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ID
1333060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Analista Judiciário - Área Contabilidade do TRT da 13a Região verificou a existência de despesas cuja inscrição como restos a pagar foi cancelada, mas permaneceu ainda vigente o direito dos credores. Nos termos do Decreto no 93.872/1986, esse tipo de despesa é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Despesas de Exercícios Anteriores

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Fonte: Paludo e Decreto nº  no 93.872/1986,

  • Art. 22, b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    Decreto 93872/86

  • esse decreto salva vidas

  • Restos a pagar com prescrição interrompida, será um futuro DEA (Despesas de Exercícios Anteriores)

  • Os RP com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores.

     

    GAB. A)

  • Resposta: A!!!

    Havendo o cancelamento de Restos a Pagar, se ainda subsistir permanecer vigente o direito de credor, esse credor poderá reclamá-lo junto à Administração que ocorrerá por intermédio de Despesas de Exercícios Anteriores, na modalidade Restos a Pagar com prescrição interrompida.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira.