, entre outras determinações,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    .

    A Constituição Federal determina proteção especial às criança e adolescentes, bem como institui responsabilidade de todos (família, sociedade, poder público) o seu cumprimento: 

    .

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Surge, então, o ECA, legislação infraconstitucional que dispõe sobre os direitos da criança e adolescente. nesse sentido, veja:

    .

    Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    .

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

    .

    Bons estudos!




  • Alternativa A: errada. Art. 1º, Lei 8.069 ("ECA");

    Alternativa B: errada. Art. 4º, caput, ECA;

    Alternativa C: correta. Art. 4º, PU, a, ECA;

    Alternativa D: errada. Art. 2º, caput, ECA;

    Alternativa E: errada. Exemplo disso: art. 105 (c.c. art. 101) trata do ato infracional praticado pela criança e art. 112 trata do ato infracional praticado pelo adolescente. 

    Vlws, flws...


  • Danadinha a letra E)

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    mas Exemplo disso: art. 105 (c.c. art. 101) trata do ato infracional praticado pela criança e art. 112 trata do ato infracional praticado pelo adolescente. 


ID
1532047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre os direitos ligados à educação, assegurados à criança e ao adolescente, pelo ECA, destaca-se, entre outros, o de

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    (...)


ID
1538059
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à educação da criança e do adolescente, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


  • Erro na "d": 

     "Art. 63 do ECA. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

      I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;"

  • Erro na "c":


    ECA

    "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;"

  • Erro na "e":

    ECA

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;


  • Tchê, te cuida!!!!

     

    CF

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    ECA

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    Atualização que posto hoje (02/02/17):

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

  • A) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    B) Não há essa previsão no ECA.


    C) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

    Ou seja, não é discricionário.


    D) Art. 63 do ECA. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

      I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular.


    E) Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos.


  • A alternativa B exigiu conhecimento de jurisprudência.

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO - CRITÉRIO DE GEOREFERENCIAMENTO - INAPLICABILIDADE - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA EM QUE CONCLUIU O ANO LETIVO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53 , INCISO V , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , E 208 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. "O ECA prevê o direito ao aluno de permanecer na instituição de ensino, isso porque, se acostumado com o ambiente, com os professores e com o programa escolar, têm laços de amizade, e daí não poder ser compelido a mudar de escola por um critério"objetivo"(local em que reside)." (TJPR - Mandado de Segurança nº 473.367-1 - Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida - DJPR 23/05/2008

    Esta decisão chegou ao STF que manteve a decisão do tribunal a quo. (AI 832748 PR, Min. Dias Toffoli, 17.02.14)


  • Atenção, novidade legislativa:

    ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • B) A criança ou o adolescente não tem direito à rematrícula na mesma escola em que terminou o ano letivo, se existir outra mais próxima da sua residência.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme vêm decidindo nossos Tribunais:

    MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO - CRITÉRIO DE GEOREFERENCIAMENTO - INAPLICABILIDADE - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA EM QUE CONCLUIU O ANO LETIVO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E 208, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. "O ECA prevê o direito ao aluno de permanecer na instituição de ensino, isso porque, se acostumado com o ambiente, com os professores e com o programa escolar, têm laços de amizade, e daí não poder ser compelido a mudar de escola por um critério"objetivo"(local em que reside)." (TJPR - Mandado de Segurança nº 473.367-1 - Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida - DJPR 23/05/2008). 2. Segurança concedida.
    (TJ-PR - MS: 5034413 PR 0503441-3, Relator: Dilmari Helena Kessler, Data de Julgamento: 01/09/2009, 7ª Câmara Cível em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 231)

    MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO - CRITÉRIO DE GEOREFERENCIAMENTO - INAPLICABILIDADE - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA EM QUE CONCLUIU O ANO LETIVO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 53, INCISO V DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 208, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. "O ECA prevê o direito ao aluno de permanecer na instituição de ensino, isso porque, se acostumado com o ambiente, com os professores e com o programa escolar, têm laços de amizade, e daí não poder ser compelido a mudar de escola por um critério"objetivo"(local em que reside)." (TJPR - Mandado de Segurança nº 473.367-1 - Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida - DJPR 23/05/2008). 2. Segurança concedida.
    (TJ-PR - MS: 5034886 PR 0503488-6, Relator: Guilherme Luiz Gomes, Data de Julgamento: 26/08/2008, 7ª Câmara Cível em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 7698)
    ___________________________________________________________________________
    C) A educação infantil de crianças até 6 anos de idade constitui matéria sujeita ao juízo de discricionariedade do Poder Público.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, o Estado deve garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, não se tratando, portanto, de matéria sujeita ao juízo de discricionariedade do Poder Público:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    ___________________________________________________________________________
    D) A garantia de formação técnico-profissional ao adolescente, segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, dispensa-o da frequência ao ensino regular.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 63, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), a formação técnico-profissional do adolescente não o dispensa da frequência obrigatória ao ensino regular:

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

            II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

            III - horário especial para o exercício das atividades.

    ___________________________________________________________________________
    E) Para preservar a imagem da criança, os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental poderão deixar de comunicar maus tratos sofridos pelo seu aluno.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 56, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental têm o dever de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

    ___________________________________________________________________________
    A) É dever do Estado o de assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 54, inciso III, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    ___________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • ECA:

    Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.


ID
1559371
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá‐los ou protegê‐los. Analise as alternativas a seguir em relação às medidas aplicáveis, entre outras, de acordo com a gravidade do caso aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá‐los, educá‐los ou protegê‐los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.


I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

V. Advertência.


Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência.

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • To começando a estuda e , tipo, não consegui achar esse art 18-b no eca

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm 18B está nesse link


  • O ECA elenca várias medidas aplicáveis aos pais, anteriores ao art. 129, porém de forma oportuna para cada instituto/situação. Assim, o art. 129 elenca 10 hipóteses de medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis (esse rol é bem amplo, por ser um "compilado" de várias medidas esparsas). inclusive às quais o art. 18-B (acrescentado pela Lei 13.010/14 - Lei do Menino Bernardo ou Lei da Palmada) prevê.


    Deixo aqui minha observação que o encaminhamento a programa de proteção à família (inclsuso no art. 18-B, pela Lei da Palmada) é o mesmo que foi alterado lá no art. 129, inc. I, pela Lei 13.257/16, acrescentando-se à redação serviços, bem como, apoio e promoção, substituindo, portanto o "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família" por "encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família".

     

    Porém, lá no art. 18-B, inc. I, permanece o mesmo "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família", o que, no meu ponto de vista, não tem problema na prática à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 1º) e dos princípios interpretativos do art. 6º, ambos do ECA.

     

    A previsão do art. 18-B, o qual é de importante relevância já que se trata de "novidade legislativa" (Lei n. 13.010/14 - Lei da Palmada ou do Menino Bernardo), prevê boa parte daquelas medidas indicadas lá no art. 129, aplicáveis a quem utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Essa previsão em específico amplia - em relação ao caput do art. 129 - os sujeitos a quem incide tais medidas. A saber:

     

    - os pais;

    - os integrantes da família ampliada;

    - os responsáveis;

    - os agentes públicos executores de medidas socioeducativas;

    - ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    Para lembrar ainda quais são essas medidas aplicáveis a esses sujeitos, eu lembro do AI5.

     

    Kkk' não, não é esse o mnemônico, o menomônico é: AE4  - 4 Encaminhamentos:

     

    Advertência;

    Encaminhamento a tratamento psico. e psiquiátrico;

    Encaminhamento a curso de orientação;

    Encaminhamento a programa de proteção à família;

    Encaminhamento OBRIGATÓRIO da CRIANÇA a tratamento especializado;

     

    Ainda, quanto à legitimidade do Conselho Tutelar, embora o art. 136 não deixe que pairem dúvidas a respeito, o parágrafo único do art. 18-B é claro ao prescrever que "As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais"


    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Todas as alternativas correspondem a medidas aplicáveis, conforme previsto no artigo 18-B do ECA.

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Gabarito: B

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, com relação às medidas aplicáveis à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes. Vejamos:

    I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, I, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, II, ECA: Art. 18-B. II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, III, ECA: Art. 18-B. III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, IV, ECA: Art. 18-B. IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V. Advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, V, ECA: Art. 18-B.V - advertência.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: B

  • RUMO AO SOCIOEDUCATIVO 2022, NOTA DE CORTE 92 P KKKKK


ID
1592674
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, com idade para cursar a pré-escola, tem síndrome de Down e está fora da escola. A mãe deseja matriculá-lo em escola especializada para crianças com deficiência, mas o município não dispõe de tal equipamento na rede pública, somente na rede particular. A solução mais adequada às regras e princípios previstos na legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Alguém saberia apontar o erro da alternativa "a"?

    Lembrando que a Constituição prevê:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


    Desde já, muito obrigado aos que colaborarem.


  • TSF a sua pergunta está em sua resposta, apenas tente escalonar em Prioridades o que o enunciado pede

  • A incorreção do item "a" está no fato de que a Política de inclusão de pessoas com deficiência na escola não se deve dar por meio de criação de escolas para PcD, mas sim, adaptar as escolas para terem alunos com e sem deficiência.


    Nesse sentido, vide os arts. 27 e 28 da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;


  • Matheus Nascimento e Júlio Lopes, muito obrigado. Percebi que o erro da alternativa "a" está na expressão "escola especializada", enquanto a CR fala em "atendimento especializado": um mero detalhe que faz toda diferença, e que não havia percebido a priori.

  • MATHEUS, SÓ ALERTANDO QUE TAL ESTATUTO AINDA NÃO ENTROU EM VIGOR!!!!

    Em verdade a questão trata de Educação Inclusive, tema que é cobrado, inclusive, em prova oral.

  • o erro da "b" está na palavra alternativa? Alguém sabe dizer?

  • A levar em conta o artigo 54, III, ECA, a alternativa correta é a B.

    Igor Machado, pelo que entendi, a expressão alternativamente não é equivocada. O artigo 208,CF, e 54, ECa, impõem dever ao Estado, ao poder público em geral, e não de determinado ente político. 

  • A resposta para a questão está no artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 54, inciso III, do ECA:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, o atendimento educacional especializado deve se par preferencialmente na rede regular de ensino (e não em escola especializada).

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211, §2º, da Constituição Federal, a educação infantil é de atuação prioritária dos Municípios (e não do Estado). Logo, não há que se falar de imposição alternativa ao Município ou ao Estado:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 211, §2º, da Constituição Federal, acima transcrito.

    A alternativa D está INCORRETA, pois os dispositivos legais acima transcritos não restringem o direito a atendimento especializado (que é diferente de escola especializada) ao ensino fundamental e médio.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 54, inciso III, do ECA (acima transcritos).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E


  • Leandro, ótimo resumo, porém só um detalhe. quanto ao dever do Estado membro, o eca é menos protetivo, já que fala "ensino fundamental". Como a Constituição federal fala educação básica e a lei de Diretrizes e bases da educação explica que Educão básica envolve a educação infantil, fundamental (de 9 anos) e ensino médio, o ECA acaba sendo mais protetivo.

  • Alguém poderia esclarecer o erro da letra b? obrigada

  • Otima observação do Leandro, porém, como o trabalho do concurseiro não para, tivemos uma alterção no ECA pela Lei nº13.306, de 04 de julhoque trouze nova redação a alguns dispotivos da Lei Protetiva da Criança e do Adolescente. A lei veio para atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

    Observe:

    Art. 54

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;(REDAÇÃO ANTERIOR)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº13.306, de 2016 )

    Art. 208

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;;(REDAÇÃO ANTERIOR)

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    Para estudo: Neste ano de 2016 oram editadas duas lei que alteraram a redção do ECA:

    -Lei nº13.306, de 04 de julho. COMENTÁRIOS: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/lei-133062016-altera-o-eca-e-preve-que.html

     -Lei 13.257 de 08 de março (Estatuto da Primeira Infância) comentarios: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html

  • A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211, §2º, da Constituição Federal, a educação infantil é de atuação prioritária dos Municípios (e não do Estado). Logo, não há que se falar de imposição alternativa ao Município ou ao Estado:
     

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Há um tendência de inserir as crianças e adolescentes com deficiência na rede regular de ensino.

    Abraços.

  • Isso se chama Princípio da Inclusão Social e Dignidade da Pessoa humana.

  • Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas

    54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.


ID
1599052
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


O texto da lei define que a garantia de prioridade compreende 

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Letra A também está certa ... troca por sinônimos e diz que tá errada !! 

  • A) Embora estranha, a Letra A não está correta. Situações adversas significa situações anormais, quando na verdade o ECA reza "em quaisquer circunstância". Logo, a alternativa está incorreta.

  • ESSA FUNRIO É A PIOR OU UMA DAS PIORES BANCAS QUE EU JÁ VI. MEU DEUS DO CÉU. TODA QUESTÃO DELA TEM ALGUMA COISA DE ESTRANHO

  • FUNRIO SENDO FUNRIO.. 

  • Gente, é muita sacanagem. Preferência e prioridade são sinônimos!

    "O texto da lei define que..." - o que teremos daqui em diante se a mania pega?

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma garantia de prioridade. Vejamos:

    a) receber proteção e socorro primeiramente em circunstâncias adversas.

    Errado. A garantia de prioridade prevista no ECA compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e não em circunstâncias adversas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    Errado. Uma garantia de prioridade é a preferência e não a prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude de acordo com a receita de cada município.

    Errado. Uma garantia de prioridade é a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude - independentemente da receita de cada município, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    e) qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão terá prioridade.

    Errado. É uma regra trazida pelo art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Gabarito: B

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA.... ALTERNATIVA B e C estao corretas


ID
1661173
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Apiúna - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Brincar, praticar esportes e divertir-se, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente é um direito:

Alternativas
Comentários
  • O direito à liberdade encontra-se expresso no ECA nestes termos:


    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


    Portando, a letra "B" é a preposição correta.


  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

  • LIBERDADE

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando em qual modalidade se encaixa o brincar, praticar esportes e divertir-se.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 16, IV, ECA, que preceitua:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    Portanto, brincar, praticar esportes e divertir-se é um direito à liberdade, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
1661293
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 54, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  •  

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     

    "Fé em Deus que ele é justo irmão" Mano Brown - Racionais

     

     

  • Fiquem atentos a mudança no inciso IV do art. 54.

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) .

    Acompanhando a Const.Federal...


ID
1661314
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 53, declara que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Para tanto, é preciso assegurar-lhes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

  • Nos termos da Lei todas alternativas estão corretas,porém, a questão está perguntando se você conhece os incisos do Art 53.:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    -

    Covardia, agora temos que decorar até o  numero do artigo.


  • Muita Covardia, nem os próprios juízes que manipulam as lei todos os dias sabem tudo ao pé da letra.

  • Sobre a alternativa A: ela expressa o conteúdo do art. 54, ECA.

    Com isso, a alternativa B é a correta, tendo em vista que o enunciado exige o conteúdo do art. 53, ECA.

  • Pelo visto essa banca quer que você decore a lei inteira. 

  •                Consegui eliminar a letra (A) por ter colocado que haverá Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.(5 anos), mesmo que não saibamos do que se trata cada artigo da refrida lei, ele trouxe no artigo  esse erro que daí vc já eliminaria a alternativa. 

  • Devia ser considerado improbidade administrativa permitir gasto de dinheiro público com uma prova que faz esse tipo de pergunta cretina...não avalia rigorosamente nada...

  • Eis a importância de fazer um grande volume de questões. Para quem tem um costume de resolver 100 questões por dia, pro exemplo, já deve ter feito pelo menos 4 questões que cobrassem esse ponto relativo à idade para matrícula em creches.

    Segue o jogo, foco nas questões

     

    Flávio Coaching

    Preparação de provas objetivas da Magistratura e MP

  • Felipe desiste;  banca lixo mesmo. Eliminei a letra A porque no início ela fala em ensino fundamental. 

  • ESSA QUESTÃO É HORRÍVEL PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO ECA E LDB JUNTOS.

  • Meus caros, agora a questão esta totalmente certa kk porque devido a atualização da lei não é mais de 0 a 6 anos e sim de 0 a 5 anos, com isso a alternativa A se torna errada mesmo

  • Vi muitas pessoas questionando o gabarito. Mas atente-se para fato da questão fazer referência ao artigo 53º, que trata dos DIREITOS.

    A letra 'A' (embora desatualizada) faz referência ao artigo 54º, que trata do DEVER do Estado, assim como a letra 'C'.

  • Só um bizu para quem ficou na certeza de ser a ALTERNATIVA A.

    A) ...endimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade...

    Zero a cinco anos de idade (0 a 5).

    GAB. B


ID
1681987
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Enquanto etapa fundamental para o desenvolvimento da criança, a primeira infância demanda atenção especial por parte do poder público na elaboração de políticas que garantam sua proteção integral. Analise as assertivas abaixo quanto à rede de atendimento à primeira infância. 

I. O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolve atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes, tendo como objetivo especifico para esse público a reflexão sobre o papel da família no processo de desenvolvimento infantil.

II. É possível a concessão de benefício eventual subsidiário de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 anos.

III. A educação infantil será oferecida em creches para crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

IV. Nos termos da tipificação nacional de serviços socioassistencias (Resolução CNAS 109/2009), o acolhimento de crianças menores de 6 anos não pode se dar em família acolhedora para se evitar burlas ao Cadastro Nacional de Adoção.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 1996) define que a Educação Infantil deve ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de 0 a 3 anos de idade, e em pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos.

    CRECHE - 0 a 3 anos

    PRÉ-ESCOLA - 4 a 6 anos

  • CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; 
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

  • Assertiva II - Correta. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 22. § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças dezero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

  • Assertiva III

    Lei 9.394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • IV. Nos termos da tipificação nacional de serviços socioassistencias (Resolução CNAS 109/2009), o acolhimento de crianças menores de 6 anos não pode se dar em família acolhedora para se evitar burlas ao Cadastro Nacional de Adoção. 


    ERRADO. O citado serviço é destinado para atenção de crianças e adolescente que encontram-se, por alguma razão, afastados do convívio de seus familiares, porém, visa o retorno deste menores aos seus lares. Trata-se de uma serviço temporário, não destinado, portanto, aos casos que envolvam ADOÇÃO. Ademais, não existe qualquer idade que vede sua ocorrência.


    NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

    DESCRIÇÃO: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

    [...]
     

    USUÁRIOS(AS): Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se TEMPORARIAMENTE impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

     

    FONTE.: Resolução CNAS 109/2009

  • Sabendo que o item III está errado, é possível "matar" a questão.

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • ECA: 0 A 5 anos. ( CRECHE E PRE- ESCOLA)

    CF: 0 A 6 ANOS. ( CRECHE E PRE- ESCOLA)

    LDB: 0 a 3 ( CHECHE)/ 4 A 6 ( PRE-ESCOLA)

  • Pessoal, a lei 13.257/2016 determina que primeira infancia eh ate 6 anos ou 72 meses de vida.

     

  • Colegas, questão desatualizada, senão vejamos:

     

    O ECA foi alterado pela lei 13.306/2016 passando a vigorar da seguinte forma:

    Art. 54, IV, ECA: IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    Art. 208, III, ECA: III- de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

    Já a CF/88, vigora da seguinte forma: 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Logo, a alternativa certa é a ( D ).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/lei-133062016-altera-o-eca-e-preve-que.html

  • I. O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolve atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes, tendo como objetivo especifico para esse público a reflexão sobre o papel da família no processo de desenvolvimento infantil. 

    Correta. Para responder a esta questão é necessário estudar a res. de nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistêncis Social (CNAS)

    II. É possível a concessão de benefício eventual subsidiário de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 anos. 

    Correta.  2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Vide Lei 8742 - LOAS 

    III. A educação infantil será oferecida em creches para crianças de até 5 (cinco) anos de idade. 

    Errada no gab, mas certa atualmente, tendo em vista que após o advento da lei 13.306/2016, a idade maxima para o oferecimento de creches é de 5 anos. 


    IV. Nos termos da tipificação nacional de serviços socioassistencias (Resolução CNAS 109/2009), o acolhimento de crianças menores de 6 anos não pode se dar em família acolhedora para se evitar burlas ao Cadastro Nacional de Adoção.

    Não encontrei essa disposição na resolução em tela. Acredito que o erro esteja na indicação da fonte normativa. 

     

  • Sobre a asertativa III, a banca não pediu disposição expressa do ECA, sendo que a Constituição Federal, desde a EC 53/06, já dispunha sobre a idade de 5 anos.

    Complicado advinhar o que a banca quer.

  • Gente, só a título de curiosidade e atualização, a Lei 13.306/2016 alterou o art. 54, IV, ECA, reduzindo a idade das crianças em creches e pré-escola para 05 anos, igualando, assim, com a previsão contitucional do art. 7º, XXV. 

     

    Espero ter colaborado. ;)

  • Fabrício, Isadora e colegas, cuidado...

    A questão fala em creche na III, e a Lei 9.394/96 assim espressa quando à educação infantil:

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • A QUESTÃO III ESTÁ CORRETA, FOI ALTERAO A LEI EM MARÇO.. GABARITO ERRADO!!

  • Acredito que a assertiva III está errada porque falta a palavra "pré-escola".  Segundo o ECA e a CF, a educação infantil será garantida "de 0 a 5 anos", ou "até  05 anos", em creche e pré- escola..., ou seja, a questão não é a idade, mas que a garantia é para creche e pré - escola. Observem que da maneira que a assertiva foi escrita, dá a entender que a edução infantil será oferecida apenas em creches, o que não é verdade, e por isso está errada.

    III. A educação infantil será oferecida em creches para crianças de até 5 (cinco) anos de idade. 
     

  • Pessoa, atenção!!!! A questão está desatualizada. Vejamos:

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

    Portanto, a alternativa III está correta.

     

    Bons estudos1

  • A questão NÃO está desatualizada. Creche é até 03 anos. A pré-escola é dos 4 a 5. Lei de Diretrizes e Bases da Educação!

  • A questao esta sim dastualizada Luciana, Vide alteracoes do ECA EM 2016,abracos.

  • Quanto ao erro do item III, a Lei 9394/96 prevê, em seu art. 30, que "A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         (Redação dada pela Lei nº 12.796, d

  • Penso que, quanto ao item IV, a resposta está art. 50, § 11 da Lei 8.069/90:

    " Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar".        

     

  • Acredito que mesmo com a alteração do eca pel lei 13.257 de 2016, o item III continua errado, pois fala apenas em creche qnd deveria mencionar tb a pré-escola (adequada às crianças de 4 a 5 anos), como faz o art. 54, IV, ECA. 

    Gab.: letra A

  • Solicitei resposta e me mandaram isso:
    "

    A questão se tornou DESATUALIZADA após a alteração promovida no  Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) sobre a oferta de atendimento em creche e pré-escola. O item “III” passou a refletir a nova regulamentação do art. 54, IV do ECA.

    Lei 8.069/1990

     

     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC"

  • QUESTÃO:

    Enquanto etapa fundamental para o desenvolvimento da criança, a primeira infância demanda atenção especial por parte do poder público na elaboração de políticas que garantam sua proteção integral. Analise as assertivas abaixo quanto à rede de atendimento à primeira infância. 
    I. O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolve atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes, tendo como objetivo especifico para esse público a reflexão sobre o papel da família no processo de desenvolvimento infantil. 

    ART. 13, LEI 13.257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão a participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos sociofamiliar e comunitário visando, entre outros objetivos, à formação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com prioridade aos contextos que apresentem riscos ao desenvolvimento da criança.

    ART. 14, § 1º LEI 13.257 - Os programas que se destinam ao fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância promoverão atividades centradas na criança, focadas na família e baseadas na comunidade.

     


ID
1692439
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual a afirmativa abaixo não está correta no que diz respeito os deveres do Estado, segundo o Artigo 54 doEstatuto da crianca e do adolescente, em seu capitulo IV: do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer?

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • fiquem atentos!!! a idade para atendimento em creches e pré-escola agora é de 0 a 5 anos!!!!

    creche: de 0 a 3 anos

    pré-escola: 4 e 5 anos

    E mais: agora o Ensino Médio é de matrícula obrigatória! A faixa de escolarização é de 4 a 17 anos;

  • Examinador foi na letra fria do ECA e se esqueceu da alteração constitucional em 2006:


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Arthur, é de acordo com o ECA e não com a CF.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
    idade;


  • IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    Cuidado!!!


    É de acordo com o ECA e não com a CF.

  • Alguém poderia me informar por que estão misturando a questão com ECA se no edital não vinha pedindo?

  • ATUALIZAÇÃO 2016

     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de 
    idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) 

  • A questão está desatualizada, porém não está errada, pois quando a prova foi aplicada em 2015 ainda fazia-se valer a antiga Redação do ECA que dizia de 0 a 6 anos. Em 2016 houve uma nova redação que deixa a letra C errada. Esta diz:

    Art. 54

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

  • Indiguinada com essa prova do CPII... Sem noção... Um monte de questão anulada por plagio e 1 questão do ECA nada a v no meio da prova p assistente em adm. Tomara que a desse ano seja melhor 0.0

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO ADVENTO DA LEI 13.306/2016
  • eu marquei a letra D


ID
1699516
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) institui, no seu artigo 12, que “os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". Atualmente, muitas famílias brasileiras lutam para educar seus filhos fora das escolas, havendo inclusive projetos de lei que têm como objetivo regulamentar a educação domiciliar no país. Com relação ao direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Os pais ou responsaveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
  • A questão trata do ECA, mas entendo que a LDB também aponta a obrigatoriedade de matrícula no ensino regular:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)




  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 55, ECA: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    b) A educação das crianças e adolescentes é opção dos pais ou responsáveis, sendo ofertada pelo Estado de forma gratuita.

    Errado. Não se trata de uma opção, mas, sim, de um direito da criança e do adolescente, nos termos do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    c) Os pais ou responsáveis não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Errado. Os pais ou responsáveis têm, sim, a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, vide item "A"

    d) É opcional a matrícula na rede regular de ensino.

    Errado. Não se trata de uma opção, mas, sim, de um direito da criança e do adolescente, inclusive, trata-se de um direito público subjetivo, nos termos do art. 54, § 1º, ECA: Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    e) É facultada a educação domiciliar, desde que o aluno tenha matrícula ativa na rede regular de ensino e se submeta a avaliações semestrais.

    Errado. No Brasil, não é possível a educação domiciliar. Nesse sentido: "(...) 3. A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações

    (...) 5. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese (TEMA 822): 'Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira'”. [STF - RE 888815 - Rel.: Min. Roberto Barroso - D.J.: 12.09.2018]

    Gabarito: A


ID
1699519
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA determina que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho". Dessa forma, são lhes assegurados os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

  • b-direito de não participar de atividades escolares que julgue desnecessárias à sua formação;

    c- direito de ser remunerado pelo Estado, quando obtiver frequência mínima;
    d-acesso a escola pública ou privada de sua preferência; e-direito de ser aprovado, independentemente da avaliação dos professores.
    Virou farra ? 
  • Adorei essa última: "direito de ser aprovado, independentemente da avaliação dos professores". Licenciatura pra quê, né?


ID
1714288
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, ao acompanhar criança com incapacidade deambulatória total no recreio, observa constantemente um grupo de alunos impedindo uma adolescente de participar das atividades de lazer, chamando-a de “nariguda", “orelhuda", “filhote de cruz credo", adjetivos que deixam a menina bastante constrangida e isolada durante o intervalo das aulas.
Existe algo a ser feito pelo Agente?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • Bem óbvio !!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk letra E simmmmmmmmmmmm

  • Letra "c".

  • Rapaz, 19 pessoas marcaram a letra E

  • Deixa se virar!

  • Não gosto de expressar minha opinião sobre o comentários dos colegas, mas tomando por base o comentário do indivíduo que se denomina "foco e estudo", o massacre em Realengo que levou a morte 13 alunos foi realizada por um rapaz de 23 anos, no ano do massacre, que no caso foi em 2011, fazendo as contas ele nascera em 1988, diante de tudo isso a menos que o colega(foco e estudo) tenha hoje uns 40 anos, o rapaz que cometeu o crime em Realengo é da sua geração, não sejamos hipócritas, nem todos foram fortes o suficiente a ponto de suportar certas coisas que poderiam ter sido evitadas.

  • Quem marcou as letras D e E são psicopatas/sociopatas.

    #medo

  • Kkkkkkkkkkkklllllkkkkkkkkkkk
  • Quem marcou a letra E só pode ser um filhote de cruz credo kkk

  • E) exercício regular do direito

  • ISSO É NADA, EU ERA CHAMADO DE COISA PIOR, NUNCA MORRI, RAIZ...


ID
1733197
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. Estabelecimentos que exploram comercialmente bilhar não podem admitir a entrada ou permanência de crianças, mesmo se estas estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

II. O Distrito Federal conta com 31 Regiões Administrativas, sendo facultado a cada Administrador Regional criar e implementar até dois Conselhos Tutelares em sua respectiva região.

III. Divulgações de peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos pelas vias eletrônicas ou de SMS não estão dispensadas de indicar os limites de idade recomendados.

IV. A gestão de recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é atribuição da atual Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, a quem incumbe definir a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros.

V. A alocação de recursos financeiros angariados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal está sujeita a procedimento público de seleção de projetos cujos proponentes, acaso tenham aprovadas suas propostas, estarão dispensados de prestação de contas se contemplados com até R$3.000,00 (três mil reais).

Estão INCORRETOS os itens:  

Alternativas
Comentários
  • IV – INCORRETA. É atribuição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, e não da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.


    Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF (Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014):


    Art. 3º. Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF:

    III. gerir o FDCA-DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal), de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros;

  • I - Artigo 80 do Eca:

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    III - Artigo 253 do Eca:

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.




  • Fiquei sem entender:

    I - não repete a letra da lei, mas está de acordo com ela. Mesmo acompanhados dos pais, não podem entrar.

    III - Vide art. 253, ECA

  • Fiquei confuso! Qual das alternativas é a correta? Respondi a letra C, porém está indicando a D como correta...tá muito confuso

  • I- Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    II- Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.            

    III- Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    IV- É atribuição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, e não da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social. 

    Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF (Resolução Normativa nº 70, de 11 de dezembro de 2014):

    Art. 3º. Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF:

    III. gerir o FDCA-DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal), de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros

     

     

  • gente, vamo se ligar que a questão pede a INCORRETA!

  • ALTERNATIVA V (ERRADA)

    V. A alocação de recursos financeiros angariados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal está sujeita a procedimento público de seleção de projetos cujos proponentes, acaso tenham aprovadas suas propostas, estarão dispensados de prestação de contas se contemplados com até R$3.000,00 (três mil reais)

    Pelo que eu entendi da alternativa e de acordo com os artigos abaixo transcritos, o erro seria com relação a dispensa de prestação de contas.

    Resolução Normativa nº 61 de 2012, a qual "Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF e dá outras providências."

    Art. 3° O FDCA/DF tem por objetivo prover recursos financeiros e meios capazes de garantir, de forma ágil, o financiamento dos programas, projetos e serviços voltados para a política de promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal.

    Art. 4° O FDCA/DF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro de matriz, na forma prevista em regulamentação da Receita Federal sobre os Fundos Especiais, não possui personalidade jurídica própria.

    e seguintes...

  • Hj são 33 RA´s no DF


ID
1772467
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Avalie se, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as seguintes afirmativas em relação ao adolescente estão corretas:

I. O adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
II. É assegurado atendimento integral à saúde do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
III. Não incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
IV. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.         (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).


  • I: Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    II: Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.  

    III: (ERRADA) ART 11 § 2o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 

    IV: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.  

    BONS ESTUDOS!!


  • Estudiosos, lembrem-se que o ECA foi alterado! 

    Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    [...]

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     

  • ATENÇÃO! QUANDO SE FALAR EM:

    > SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO de Castigo FÍSICO/MAUS Tratos: OBRIGATORIAMENTE comunicados ao C.T: (CONSELHO TUTELAR);

    > Entregar filho para ADOÇÃO: OBRIGATORIAMENTE encaminhados, SEM constrangimento à JIJUVE: (Justiça da Infância e da JUVEntude).

  • EU ACHEI AS OPÇÕES CONFUSAS PORQUE TIRARAM DOS ARTIGOS A PALAVRA CRIANÇA E DEIXOU APENAS ADOLESCENTE.EU ACERTEI POR ELIMINAÇÃO

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Correto. Aplicação do art. 7º, ECA: Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    II. É assegurado atendimento integral à saúde do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Correto. Aplicação do art. 11, caput, ECA: Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

    III. Não incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Errado. É responsabilidade do Poder Público fornecer, sim, gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Aplicação do art. 11, § 2º, ECA: Art. 11, § 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    IV. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Correto, nos termos do art. 13, caput, ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: C


ID
1772470
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Com tal propósito, devem ser asseguradas ao adolescente as seguintes condições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, ECA

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

      I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

      II - direito de ser respeitado por seus educadores;

      III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

      IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

      V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Logo,dentre as assertivas a única que não consta é a Letra A,em conformidade com Art 53 ECA

  • o erro da letra "a" está em dizer, que a criança e o adolescente têm o direito de DISCORDAR dos critérios avaliativos; sendo, que o certo na afirmação seria: direito de CONSTESTAR critérios avaliativos: Art. 53, inciso I, do ECA.

  • LRTA A

    direito de discordar dos critérios avaliativos, sem entretanto contestá-los em recursos às instâncias escolares superiores.

  • O erro da questão está na segunda parte, quando diz que ele não pode recorrer em instancias superiores

    Alternativa

     a) direito de discordar dos critérios avaliativos, sem entretanto contestá-los em recursos às instâncias escolares superiores.

    Letra da Lei   ART. 53

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019) 

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (alternativa B)

    II - direito de ser respeitado por seus educadores; (alternativa C)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (alternativa D)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (alternativa E)

    Conforme se observa dos incisos do art. 53, a única alternativa que não está de acordo com os incisos é a letra A: direito de discordar dos critérios avaliativos, sem entretanto contestá-los em recursos às instâncias escolares superiores. Na verdade, o ECA assegura o direito de a criança ou adolescente recorrerem às instâncias superiores.

    Gabarito: A


ID
1775200
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos direitos da criança e do adolescente, não se inclui no ECA.

Alternativas
Comentários
  • O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito PÚBLICO subjetivo

  • B)

    Art. 53, III

    C)

    CORRETA

    Art. 54

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    D)

    Art. 54

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.


    E)

    Art. 54

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

  • Alternativa correta letra E


    ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:


    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    II - direito de ser respeitado por seus educadores;


    (B) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;


    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;


    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.



    ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;


    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 


    (A) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


    (E) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;


    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


    (C) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    (D) § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 57. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito PÚBLICO subjetivo.

    E não: "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito privado subjetivo da criança e do adolescente."

  • Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

  • Direito público subjetivo e não privado como está colocado na questão.

  • Segundo a lei 13.306/2016, o atendimento em creche e pré-escola é para as crianças de 0 a 5 anos de idade.

  • Direito Subjetivo é do Estado, e não das Crianças, essas têm os direitos Obrigatórios.

    GAB. E

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    a) o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e de criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Correto, nos termos do art. 54, V, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    b) o direito da criança e do adolescente de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    Correto, conforme se vê no art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    c) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito privado subjetivo da criança e do adolescente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público (e não privado) da criança e do adolescente. Inteligência do art. 54, § 1º, ECA: Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    d) a responsabilidade da autoridade competente pela oferta irregular de ensino obrigatório pelo poder público.

    Correto, nos termos do art. 54, § 2º, ECA: Art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    e) o dever do Estado de assegurar oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Correto, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Gabarito: C


ID
1779739
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, Art. 54, § 3º, a responsabilidade de recensear os alunos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência compete a/o

Alternativas
Comentários
  • § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • CF/88. Art. 208. 

     

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

     

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

  • Ótima questão..quem nunca leu a lei chutaria "Escola"

  • quem nunca leu a lei diria o professor rsrsrs que faz a chamada

  • vdd kkk

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 54, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma competência do Poder Público no que tange ao direito à educação. Veja:

    Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    É certo que é dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Entretanto, os pais ou responsáveis não conseguem “vigiar” o aluno na sala de aula ou na escola. Por isso, cabe ao Poder Público recensear os alunos (verificar se eles estão comparecendo às aulas), bem como fazer a chamada em aula e zelar pela frequência à escola.

    Gabarito: D


ID
1786630
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


    correto E)

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • 2020 e estamos na luta.

    Rumo à PM!

  • PMPR chegando

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1793368
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    a) "I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"

    b) "II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;"

    c) "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;"

    d) "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;"

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1793884
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  •   Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Comentário: Resposta letra E, conforme artigo 54, Inciso V da Lei 8.069/90.

    Essa pergunta demonstra bem como o conteúdo é cobrado em prova. Leia novamente as opções e tente encontrar o erro em cada tópico.

    A letra A não está correta pois o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e não opcional, como informou o texto.

    A letra B não está correta pois a obrigatoriedade refere-se ao ensino médio e não a “cursos extracurriculares”.

    A letra C informou que o atendimento ocorre “exclusivamente”, mas o termo correto é “preferencialmente”.

    Na letra D o atendimento ocorre de zero a seis anos.

    A letra E está exatamente conforme o texto da Lei. Para esclarecer mais devemos lembrar que acesso aos níveis mais elevados é o nosso ensino superior e a educação básica é “acesso” a universidade.

    O ensino superior não é obrigatório. Ele é “segundo a capacidade de cada um”.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1795048
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.   

  •  b) É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (CORRETA- Conforme artigo 53,Parágrafo Único do ECA.)

    e) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente( Incorreta- Não é Jurispidicional, conforme artigo 131, do ECA: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei)

     

  • Eu acho um absurdo, uma desonestidade intelectual e uma falta de vergonha na cara por parte dos integrantes da banca cobrar texto de lei em desarmonia com a Constituição e, consequentemente, sem aplicabilidade. Parece que não tem mais o que colocar em prova.

  • Silvia Couta, qual item desta questão está em desarmonia com a Constituição Federal?

  • Olá Robsona.

    Refiro-me ao item "c".

    A Constituição determina categoricamente que aos menores de 14 anos é vedado todo e qualquer tipo de trabalho - inclusive o de aprendizagem (art. 7º, XXXIII).

    O ECA, por seu turno, traz norma incompatível com a regra Constitucional, dispondo que é proibido qualquer trabalho a menores de 14, salvo o de aprendiz (art. 60).

    A questão cobra letra seca do ECA e dá como incorreta a assertiva apontada, ignorando a Constituição. Não tem como dizer que o gabarito fornecido está errado, pois o que se pede é, de fato, a literalidade do Estatuto. Mas é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que a norma objeto de cobrança não tem aplicabilidade, pelo exato motivo de conflitar com a Constituição.

    Essa é uma questão bastante recorrente e também um problema que de vez em quando se repete nas provas. Numa prova de magistratura aqui no Paraná, o art. 60 do ECA foi colado numa assertiva que foi dada como correta. E a rigor até estava, pois se pedia letra de lei (exatamente como acontece nessa questão). Mas tantos foram os recursos que a questão acabou sendo anulada.

    Desculpe a demora para respondê-lo.

  • Obrigado pelo esclarecimento Silvia.

    Sua resposta foi muito informativa e importante. Acredito que os demais colegas também se beneficiarão dela.

     

     

  • GABARITO: B

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    B - correta. Art. 53, parágrafo único, ECA: é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    C - incorreta. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos afirmar que o menor de 14 anos não pode trabalhar em nenhuma condição. Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a assertiva está incorreta.

    D - incorreta. A criança e o adolescente têm direito tanto à participação em entidades estudantis quanto na organização. Veja:

    Art. 53, IV, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de organização e participação em entidades estudantis.

    E - incorreta. O Conselho Tutelar não é jurisdicional, ou seja, não faz parte do Judiciário e não é presidido por um juiz, mas sim composto por conselheiros, que são populares eleitos.

    Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    Gabarito: B


ID
1795669
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

     
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

     
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

     
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

     
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D

  •  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


ID
1795714
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar.

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

     
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

     
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

     
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

     
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1795759
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.069/90 - ECA

     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    a) "I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"

    b) "II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;"

    c) "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;"

    d) "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;"

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1796746
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    a) "I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"

    b) "II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;"

    c) "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;"

    d) "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;"

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1798378
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Até que chegou o dia em que lhe foi dito: − É preciso ir para a escola. Todos os meninos vão. Para se transformarem em gente. Deixar as coisas de criança. Em cada criança brincante dorme um adulto produtivo. É preciso que o adulto produtivo devore a criança inútil. E assim aconteceu.

As ideias do texto acima contrariam o Art.16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que o direito à liberdade, garantido à criança e ao adolescente, compreende, dentre outros aspectos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Questão logística. 

    Letra B. Art. 16, IV ECA

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • Na boa, Polar, é mais fácil eu lembrar do texto da lei do que seus mnemônicos.

    Para certos trechos de leis, algumas leituras diárias podem substituir horas e horas tentando montar um mnemônico engenhoso!

  • Nem parece questão da FCC. Mais do que explícito nos direitos fundamentais do ECA.


ID
1798618
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    a) "I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"

    b) "II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;"

    c) "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;"

    d) "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;"

     

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1802590
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à educação, é correto afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Estado deve assegurar

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos. Logo, a questão está DESATUALIZADA.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada! Agora a idade passa a ser 5 anos (segundo a redação da Lei 13.306,de 2016).

    Portanto, agora está de acordo com a Contituição Federal.

  • Questão desatualizada. Educação infantil vai de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

  •  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade(Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS DE IDADE. 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1803502
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Agente de Apoio Socioeducativo referência, após tomar ciência de quais jovens lhes são atribuídos, deve, entre outras coisas,

I. manter constante contato com o jovem para saber sobre as suas dificuldades e dúvidas.

II. agir como mediador nas situações em que os jovens estejam envolvidos com intuito de evitar o ápice, salvaguardando os envolvidos.

III. praticar diálogos salutares, criando vínculo com os adolescentes norteados por princípios éticos, podendo, assim, conhecer suas expectativas e dificuldades encontradas no cumprimento de sua medida socioeducativa e no alcance das metas, para agir de maneira irascível ao menor indício de mudança comportamental.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Letra D - I e II.

  • O que é irascível: que se irrita com facilidade.

  • De novo a bendita palavra IRASCÍVEL.


ID
1810984
Banca
IPEFAE
Órgão
CISMARPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    ECA:
    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    CF88:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A - ERRADA. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

     

     B - CERTA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

     

     C - ERRADA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

     

     D - ERRADA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os pais ou responsável não têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.

    Errado. Os pais ou responsável têm, sim, obrigação de matricular seus filhos, nos termos do art. 55, ECA: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    b) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    c) Não é obrigação do Estado ofertar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito.

    Errado. É obrigação do Estado, sim. Inteligência do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    d) O adolescente empregado aprendiz pode realizar trabalhos em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibido, nos termos do art. 67, III, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    Gabarito: B


ID
1816030
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As ações socioeducativas devem viabilizar o acesso às atividades que promovam

I. reparação de danos decorrentes de estigmas, discriminações e situações de violência. 

II. convívio em grupo (sociabilidade) e o acesso ao conhecimento. 

III. experimentação e meios que favoreçam a autonomia. 

IV. estímulo do senso de responsabilidade e de coletividade. 

V. desenvolvimento da afetividade.

É correto o que está contido em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA III)

    Art. 60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
    I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas, da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;


ID
1816042
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A qualidade social da educação brasileira é uma conquista a ser construída de forma negociada, pois significa algo que se concretiza a partir da qualidade da relação entre todos os sujeitos que nela atua direta e indiretamente. Significa, também, compreender que a educação é um processo

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO SUBJETIVA DEMAIS.

  • Gostaria de entender o que passa na cabeça de quem elabora uma questão dessa. Ultimamente, as questões voltadas para a área da educação tem sido nesse estilo, ridículas.


ID
1816054
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As ações socioeducativas devem possibilitar

I. atividades coletivas de geração de renda para todos os assistidos. 

II. aquisição de conhecimentos e habilidades que facilitem o ingresso e/ou reinserção no mundo do trabalho. 

III. ampliação de trocas culturais. 

IV. convívio intergeracional. 

V. estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C


    ações socioeducativas devem possibilitar

    II. aquisição de conhecimentos e habilidades que facilitem o ingresso e/ou reinserção no mundo do trabalho. 

    III. ampliação de trocas culturais. 

    IV. convívio intergeracional. 

    V. estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 


ID
1818829
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Márcio, com 17 anos de idade, vindo do interior do estado para trabalhar na cidade de Cuiabá, decide retornar aos estudos no período noturno, a fim de conciliar o horário escolar com o do seu trabalho.

Ocorre que, ao tentar ingressar no 1º ano do ensino médio, somente encontra vaga na rede pública regular no período da manhã, em uma escola próxima de sua residência.

Existe alguma violação do direito fundamental à educação de Márcio? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 do estatuto da criança e adolescente: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

  • ECA

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • errei porque na minha concepção (posso estar errada) o ensino médio não seria mais obrigação do Município

  • Essa resposta está errada, pois o Art. 54 do ECA é bastante claro quando rege em seu inciso VI que a oferta do Ensino Noturno é dever do Estado e quanto ao Município observe sua incubência no Art. 11, inciso V da Lei 9394/96 (LDB).

  • É DEVER DO ESTADO E NÃO DO MUNICÍPIO 

  •         Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (Alteração em 2016!)

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Caberia recurso

    Responsabilidade com a educação

    União - ensino superio 

    Eestado - ensino médio 

    Munícipio - ensino fundamental 

  • O aluno abaixo falou que caberia recurso, mas não é verdade, pois o ECA tem o princípio da municipalização como diretriz. Isso significa dizer que as ações são descentralizadas com foco na atuação municipal, uma vez que o município é o ente mais próximo à comunidade.
    Vale muito a pena estudar os princípios desta matéria, pois há certas particularidades que podem confundir o candidato.

    Bons estudos!
    #RUMOAOTJSC

  • Pessoal, o Estado a que o ECA se refere é em sentido amplo, no caso, o Estado Brasileiro, a República Federativa do Brasil.
    Ao meu ver, caso o ECA quisesse se referir aos estados enquanto entes federativos, a redação deveria ser. "É dever dos ESTADOS" 

  • Pessoal, essa não é uma questão FCC! 

    Quando se diz que algo é dever do estado, é o estado em sentido amplo, não à unidade da federação.

  • Ricardo Júnior EU ACREDITO O QUE VALE MESMO É A LEI...

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    RECURSO NESSA QUESTÃO MAIS ACREDITO Q NEM VALE MAIS APENA

  • oh meu Deus....esse estatuto e a prática.... é piada né? só decora o que ta na lei mesmo se quiser passar...

  • GABARITO: LETRA B.

    ECA, Art. 54 do estatuto da criança e adolescente: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador


ID
1818832
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, empregada doméstica, precisa retornar ao trabalho, após gozar de licença-maternidade, mas não tem com quem deixar o filho João, de sete meses de idade.

A partir do caso apresentado, segundo o ECA, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item "A" certo

    art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO a SEIS anos de idade (ver tb arts 7º, XXV e 208, IV, CF/88)

  • LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    ;II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • CF88, Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.


    CF88, Art. 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    ECA, art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO a 6 (SEIS) anos de idade


  • ECA

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Atualizando...

    ECA, Art. 54
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (Alteração em 2016!)

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anosde idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

    FONTE : ECA

  • GABARITO: A.

     

    Lembrando que...

     

    →  creches = até 3 anos

    →  pré-escolas = de 4 a 5 anos

  • Gabarito A

    É assegurado às crianças a partir de zero a 5 CINCO anos direito a creche e pré-escolas. Vide previsão na CF/88 e ECA.

  • Creche e pré-escola são asseguradas às crianças de 0 a 5 anos. Considerando que João é recém-nascido, é dever do Estado lhe proporcionar vaga em creche.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Gabarito: A

  • GAB A- Creche e pré-escola são asseguradas às crianças de 0 a 5 anos. 

  • GABARITO: LETRA A.

    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 


ID
1818835
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aluno do 5º ano de uma escola pública do Ensino Fundamental de Cuiabá, vem se ausentando injustificadamente das aulas.

A Direção da escola entrou em contato com os pais de João, mas não obteve êxito na melhora da sua frequência escolar.

A escola, diante do impasse, deve comunicar o caso 

Alternativas
Comentários
  • item "C" correto

    ECA, art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência

  • ECA

     

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

     

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

     

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

     

    III - elevados níveis de repetência.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

     

    FONTE : ECA

  • Acertei essa questão só pq o CT já foi me buscar em casa. kkkk

  • Após esgotados os recursos escolares, o caso de reiteração de faltas injustificadas deve ser comunicado ao Conselho Tutelar. Nota-se que a escola já tomou as providências, entrando em contato com os pais de João, mas não obteve êxito.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    Gabarito: C


ID
1839856
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Feira Grande - AL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que os dirigentes das instituições de ensino devem acionar o Conselho Tutelar em caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - I. maus tratos envolvendo seus alunos.

    Gab. C

  •    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

     

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • Só me pergunto de onde o examinador tirou o requisito da evidência dos maus tratos... 

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    GAB: C

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos; (alternativa C)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Conforme se observa, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem fazer a comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de maus tratos sofridos por seus alunos. Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: C


ID
1843957
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 53), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art 53 

    I igualdade de condiçoes para o acesso  e permanencia na escola

  •  b) Direito de serem respeitados apenas pelos seus colegas de sala de aula. R : ( ditereito de ser respeitado por seus educadores )

     c) Aceitação dos critérios avaliativos, sem direito de contestar os conceitos atribuídos. R( direito de contestar criterios avaliativos )

     d) Acesso à escola pública e gratuita, não necessariamente próxima de sua residência.

     e) Direito de participar de entidades de estudantes, apenas se autorizados pela Diretoria da escola.

    OLHA OS PEGUINHAS 

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (Letra A)

    II - direito de ser respeitado por seus educadores; (Letra B)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (Letra C)

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (Letra E)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Letra D)

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 53, I, ECA: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    B - incorreta. O ECA não assegura o direito ao respeito apenas pelos colegas na sala de aula, mas o direito de ser respeitado por seus educadores.

    Art. 53, II, ECA: direito de ser respeitado por seus educadores.

    C - incorreta. A criança e o adolescente não são obrigados a aceitarem os critérios avaliativos, e possuem o direito de contestar, recorrendo às instâncias superiores.

    Art. 53, III, ECA: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    D - incorreta. O direito é de escola pública e gratuita próxima da residência da criança e do adolescente.

    Art. 53, V, ECA: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    E - incorreta. O ECA não prevê a condição de autorização pela Diretoria da escola para a participação em entidades estudantis.

    Art. 54, IV, ECA: direito de organização e participação em entidades estudantis.

    Gabarito: A


ID
1844464
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme os preceitos estabelecidos pela Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • A expressão "no caso de existência de vaga", tornou a questão errada.

  • GABARITO D, Independentemente de vagas.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    B - correta. art. 54, §2º, ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    C - correta. Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    D - incorreta. O ECA não condiciona o acesso ao ensino à existência de vaga. Veja:

    Art. 54, §1º, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    O direito objetivo é conceituado como a norma propriamente dita. Já o direito subjetivo é a possibilidade de a pessoa exercer determinada conduta prevista em lei. Por exemplo, o direito objetivo é a norma estampada no ECA que prevê a educação como direito fundamental da criança e do adolescente. Já o direito subjetivo é a obrigação de o Estado oferecer o ensino gratuito à criança e ao adolescente, sob pena de responsabilização.

    Gabarito: D


ID
1849150
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, Art. 54, § 3º, a responsabilidade de recensear os alunos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência compete a/o

Alternativas
Comentários
  • Segundo o ECA NO ARTIGO 54 

    parágrafo 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.


  • LETRA:d

    poder público.

  • CF/88. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

     

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;      

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • Quem marcou escola? curti ai rsrs

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 54, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma competência do Poder Público no que tange ao direito à educação. Veja:

    Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    É certo que é dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Entretanto, os pais ou responsáveis não conseguem “vigiar” o aluno na sala de aula ou na escola. Por isso, cabe ao Poder Público recensear os alunos (verificar se eles estão comparecendo às aulas), bem como fazer a chamada em aula e zelar pela frequência à escola.

    Gabarito: D

  • ESCOLA E E O PROFESSOR REPRESENTA O ESTADO,


ID
1888618
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

II. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

III. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

IV. São linhas de ação da política de atendimento, as campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. § 1°.

    Art. 54 Inciso III.

    Art. 66 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • 8069

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

  • Item I foi atualizado em 2016 Vide:

    Art 11 - § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.


  • GABARITO LETRA E

  • Houve alteração, questão desatualizada!


ID
1898776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO é dever da comunidade e da sociedade em geral assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E 

     

     

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Que prova horrível!! Todas as questões de ECA foram muito mal elaboradas. Pior que seleção municipal pra conselheiro tutelar ...

  • O direito ao ensino superior não está abrangido no artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte [alternativa B], ao lazer [alternativa C], à profissionalização, à cultura [alternativa D], à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária [alternativa A].

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • GAB:E 

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

    assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

    dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Constituição, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    A Constituição também não fala de esporte, que está só no ECA, conforme comentários dos colegas.

     

  • Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

     

    Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC

    Dignidade;

    Educação;

    Lazer;

     

    Vida;

    Alimentação;

    Liberdade;

    Esporte;

     

    Profissionalização;

    Cultura;

    Respeito;

    Saúde;

     

    Convivência Familiar e Comunitária;

     

    Abraços!

  • Essa foi pra não zerar!

  • Além de não ser dever é bom lembrar que na, universidade pública, graduação não pode cobrar taxa de matrícula, na extensão pode e na pós-graduação pode cobrar até mensalidade.

  • GABARITO : E

    ECA. Art. 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Em cotejo com o art. 227 da Constituição:

    CF. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
1924861
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito à educação.

Um outro direito garantido pelo ECA é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  B

     

    ECA 8.069

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

     

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - direito de ser respeitado por seus educadores;

            III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

            IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

            V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

     

            Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

    OBS:  Apesar do gabarito ter tido como a resposta correta a alternativa B, a alternativa D também encontra-se correta, uma vez que não limitou mas tão somente afirmou que é também assegurado a criança e ao adolescente " Contestação de critérios de avaliação no âmbito da própria unidade escolar. "

  •  a) Respeito do corpo docente, desde que faça por merecer.

    Art. 53.   II - direito de ser respeitado por seus educadores;

     b)  Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

    Art. 53.   I

     c) Acesso à escola pública e gratuita, respeitando a existência de vaga.

    Art. 53.   V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

     d) Contestação de critérios de avaliação no âmbito da própria unidade escolar.

    Art. 53.   III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

     e) Participação em atividades pedagógicas na escola e extracurriculares, excluindo aquelas ligadas a entidades estudantis.

    Art. 53.    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
    preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurandoselhes:
    I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II direito de ser respeitado por seus educadores;
    III direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
    IV direito de organização e participação em entidades estudantis;
    V acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

  • Conforme exposto por nosso amigo Daniel Torres, alternativa D também pode ser considerada como correta, embora não esteja literalmente idêntica ao texto da lei. Vamo comparar a alternativa com o dispositivo legal:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
    pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurandoselhes:

     

    III -Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    D) Contestação de critérios de avaliação no âmbito da própria unidade escolar.

     

    Obviamente, o inciso III é amplo, e engloba o direito de constestação de critérios avaliativos na própria unidade escolar, podendo, no entanto, recorrer às instâncias escolares superiores, se preciso for.

    Como se trata de uma questão de múltipla escolha, o mais prudente é marcar a alternativa que mais estiver com consonância com os dispositivos legais, e a letra B é a literalidade do Inciso I, Art. 53.

     

    Art.53 (...)
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    B)  Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Jo 3.16.

     

  • GABARITO B

  • O direito de constestar critérios avaliativos não está limitado à unidade escolar. O direito abrange a possibilidade de recorrer às instâncias superiores. Art. 53, III. 

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O ECA não condiciona o direito ao respeito ao merecimento. Veja:

    Art. 53, II, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de ser respeitado por seus educadores.

    B - correta. Art. 53, I, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    C - incorreta. A previsão não é do acesso à escola pública e gratuita “respeitando a existência de vaga”.

    Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    D - incorreta. O direito à contestação pode ser exercido em instâncias superiores.

    Art. 53, III, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    E - incorreta. A participação em entidades estudantis também está garantida.

    Art. 53, IV, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de organização e participação em entidades estudantis.

    Gabarito: B


ID
1924867
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No ECA há direitos e deveres de competência do Estado, como também dos responsáveis e dos dirigentes de estabelecimento de ensino.

Um dos deveres relacionados aos dirigentes de estabelecimentos de ensino está indicado na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência

  • Gabarito é a letra B. 

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


    I maustratos envolvendo seus alunos;
    II reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III elevados níveis de repetência.

  • No caso da letra "E" ("Encaminhar direto ao Conselho Tutelar os possíveis casos de evasão escolar, visto que não são previstas ações pertencentes à escola"), o erro está em afirmar que não existem ações possíveis dentro da escola; afinal, o ECA fala claramente em esgotamento do recursos escolares, para aí sim o encaminhamento ao Conselho Tutelar.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Conforme se observa, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem fazer a comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de maus tratos sofridos por seus alunos. Sendo assim, a única alternativa correta é a letra B.

    Gabarito: B


ID
1955032
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme afirma a Lei 8.069/90 do (ECA) sob o direito da criança e do adolescente em prover, Cultura, Lazer, Esporte, Diversões e Espetáculos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    a) art. 78, parágrafo único, ECA

    b) art. 75, caput, ECA

    c) art. 70, ECA

    d) art. 73, ECA

    e) art. 77, parágrafo único

  • B)  A criança a partir de 9 (nove) anos e o adolescente com 14 (quatorze) anos terão acesso as diversões e espetáculos públicos classificados a sua faixa etária condizente com a Lei 8.069/90. (INCORRETA).

     

     

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    --> No mais, todas as alternativas foram devidamente fudamentadas pela Camila! :) 

  • A questão exige o conhecimento do direito à cultura, ao lazer, ao esporte, às diversões e espetáculos, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 78, parágrafo único, ECA: as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    B - incorreta. Não somente a criança a partir de 9 anos e o adolescente com 14 terão acesso a diversões e espetáculos classificados a sua faixa etária, mas, sim, toda criança ou adolescente.

    Art. 75 ECA: toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    C - correta. Art. 70 ECA: é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    D - correta. Art. 73 ECA: a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta lei.

    E - correta. Art. 77, parágrafo único, ECA: as fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

    Gabarito: B


ID
1961248
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer de crianças e adolescentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    ART. 54, §3º 

    "Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola."

  • Complementando,

    Letra A: ECA, art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Letra B: ECA,  art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Letra C: ECA, art. 54,  § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Vamos comparar as alternativas com os dispositivos legais (ECA).

     

    A) [ERRADA] o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

    Art.54 (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    B) [ERRADA] os pais ou responsáveis não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
    ensino.

     

    C)[ERRADA] o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular não importa responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 54 § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
    responsabilidade da autoridade competente.

     

    D)[CORRETA]  compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Art. 54 § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna  Jo. 3.16

  • § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

     

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

  • É direito público SUBJETIVO e não OBJETIVO.

  • A – Errada. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO, e não “objetivo” como consta na alternativa.

    Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    B – Errada. Os pais ou responsáveis têm, sim, a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    C – Errada. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa, sim, responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    D – Correta. Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Art. 54, § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 54, §1º, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    O direito objetivo é conceituado como a norma propriamente dita. Já o direito subjetivo é a possibilidade de a pessoa exercer determinada conduta prevista em lei. Por exemplo, o direito objetivo é a norma estampada no ECA que prevê a educação como direito fundamental da criança e do adolescente. Já o direito subjetivo é a obrigação de o Estado oferecer o ensino gratuito à criança e ao adolescente, sob pena de responsabilização.

