A principal diferença entre as auditorias interna e externa é a finalidade do trabalho: na auditoria independente, o objetivo é a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis da entidade, destinada, principalmente, ao público externo. Já na auditoria interna, o objetivo é a elaboração de um relatório que comunique os trabalhos realizados, as conclusões obtidas e a recomendações e providências a serem tomadas.
Assim, na auditoria interna, o auditor interno deve avaliar a necessidade de emissão de RELATÓRIO PARCIAL, na hipótese de constatar impropriedades, irregularidades e ilegalidades que necessitam de providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando a necessidade de informar à administração sobre a ocorrência de fraudes e erros.
O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado de seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.
O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
1) O objetivo e a extensão dos trabalhos;
2) A metodologia adotada;
3) Os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
4) Eventuais limitações ao alcance dos procedimentos;
5) A descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
6) Os riscos associados aos fatos constatados;
7) As conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.