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O direito de representação possui o prazo decadencial de seis meses, sua natureza é peremptória, ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão, o que pode gerar a extinção da punibilidade.
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O prazo para oferecer a queixa ou representação é decadencial, não pode ser prorrogado, interrompido ou suspenso.
Se o prazo acabar num domingo, não se estenderá para a segunda-feira, devendo a queixa ou representação ser distribuída na sexta-feira.
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CPP:
GAB. D
Art. 798. Todosos prazos correrão em cartórioe serão contínuos e peremptórios,não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
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Como os colegas disseram, o prazo é contínuo, não se suspendendo e nem se interrompendo por férias, feriados ou finais de semana. Se o termo final cair num desses dias, o interessado deve representar, p. ex., ao juiz, promotor ou delegado que estejam de plantão.
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Um comparativo com o Direito Procesusal Ciivl:
Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
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prazo processual NÃO se suspende.
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Trata-se de prazo decadêncial.
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O prazo decandencial é um prazo PENAL, conhecido tbm como FATAL. Não admite prorrogação, ainda que por exemplo o ultimo dia seja feriado ou recesso, etc;.
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Prazo decadencial não se interrompe.
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É UM PRAZO DE DIREITO MATERIAL
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Esses prazos decadenciais são tipo MORTAL KOMBAT: FATALITY!
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
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Senhores,
Vale Salientar que:
* O Crime de Ameaça é de Ação Penal Pública Condicionada a Representação.
* A Representação poderá ser feito perante o Juiz, MP ou a Autoridade Policial.
* A Queixa Crime Somente podera ser feita perante a autoridade Judicial.
Se acontecer um crime de Ação Penal Privada e o ultimo dia para oferecer a queixa, que é de 6 meses, se der em um fim de semana e não tiver nenhuma autoridade de plantão para receber o pedido de Queixa, então ocorrerá a decadência e a vítima não poderá mais pleitear do Estado o seu Jus Puniendi.
Diferentemente ocorreria se fosse um crime de Ação Penal Pública, onde a vítima ou seu representante poderiam procurar o Juiz o MP ou uma das diversas delegacias existentes, a fim de requerer o Jus Puniendi do Estado.
Manual de Direito Processual Penal Fernando da Costa Tourinho Filho 8° edição Saraiva Capitulo 8.
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Gab: D
Prazo penal ou processual penal não se suspende.