    B - incorreta. É exatamente o contrário: matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino é uma obrigação dos pais ou responsável.

    Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    C - incorreta. O não oferecimento ou oferecimento irregular do ensino importa, sim, na responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 54, §2º, ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    D - correta. Art. 54, §3º, ECA: compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    Gabarito: D

  • D


ID
1977817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa.

De acordo com o SINASE, o termo socioeducativo refere-se

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o SINASE:
    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. (...)
    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 
    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
    c/c
    Conforme a Lei nº 8.069/1990:
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Gabarito: "C"

     

    Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. (Art. 1º, § 1º LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012).

  • Medidas de ProteçÃo - são para Pequenos e Adolescentes (crianças e adolescentes - art. 101, ECA)

     

    Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112, ECA)

     

    Créditos: Marconde Conde (Q708437)

     

     

    Para as hipóteses do aplicação de medidas socioeducatias em razão de prática de ato infracional (art. 112, do ECA), tem-se: PAIIOL (ou PAI LIO)

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

     

    OBS: Aí, portanto, é só lembrar que é cabível ainda qualquer uma das medidades de proteção previstas no art. 101, I a VI, do ECA: MOEI

    Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    Abraços!


ID
1983133
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, no que tange o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ECA 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Gab A e C. Cabe recurso...

     

    a)  Oferta de ensino noturno regular de ensino superior ( NÃO ESPECIFICA, APENAS FALA EM ENSINO REGULAR) , adequado às condições do jovem trabalhador. ART.53, VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

     

    b)  Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 

     

    c)  Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos ( 5- CINCO- ANOS)  de idade. ART. 53,  IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; também registrado na LDB art. 40, II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

     

    d)  Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

  • LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.

     

    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

    O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 54.........................................................................

    ............................................................................................

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! LETRA C TAMBÉM ESTÁ ERRADA!!!!!!!

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:    

     

     III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Não é a primeira questão mal elaborada pela Exatus.

  • Não sei a data exata de aplicação da prova, mas pode ter acontecido de a prova ser anterior à lei 13.306/16, que alterou a redação do art. 54, IV do ECA, diminuindo a idade de seis para cinco anos. Se for o caso, não caberia recurso.

  • Galera eu fui na C, pelo fato de constar criancas de zero a 6 anos. aff, questao um pouco confusa.

  • GABARITO É A LETRA - C, MAS A QUESTÃO ATUALMENTE ESTÁ DESATUALIZADA: Não é mais de "ZERO A SEIS ANOS", mas de "ZERO A CINCO ANOS":

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • SOLICITAMOS AO QC QUE MARQUE A QUESTÃO COMO DESATUALIZADA, HAJA VISTA SUA INCOERÊNCIA COMO A NOVA REDAÇÃO DO INCISO IV. ART. 54 DO ECA.

  • Vão em "notificar erro" e marquem "questão desatualizada"

  • IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.

    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

     


ID
2032078
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana, mãe de Júlio, criança com deficiência, procura a Secretaria Municipal de Educação para obtenção de vaga para seu filho no 1º ano do Ensino Fundamental da rede pública municipal. Ao indagar sobre a existência de vagas na rede regular de ensino, recebe imediatamente a resposta de que deverá matricular seu filho na única escola especial da cidade, que fica muito distante de sua residência.

Considerando o desejo de Joana, a conduta adotada pelo município

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Estatudo da Criança e do Adolescente

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (ECA):

    1º) " Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: [...] V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência".

    +

    2º) "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [...]".

    ---

    Bons estudos.
     

  •  Vamos comparar os dispositivos legais com a alternativa E da questão.

     

    ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
    regular de ensino;

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
    pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V -  Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Gab.E

    Não está correta, pois Júlio possui preferencialmente o direito de receber atendimento especializado na rede regular de ensino próxima de sua residência

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Letra E

  • DICA FORTE

    não vamos copiar os comentarios dos demais.

    FAÇA DIFERENTE.

     

  • e) não está correta, pois Júlio possui preferencialmente o direito de receber atendimento especializado na rede regular de ensino próxima de sua residência. 

  • Lei nº 8.069/1990

     

    Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • De acordo com o ECA, em seu art. 53, V, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, prepara para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: v) acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

  • Gabarito: "E" >>> não está correta, pois Júlio possui preferencialmente o direito de receber atendimento especializado na rede regular de ensino próxima de sua residência. 

     

    Comentários: Aplicação dos art. 53, V, ECA: "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência." c.c.  art. 54. III, ECA: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino"

  • Percebam que as alternativas B, C e D impõe um dever à mãe, enquanto que as alternativas A e E apresentam direitos preferenciais.

     

    Partindo dessa premissa, acredito que fica mais fácil.

     

    Gab. E

     

    Abraços!

  • MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica(Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • ATENÇÃOOOOO; O INCISO: V POSSUI UMA NOVA REDAÇÃO.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação (...) assegurando-lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


ID
2032084
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mãe de criança com 10 meses de idade ingressa com ação judicial em face do Município, para que este pague a mensalidade de seu filho em creche particular próxima de sua residência, uma vez que a unidade de ensino da rede municipal fica distante de sua casa, exigindo transporte para que a criança possa se deslocar.

Como Procurador do Município, assinale a opção que indica a linha de defesa a ser adotada pela municipalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental. ERRADA

     

    Art. 208 DA CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

     

     b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. ERRADA

     

    art. 208, V da CF.

     

    c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal. CORRETA

     

    Art. 208, VII da CF -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

     d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular. ERRADA

     

    Art. 208 ,§ 2 da CF -  O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    e) A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. ERRADA

     

    Art. 211, § 2 da CF -  Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     

     

     

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    Apenas um complemento ao comentário do colega "II".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (ECA):  "Art. 54. É dever do Estado [no sentido de Poder Público] assegurar à criança e ao adolescente: [...] IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; [...]".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Art. 208, IV da CF - Diz que é até cinco anos.

    A CF prevalece sobre as demais leis.

    Apenas se a questão perguntar específicamente do ECA é que o candidato levará em conta "até os seis anos".

     

  • ATUALIZAÇÃO DO ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e préescola
    às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação
    dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

  •  a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.

    FALSO

    CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

     

     b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. 

    FALSO

    CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    ECA Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

     

     c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    CERTO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

     d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.

    FALSO

    Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

     e) A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. 

    FALSO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Ótimos vídeos sobre o tópico da questão:

     

    DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO

    https://www.youtube.com/watch?v=PbehJM418cg

     

    Dica#1 - Educação como Direito Público Subjetivo

    https://www.youtube.com/watch?v=j9nFose-X7s

  • c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

  • a) INCORRETA - A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.

    b) INCORRETAO direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade

    ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    c) CORRETAO município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    CF, 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    ECA, 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

     

    d) INCORRETAO município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.

    CF, 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    e) INCORRETAA educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município

    CF, 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

  • Gabarito: "C"

     

     a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 54, IV, ECA: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade."

     

     b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. 

    Comentários: Item Errado. O atendimento é a partir de zero anos, nos termos do art. 54, IV, ECA: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade." 

     

     c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53, V, ECA: "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência."

     

     d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.

    Comentários: Item Errado. É possível recorrer ao Poder Judiciário caso nçao seja ofertada vaga em rede pública, nos termos do art. 208, § 2º, CF: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente."

     

     e)A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. 

    Comentários: Item Errado, aplicação do art. 211, §2º, CF:  "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

  • ja vi questoes subjetivas de procurador sustentando o - absurdo e incabivel- argumento da letra E.

  • Gabarito:"C"

    CF, Art. 208 -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A – Errada. A criança possui o direito à educação infantil na rede pública.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    B – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge desde o nascimento.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    C – Correta. Neste caso, o município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    D – Errada. É possível que o município tenha que custear a mensalidade de um aluno em rede particular, caso não consiga cumprir seu dever de oferecer o ensino na rede pública.

    Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    E – Errada. A educação infantil deve ser prestada, prioritariamente, pelo Município.

    Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 59, ECA - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

    Gabarito: C

  • A – Errada. A criança possui o direito à educação infantil na rede pública.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    B – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge desde o nascimento.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    C – Correta. Neste caso, o município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    D – Errada. É possível que o município tenha que custear a mensalidade de um aluno em rede particular, caso não consiga cumprir seu dever de oferecer o ensino na rede pública.

    Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    E – Errada. A educação infantil deve ser prestada, prioritariamente, pelo Município.

    Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 59, ECA - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

    Gabarito: C

  • Acredito que a alternativa correta se baseia na Lei 9.394/96:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

    No caso do enunciado a escola era particular.


ID
2040904
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • NO QUE TANGE A ALTERNATIVA "C" OCORREU UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, A SABER:

       Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    Art. 54, inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)