SóProvas


ID
1333054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de determinado Tribunal autorizou a contratação de empresa especializada para a construção de um prédio para abrigar os departamentos de almoxarifado e contabilidade. A obra foi orçada no valor de R$ 4.500.000,00, com prazo de execução de 24 meses. Assim, a modalidade de licitação a ser utilizada, nos termos da Lei Federal no 8.666/1993 e a classificação da despesa por grupo de natureza são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Obras de engenharia acima de 1.500.000 somente na modalidade concorrência
    Construção de um prédio é Despesa de Capital classificada em Investimentos
    Gab. A

  • Obra no valor de R$ 4.500.000,00 - modalidade CONCORRÊNCIA

    Art. 23, I, "c" Lei 8.666/93: concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.

    Construção de prédio - INVESTIMENTO - despesa de capital

    Art. 12, parágrafo 4 da Lei 4.320/64: classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de OBRAS, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial.


  • Bonito quando misturam 8.666 e 4.320 =)

  • Letra A.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

     

    Despesas de Capital:

    Investimento= agrega pib

    Inversão financeira= troca de moeda

  • Grupo de Natureza da Despesa (GND):


     forma de classificação da despesa, empregada na lei orçamentária, composta de seis categorias, a saber:

     

    1-Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;

    2 – Juros Encargos da Dívida;

    3 – Outras Despesas Correntes;

    4 – Investimentos;

    5 - Inversões Financeiras;

    6 –Amortização da Dívida.

  • Para saber a modalidade de licitação, só precisaria ter conhecimento que a concorrência é adotada no caso de obras e serviços acima de R$1.500.000,00 como consta no:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

    De acordo com a lei 4320/ 64:

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas ( resposta da questão)
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

    Alternativa a) o gabarito 

  • Fiquem atentos pois os limites constantes no artigo 23 da Lei 8.666/93 foram atualizados pelo Decreto 9.412 de junho de 2018, nos seguintes termos:


    I - Para obras e serviços de engenharia:

    a) Convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil)

    b) Tomada de Preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil)

    c) Concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil)


    II- Para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) Convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil)

    b) Tomada de Preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil)

    c) Concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil)