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ID
1333180
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Plano Nacional da Educação, analise as afirmativas a seguir.

I. Tem por objetivo a formação para o trabalho e o estabelecimento de limites para a aplicação de recursos públicos, não guardando relação de proporção com o produto interno bruto.

II. Tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino e a promoção humanística, científica e tecnológica do país.

III. Tem por objetivo a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


  • GAB.: E

     

     

     

    Para o art. 214, eu consegui inventar só isso:

     

     

    PROMETA que ERRAr é a MELHOR e UNIca FORMA

     

     

    PRO: V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    META: VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto

     

    ERRAR: I - erradicação do analfabetismo;

     

    MELHOR: III - melhoria da qualidade do ensino;

     

    UNICA: II - universalização do atendimento escolar;

     

    FORMAIV - formação para o trabalho;

  • De acordo com o art. 214, CF/88, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Sendo assim, a letra que deverá ser marcada é a ‘e’.

  • Art. 214

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

    Em relação à saúde

    Art. 198, §2º, I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    Em relação à educação

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • I. Tem por objetivo a formação para o trabalho e o estabelecimento de limites para a aplicação de recursos públicos, não guardando relação de proporção com o produto interno bruto. ERRADO

    Tem por objetivo a formação para o trabalho...                     CORRETO

    A primeira parte da alternativa está correta, conforme o art. 214, inciso IV.

    ...e o estabelecimento de limites para a aplicação de recursos públicos, não guardando relação de proporção com o produto interno bruto.                      ERRADO

    O segundo trecho torna o item incorreto.

    A Constituição dispõe sobre o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (art. 214, inciso VI).

    II. Tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino e a promoção humanística, científica e tecnológica do país. CORRETO

    O item II está correto, porque faz menção ao disposto no art. 214, inciso III e V.

    III. Tem por objetivo a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. CORRETO

    O item III também está correto, conforme o art. 214, incisos I e II.

    As assertivas II e III estão corretas.

    Observe o art. 214, da CF/88:

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Resposta: E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.