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Erro da letra d) Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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a) ensino religioso, matéria facultativa... (art.210, parag.1)
b) ensino é livre a iniciativa privada, atendidas as condições: cumprimento de normas gerais da educaçào nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (art 209)
c) Gabarito (art 210, parag. 2)
d) ...valores culturais,e artísticos, nacionais e regionais. (art. 210)
e) Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educaçào infanti. ( art.211, parag. 2)
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É a FGV ou FCC?
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Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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q cocô de questao em....
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois traz a literalidade do art. 210, § 2º, CF/88.
A letra ‘a’ não pode ser assinalada, visto que o ensino religioso é de matrícula facultativa (art. 210, § 1º, CF/88).
A letra ‘b’ é falsa, pois o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, CF/88).
A letra ‘d’ também está equivocada. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais (art. 210, CF/88).
Por fim, a letra ‘e’ também não pode ser assinalada, pois os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, CF/88).
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A] O ensino religioso é de matrícula facultativa
B] devendo cumprir as normas gerais da educação nacional
C] Gabarito
D] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
E] municípios ---> prioritariamente ensino infantil e fundamental | estados ---> prioritariamente ensino fundamental e médio
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A) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. ERRADO
Atenção!!! A matrícula no ensino religioso é FACULTATIVA.
B) O ensino é livre à iniciativa privada, independentemente do cumprimento das normas gerais da educação nacional. ERRADO
O ensino é livre à iniciativa privada, entretanto, o cumprimento das normas gerais da educação nacional é necessário, bem como a autorização e a avaliação de qualidade pelo Poder Público.
C) O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. CORRETO
Observe o disposto no art. 210, § 2º:
Art. 210 [...]
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
D) Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e internacionais. ERRADO
O correto seria: Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e REGIONAIS.
E) Os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino superior. ERRADO
Os Municípios NÃO atuarão, prioritariamente, no ensino superior, mas sim no ensino fundamental e na educação infantil.
Resposta: C
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GABARITO: C
A O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.(ERRADO) Na verdade, será facultativa, nos termos do §1º do art. 210 CF.
B O ensino é livre à iniciativa privada, independentemente do cumprimento das normas gerais da educação nacional. (ERRADO) Será livre, porém deverá atender às condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, nos termos do art. 209 CF.
C O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (CERTO) Conforme art. 210, §2º CF.
D Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e internacionais. (ERRADO) O certo é regionais, conforme art. 210 CF
E Os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino superior. (ERRADO) A prioridade do Município será o ensino fundamental e a educação infantil, enquanto que os Estados e o DF atuarão no ensino fundamental e médio, conforme §§2º e 3º do art. 211 CF.