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ID
1332145
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Heráclides foi preso em flagrante como incurso no art. 157, §2º, incisos I e II do CP, em 15/04/2014, às 15 horas. O flagrante foi convertido em prisão preventiva e o indiciado foi denunciado, mas a Defensoria Pública, não tendo obtido sucesso no primeiro grau, protocolou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado, alegando que, pela certidão do Registro Civil anexada, o paciente nasceu em 15/04/1996, às 20h07min, sendo, portanto, inimputável. O Procurador de Justiça junto à Câmara Criminal deve propor

Alternativas
Comentários
  • Item C : Simplesmente pelo cálculo, o denunciado era imputável no momento do fato, que é o dia de seu aniversário, vai comemorar preso.

  • É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime.

  • Presentão de aniversário.

  • O Brasil adota o critério Biológico ao se estabelecer a maioridade penal: assim a imputabilidade por presunção legal se inicia aos 18 anos.

    Ressalta Bittencourt que: "Para definir a "maioridade penal" a legislação brasileira seguiu o sistema biológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos, considerando-o inimputável, independentemente de possuir a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento."

    A maioridade Penal se inicia no primeiro segundo do dia do aniversário de 18 anos do autor do crime, assim é o entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência. Nesse passo o autor do fato já não era mais inimputável.

    GABARITO: C

  • Como a maioridade Penal se inicia no primeiro segundo do dia do aniversário de 18 anos do autor do crime, o autor do fato já não era mais inimputável.

  • estou achando essas perguntas de processo penal tipo programa do milhão. 

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 133579 SP 1997/0036461-5 (STJ)

    Data de publicação: 05/06/2000

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTE COMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: CARACTERIZAÇÃO, IMPUTABILIDADE, REU, EXECUÇÃO,CRIME, IDENTIDADE, DIA, COMPLEMENTAÇÃO, MAIORIDADE... LEXSTJ vol. 133 p. 378 RT vol. 782 p. 551 - 5/6/2000 LEG: LEG:FED LEI: 000810 ANO:1949 ART : 00001