-
Art. 6 da lei 8666/93:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
-
Todos os incisos estão contidos no art. 6º da Lei 8.666/93 que trata das definições: serviços, obras, empreitadas, projetos etc.
1) Inciso X;
2) Inciso VIII, alínea a;
3) Inciso VIII, alínea d;
4) Inciso VIII, caput e alínea b.
-
1) art. 6º, X - PROJETO EXECUTIVO - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2) art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
3) art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: d) TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
4) art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: b) EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; (é modalidade de execução indireta de obras públicas)
-
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
Resumindo:
São regimes
de EXECUÇÃO INDIRETA:
·
Empreitada por preço global – preço certo e total;
·
Empreitada por preço unitário – preço certo de unidades determinadas;
·
Tarefa – Mão de obra para pequenos trabalhos, preço certo,
com ou sem fornecimento de material;
·
Empreitada integral – empreendimento em sua integralidade, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação
-
e) empreitada integral - quando se
contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as
etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e
legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e
operacional e com as características adequadas às finalidades para que
foi contratada;
-
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; (resposta correta)
) Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e
suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). ( da questão).
Sério que a diferença é o maldito PERTINENTE??? sério?????????? banquinha fuleira.
-
1 - V
2 - F (Trata-se de Empreitada Integral e não por preço total)
3 - F (Com ou sem fornecimento de material)
4 - V
-
Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. O enunciado requer que o candidato marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta sobre os conceitos/definições previstos no art. 6º da Lei nº 8.666/93. Vejamos:
(V) Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Verdadeiro. Com a legitimação do inciso X do art. 6º da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de Projeto Executivo é aqui revelada.
(F) Empreitada por preço total é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Falso. Essa afirmação diz respeito ao conceito de Empreitada integral, cujo conceito menciono a seguir: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").
(F) Entende-se por tarefa quando se ajusta mão de obra para trabalhos de médio e pequeno tamanho, por preço certo, mediante fornecimento obrigatório de material.
Falso. Na verdade, eis o conceito correto de "Tarefa”: "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").
(V) Empreitada por preço unitário é modalidade de execução indireta de obras públicas.
Verdadeiro. Com o devido respaldo do art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, que ora reproduzo, litteris “VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...) b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”. No tocante a empreitada por preço unitário, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 186) assim leciona “Pode também o contrato ser executado sob o regime da empreitada por preço unitário, no qual o preço leva em conta unidades determinadas da obra a ser realizada”.
Do exposto, a alternativa que apresenta a sequência correta é a “A” (V/F/F/V).
GABARITO: A.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 186.