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ID
1333057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 13° Região necessitou de autorização para abertura de crédito adicional. Para a solução dessa situação, o Analista Judiciário - Área Contabilidade informou que havia a necessidade de obediência às seguintes exigências previstas na Lei no 4.320/1964: autorização por lei; existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa; exposição justificativa.

Essas exigências são pertinentes aos créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  PALUDO (2013: pág. 261): 

    De acordo com o art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para autorização da despesa, e será precedida de exposição justificada.

    A Constituição Federal, art.167, estabelece que: “são vedados: (...) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.

    Portanto, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da prévia indicação da fonte de recursos, e tratando-se de créditos extraordinários essa fonte será indicada posteriormente. Mas ao final, todos eles necessitarão dos recursos para o pagamento das despesas, e esses recursos correspondem à fonte.

    A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas que serão realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.

    As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    De acordo com art. 5o, III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal:

    V – Reserva de contingência;

    De acordo com o art. 166, § 8o, da CF:

    VI – os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.

  • Existem apenas 3 tipos de créditos adicionais:
    Suplementares, Especiais e Extraordinário.
    Logo, os extraordinário são de uso imediato decorrente de calamidade pública, não pode esperar.
    O outros dois deverão passar pelo processo normal de verificação e aprovação.
    Gab. B

  • Crédito Extraordinário independe de autorização legislativa. Após a abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo, apenas :)

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    São os destinados a reforço de dotação orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei específica), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. 
    Obs: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    CRÉDITOS ESPECIAIS
    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. 
    Obs: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.


    Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."



    Fonte: Prof. Sergio Mendes
    Bons estudos.

  • Lei 4.320/64 art. 42
    Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
    A abertura de créditos suplementares e especiais depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativaart. 43
    Bons estudos!!!
  • Complementando:

     

     

                                                    Autorizado                                                         Aberto                                                   Reaberto

     

    Suplementar                                Lei                                                               Decreto                                                       Não

     

    Especial                                  Lei específica                                                     Decreto                                                    Decreto

     

    Extraordinário                         União: MP                                                          Decreto                                                    Decreto

                                                 Estados: MP ou Dec                                     ou publicação da MP

     

     

     

     

    OBS: Créditos extraordinários são abertos por decreto que o autorizou ou por medida provisória. 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 4.320/64 art. 42
    Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. A abertura de créditos suplementares e especiais depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. art.