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Estão corretas a II e a III, apenas.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
[...]
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
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ITEM I:
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
III - determinar a abertura do processo licitatório;
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Lei 10.520/2002
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
(...)
III - determinar a abertura do processo licitatório;
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COMPETE À AUTORIDADE COMPETENTE: V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
COMPETE AO PREGOEIRO: IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
GABARITO ''C''
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A questão versa sobre as funções do pregoeiro de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
I) FALSO. Essa atribuição é da autoridade competente, e não do pregoeiro, nos termos do art. 8º, III do Decreto nº 5.450/05: “À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:[...] III - determinar a abertura do processo licitatório”.
II) VERDADEIRO. É atribuição do pregoeiro coordenar o processo licitatório (“Art. 11 do Decreto nº 5.450/05. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o processo licitatório”).
III) VERDADEIRO. Essa é uma atribuição do pregoeiro de acordo com o art. 11 do Decreto nº 5.450/05: “Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso”.
IV) FALSO. Quem concorre no processo licitatório são os participantes do certame, e não o pregoeiro.
GABARITO: “C”, vez que as assertivas II e III estão verdadeiras e as assertiva I e IV estão falsas.